Ceará , 27 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3533 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013, RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER a servidora FRANCISCA ELISANGELA DUARTE, ocupante do cargo de Conselheira Tutelar, 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 25,00, para participar de uma oficina do sistema SIPIA-CT versão atual, a ser realizada no dia 28 de agosto de 2024, no horário de 8:30 às 16:30hs, na Biblioteca Municipal de Juazeiro do Norte, localizada na Rua Santo Agostinho, n° 300 – Centro, Juazeiro do Norte-Ceará. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Olinda-CE, em 26 de agosto de 2024. LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA Secretária de Assistência Social e Ordenadora de Despesas do Fundo de Assistência Social Publicado por: Erenir Gomes da Silva Oliveira Código Identificador:92F48575 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA DE DIÁRIA Nº 24/2024, DE 26 DE AGOSTO DE 2024. PORTARIA DE DIÁRIA Nº 24/2024, DE 26 DE AGOSTO DE 2024. LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA, ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013, RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER ao servidor CÍCERO JOSÉ DE MELO COSTA, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 25,00, para realizar o deslocamento de conselheiros tutelares que irão participar de uma oficina do sistema SIPIA-CT versão atual, a ser realizada no dia 28 de agosto de 2024, no horário de 8:30 às 16:30hs, na Biblioteca Municipal de Juazeiro do Norte, localizada na Rua Santo Agostinho, n° 300 – Centro, Juazeiro do Norte-Ceará. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Olinda-CE, em 26 de agosto de 2024. LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA Secretária de Assistência Social e Ordenadora de Despesas do Fundo de Assistência Social Publicado por: Erenir Gomes da Silva Oliveira Código Identificador:701C32BD ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE SEGURANCA PUBLICA, torna público que realizará as 10:00, do dia 30 de agosto de 2024, no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº SSP- DL003/2024. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SEMÁFOROS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS, NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS-CE. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no endereço: Rua Padre Francisco Rosa, 1388, Centro, Nova Russas – Ce e no endereço eletrônico: http://licitacoes.tce.ce.gov.br, www.novarussas.ce.gov.br/licitacao.php;. Informações pelo telefone: (88) 3672-1580. Nova Russas/CE, 26 de agosto de 2024. ALINE MADUREIRA ROSA - Agente de Contratação - Matricula Nº 080811-3. Publicado por: Jamil Almeida Pinto Código Identificador:6EC8B51E SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE LEI DE CRIAÇÃO DO SAAE Lei Municipal nº 03, de 02 de junho de 1962 Cria o Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá providências. O Prefeito Municipal de Nova Russas, Faz saber que a Câmara Municipal de Nova Russas decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A lei nº 03, de 02 de junho de 1962, que cria o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º Fica criado, como entidade autárquica municipal, de direito público, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Russas, com personalidade jurídica própria, sede e foro na cidade de Nova Russas, dispondo de autonomia economio-financeira e administrativa, dentro dos limites traçados na presente lei. Art. 3º O Saae exercerá a sua ação em todo o município, competindo- lhe com exclusividade: A - estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários, que foram objetos de convênio entre prefeitura e órgãos federais ou estaduais espeficificos; B - atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados entre o município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotos sanitários; C - operar, manter, conservar e explorar, diretamente, os serviços de água e de esgotos sanitários; D - lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas de dos serviços de de água e esgotos e as taxas de contribuição que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços; (revogado pela lei municipal nº 990, de 2017) D - lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas cobradas pelos serviços de abastecimento de água, coleta e disposição de esgotos, bem como outros prestados pelo SAAE, relacionados com seus objetivos; (incluído pela lei municipal nº 990, de 2017) E - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, compatíveis com as leis gerais e especiais. Art. 4º O Saae será administrado por um Diretor, de preferencia Engenheiro Civil, nomeado pelo Prefeito Municipal; § 1º - Poderá a prefeitura, entretanto, contratar a administração do SAAE com uma organização oficial especializada em engenharia sanitária, como a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública ou orgão similar. § 2º - Incumbe ao diretor ou, no caso de parágrafo anterior a entidade admistradora, representar o SAAE ou promover-lhe a representação em juizo ou fora dele.Fechar