DOMCE 27/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3533
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Art. 5º O patrimônio inicial do Saae será constituído de todos os bens
móveis , imóveis, instalações, títulos, materiais e outros valores
próprios do Município, atualmente destinados, empregados e
utilizados nos sistemas públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitários, os quais lhe serão entregues .
Art. 6º A receita do SAAE provirá dos seguintes recursos:
A - do produto de quaisquer tributos e remuneração decorrentes
diretamente dos serviços de água e esgotos, tais como: taxa de água e
esgoto, instalações, reparos, aferição, aluguel e conservação de
hidrômetros, serviços referentes à ligação de água e de esgotos,
prolongamento de redes por conta de terceiros, etc.; (revogado pela
lei municipal nº 990, de 2017)
A - do produto do regime tarifário de cobrança dos serviços de
abastecimento de água, coleta e disposição de esgotosbem como
outros prestados pelo SAAE, relacionados com seus objetivos, tais
como instalações, reparos, aferições, aluguel e conservação de
hidrômetros de redespor conta de terceiros. (incluído pela lei
municipal nº 990, de 2017)
B - das taxas de contribuição que incidirem sobre os terrenos
beneficiados com serviços de água e esgotos; (revogado pela lei
municipal nº 990, de 2017).
B – Das tarifas cobradas pelos serviços de abastecimento de água,
coleta e disposição de esgotos, bem como outros prestados pelo
SAAE, relacionados com seus objetivos, que incidirem sobre imóveis
beneficiados com o serviço prestado. (incluído pela lei municipal nº
990, de 2017).
C - da subvenção que lhe foi anualmente consignada no orçamento da
prefeitura, cujo valor não será inferior a 5% (cinco por cento)da quota
do imposto de renda atribuída ao Munícipio;
D - dos auxílios, subvenção e créditos especiais ou adicionais que lhe
forem concedidos, inclusive para obras novas, pelos governos federal,
estadual e municipal ou por organismos de cooperação internacional;
E - do produto de juros sobre depósitos bancários e outras rendas
patrimoniais;
F - do produto da venda de materiais inservíveis e da alienação de
bens patrimoniais que se tornem desnecessá rios aos seus serviços;
G - de produtos de cauções ou depósitos que reverterem aos seus
cofres por inadimplemento contratual;
H - de doações, legados e outras rendas que, por sua natureza ou
finalidade, lhe devam caber.
Parágrafo único – Mediante prévia autorização do Prefeito Municipal,
poderá o SAAE realizar operações de crédito por antecipação de
receita ou para obtenção de resursos necessários á execução das obras
de ampliação e remodelação dos sistemas de água e esgotos.
Art. 7º A classificação dos serviços de água e esgotos, as taxas
respectivas e as condições para a sua concessão serão estabelecidas
em regulamento.
Parágrafo único – As taxas serão fixadas em termos de percentuais
sobre o valor do salário minimo na região, calculadas de modo a
assegurar, em conjunto com outras rendas, a autosuficiência
econômico-financeira do SAAE . (revogado pela lei municipal nº
990, de 2017).
Art. 7º O Poder Excutivo Municipal, por Decreto, editará
Regulamento do sistema tarifário dos serviços prestados pelo Serviço
Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), cujas tarifas de serviços de
água e esgoto serão calculadas, considerando-se as diferenças e as
peculiaridades de sua prestação, as diversidades das áreas ou regiões
geográficas, mediante critérios devidamente estabelecidos pelo
SAAE. (incluído pela lei municipal nº 990, de 2017).
Art. 8º Serão obrigatórias, nos termos do art. 36 do Decreto Federal nº
49.974, de 21 de janeiro de 1961, os serviços de água e esgoto nos
prédios considerados habitáveis, situado em logradouros dotados das
respectivas redes.
Art. 9º Os proprietários de terrenos baldios, loteados ou não situados
em logradouros dotados de redes públicas de de água e esgotos
sanitários, desprovidos das respectivas ligaçãoes, ficarão sujeitos ao
pagamento de uma taxa de contribuição, na forma a ser fixada em
regulamento.
Art. 10º É vedado ao SAAE conceder insenção ou redução de taxas
dos serviços de água e esgotos. (revogado pela lei municipal nº 990,
de 2017).
Art. 10º É vedado ao SAAE conceder insenção ou redução de de
tarifas cobradas pelos serviços de abastecimento de água, coleta e
disposição de esgotos, bem como outros prestados pelo SAAE,
relacionados com seus objetivos. (incluído pela lei municipal nº 990,
de 2017).
Art. 11º SAAE terá quadro próprio de empregados os quais ficarão
sujeitos ao regime de emprego previsto na Consolidação das Leis do
Trabalho.
Parágrafo único – Mediante prévia autorização do Prefeito Municipal,
poderá o SAAE realizar operações de crédito por antecipação de
receita ou para obtenção de resursos necessários á execução das obras
de ampliação e remodelação dos sistemas de água e esgotos.
Art. 12º Aplicam-se ao SAAE, naquilo que disser respeito aos seus
bens, rendase serviços, todas as prerrogativas, isenções, favores fiscais
e demais vantagens que os serviços municipais gozem e que lhes
caibam por lei.
Art. 13º SAAE submeterá, anualmente, à aprovação do Prefeito
Municipal, o relatóriode suas atividades e a prestação de contos do
exercício.
Art. 14º Fica aberto o crédito de Cr$ 200.000,00(duzentos mil
cruzeiros), para ocorrer as despesa com a implantação do SAAE.
Art. 15º O Prefeito Municipal expedirá os atos necessários à completa
regulamentação da presente lei;
§ 1º - A regulamentação de que trata este artigo compreenderá o
regulamento dos seerviços de água e esgotos, e regulamento das taxas
de contribuição e o regimento interno do SAAE.
§ 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a vigência desta lei,
para a aprovação do regulamento das taxas de contribuição .
Art. 16º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Russas, em 03 de julho de
1962.
OSEAS CARLOS PINTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Suely Severo de Sousa
Código Identificador:010FF68F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL
DEUZIMAR ABILIO RODRIGUES
Torna público que recebeu da Diretoria de Licenciamento e
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio
Pedregulho, localizado no Distrito de Guassussê,Orós – CE. Esta
licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Juciene Custódio da Silva
Código Identificador:E76383C1
LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.
2024.07.17.02/2024-SRP, RESULTANTE DO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2024.07.17.02 - SRP
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°
2024.07.17.02/2024- SRP
O Ordenador de Despesas da AUTARQUIA MUNIICPAL DE
TRÂNSITO – DEMUTRAN, Sr. DIEGO DUARTE BARBOSA,
torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.
2024.07.17.02/2024-SRP, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2024.07.17.02 - SRP.
ORGAO GERENCIADOR: AUTARQUIA MUNIICPAL DE
TRÂNSITO – DEMUTRAN.
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