DOMCE 27/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3533 
 
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Art. 5º O patrimônio inicial do Saae será constituído de todos os bens 
móveis , imóveis, instalações, títulos, materiais e outros valores 
próprios do Município, atualmente destinados, empregados e 
utilizados nos sistemas públicos de abastecimento de água e de 
esgotamento sanitários, os quais lhe serão entregues . 
Art. 6º A receita do SAAE provirá dos seguintes recursos: 
A - do produto de quaisquer tributos e remuneração decorrentes 
diretamente dos serviços de água e esgotos, tais como: taxa de água e 
esgoto, instalações, reparos, aferição, aluguel e conservação de 
hidrômetros, serviços referentes à ligação de água e de esgotos, 
prolongamento de redes por conta de terceiros, etc.; (revogado pela 
lei municipal nº 990, de 2017) 
A - do produto do regime tarifário de cobrança dos serviços de 
abastecimento de água, coleta e disposição de esgotosbem como 
outros prestados pelo SAAE, relacionados com seus objetivos, tais 
como instalações, reparos, aferições, aluguel e conservação de 
hidrômetros de redespor conta de terceiros. (incluído pela lei 
municipal nº 990, de 2017) 
B - das taxas de contribuição que incidirem sobre os terrenos 
beneficiados com serviços de água e esgotos; (revogado pela lei 
municipal nº 990, de 2017). 
B – Das tarifas cobradas pelos serviços de abastecimento de água, 
coleta e disposição de esgotos, bem como outros prestados pelo 
SAAE, relacionados com seus objetivos, que incidirem sobre imóveis 
beneficiados com o serviço prestado. (incluído pela lei municipal nº 
990, de 2017). 
C - da subvenção que lhe foi anualmente consignada no orçamento da 
prefeitura, cujo valor não será inferior a 5% (cinco por cento)da quota 
do imposto de renda atribuída ao Munícipio; 
D - dos auxílios, subvenção e créditos especiais ou adicionais que lhe 
forem concedidos, inclusive para obras novas, pelos governos federal, 
estadual e municipal ou por organismos de cooperação internacional; 
E - do produto de juros sobre depósitos bancários e outras rendas 
patrimoniais; 
F - do produto da venda de materiais inservíveis e da alienação de 
bens patrimoniais que se tornem desnecessá rios aos seus serviços; 
G - de produtos de cauções ou depósitos que reverterem aos seus 
cofres por inadimplemento contratual; 
H - de doações, legados e outras rendas que, por sua natureza ou 
finalidade, lhe devam caber. 
Parágrafo único – Mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, 
poderá o SAAE realizar operações de crédito por antecipação de 
receita ou para obtenção de resursos necessários á execução das obras 
de ampliação e remodelação dos sistemas de água e esgotos. 
Art. 7º A classificação dos serviços de água e esgotos, as taxas 
respectivas e as condições para a sua concessão serão estabelecidas 
em regulamento. 
Parágrafo único – As taxas serão fixadas em termos de percentuais 
sobre o valor do salário minimo na região, calculadas de modo a 
assegurar, em conjunto com outras rendas, a autosuficiência 
econômico-financeira do SAAE . (revogado pela lei municipal nº 
990, de 2017). 
Art. 7º O Poder Excutivo Municipal, por Decreto, editará 
Regulamento do sistema tarifário dos serviços prestados pelo Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), cujas tarifas de serviços de 
água e esgoto serão calculadas, considerando-se as diferenças e as 
peculiaridades de sua prestação, as diversidades das áreas ou regiões 
geográficas, mediante critérios devidamente estabelecidos pelo 
SAAE. (incluído pela lei municipal nº 990, de 2017). 
Art. 8º Serão obrigatórias, nos termos do art. 36 do Decreto Federal nº 
49.974, de 21 de janeiro de 1961, os serviços de água e esgoto nos 
prédios considerados habitáveis, situado em logradouros dotados das 
respectivas redes. 
Art. 9º Os proprietários de terrenos baldios, loteados ou não situados 
em logradouros dotados de redes públicas de de água e esgotos 
sanitários, desprovidos das respectivas ligaçãoes, ficarão sujeitos ao 
pagamento de uma taxa de contribuição, na forma a ser fixada em 
regulamento. 
Art. 10º É vedado ao SAAE conceder insenção ou redução de taxas 
dos serviços de água e esgotos. (revogado pela lei municipal nº 990, 
de 2017). 
Art. 10º É vedado ao SAAE conceder insenção ou redução de de 
tarifas cobradas pelos serviços de abastecimento de água, coleta e 
disposição de esgotos, bem como outros prestados pelo SAAE, 
relacionados com seus objetivos. (incluído pela lei municipal nº 990, 
de 2017). 
Art. 11º SAAE terá quadro próprio de empregados os quais ficarão 
sujeitos ao regime de emprego previsto na Consolidação das Leis do 
Trabalho. 
Parágrafo único – Mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, 
poderá o SAAE realizar operações de crédito por antecipação de 
receita ou para obtenção de resursos necessários á execução das obras 
de ampliação e remodelação dos sistemas de água e esgotos. 
Art. 12º Aplicam-se ao SAAE, naquilo que disser respeito aos seus 
bens, rendase serviços, todas as prerrogativas, isenções, favores fiscais 
e demais vantagens que os serviços municipais gozem e que lhes 
caibam por lei. 
Art. 13º SAAE submeterá, anualmente, à aprovação do Prefeito 
Municipal, o relatóriode suas atividades e a prestação de contos do 
exercício. 
Art. 14º Fica aberto o crédito de Cr$ 200.000,00(duzentos mil 
cruzeiros), para ocorrer as despesa com a implantação do SAAE. 
Art. 15º O Prefeito Municipal expedirá os atos necessários à completa 
regulamentação da presente lei; 
§ 1º - A regulamentação de que trata este artigo compreenderá o 
regulamento dos seerviços de água e esgotos, e regulamento das taxas 
de contribuição e o regimento interno do SAAE. 
§ 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a vigência desta lei, 
para a aprovação do regulamento das taxas de contribuição . 
Art. 16º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Russas, em 03 de julho de 
1962. 
  
OSEAS CARLOS PINTO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Suely Severo de Sousa 
Código Identificador:010FF68F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS 
 
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
DEUZIMAR ABILIO RODRIGUES 
 
Torna público que recebeu da Diretoria de Licenciamento e 
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio 
Pedregulho, localizado no Distrito de Guassussê,Orós – CE. Esta 
licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento 
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. 
  
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA  
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental   
  
Publicado por: 
Juciene Custódio da Silva 
Código Identificador:E76383C1 
 
LICITAÇÃO 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 
2024.07.17.02/2024-SRP, RESULTANTE DO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2024.07.17.02 - SRP 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 
2024.07.17.02/2024- SRP 
  
O Ordenador de Despesas da AUTARQUIA MUNIICPAL DE 
TRÂNSITO – DEMUTRAN, Sr. DIEGO DUARTE BARBOSA, 
torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 
2024.07.17.02/2024-SRP, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2024.07.17.02 - SRP. 
  
ORGAO GERENCIADOR: AUTARQUIA MUNIICPAL DE 
TRÂNSITO – DEMUTRAN.  

                            

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