DOMCE 27/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3533
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE
27/05/2013,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a servidora FRANCISCA ELISANGELA
DUARTE, ocupante do cargo de Conselheira Tutelar, 01 (uma)
diária, no valor unitário de R$ 25,00, para participar de uma oficina
do sistema SIPIA-CT versão atual, a ser realizada no dia 28 de agosto
de 2024, no horário de 8:30 às 16:30hs, na Biblioteca Municipal de
Juazeiro do Norte, localizada na Rua Santo Agostinho, n° 300 –
Centro, Juazeiro do Norte-Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova
Olinda-CE, em 26 de agosto de 2024.
LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
Secretária de Assistência Social e Ordenadora de Despesas do Fundo
de Assistência Social
Publicado por:
Erenir Gomes da Silva Oliveira
Código Identificador:92F48575
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 24/2024, DE 26 DE AGOSTO DE
2024.
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 24/2024, DE 26 DE AGOSTO DE
2024.
LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA, ORDENADORA
DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE
27/05/2013,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor CÍCERO JOSÉ DE MELO
COSTA, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária, no valor
unitário de R$ 25,00, para realizar o deslocamento de conselheiros
tutelares que irão participar de uma oficina do sistema SIPIA-CT
versão atual, a ser realizada no dia 28 de agosto de 2024, no horário
de 8:30 às 16:30hs, na Biblioteca Municipal de Juazeiro do Norte,
localizada na Rua Santo Agostinho, n° 300 – Centro, Juazeiro do
Norte-Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova
Olinda-CE, em 26 de agosto de 2024.
LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
Secretária de Assistência Social e Ordenadora de Despesas do Fundo
de Assistência Social
Publicado por:
Erenir Gomes da Silva Oliveira
Código Identificador:701C32BD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE SEGURANCA PUBLICA, torna público que
realizará as 10:00, do dia 30 de agosto de 2024, no endereço
eletrônico
compras.m2atecnologia.com.br,
Dispensa
nº
SSP-
DL003/2024.
Objeto:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
E
CORRETIVA
DE
SEMÁFOROS,
COM
FORNECIMENTO
DE
PEÇAS
DE
REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS, NO MUNICÍPIO DE NOVA
RUSSAS-CE. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão
de Contratação, no endereço: Rua Padre Francisco Rosa, 1388,
Centro,
Nova
Russas
–
Ce
e
no
endereço
eletrônico:
http://licitacoes.tce.ce.gov.br,
www.novarussas.ce.gov.br/licitacao.php;. Informações pelo telefone:
(88) 3672-1580.
Nova Russas/CE, 26 de agosto de 2024.
ALINE MADUREIRA ROSA -
Agente de Contratação - Matricula Nº 080811-3.
Publicado por:
Jamil Almeida Pinto
Código Identificador:6EC8B51E
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
LEI DE CRIAÇÃO DO SAAE
Lei Municipal nº 03, de 02 de junho de 1962
Cria o Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá
providências.
O Prefeito Municipal de Nova Russas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Nova Russas decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A lei nº 03, de 02 de junho de 1962, que cria o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Fica criado, como entidade autárquica municipal, de direito
público, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Russas, com
personalidade jurídica própria, sede e foro na cidade de Nova Russas,
dispondo de autonomia economio-financeira e administrativa, dentro
dos limites traçados na presente lei.
Art. 3º O Saae exercerá a sua ação em todo o município, competindo-
lhe com exclusividade:
A - estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com
organizações especializadas em engenharia sanitária, as obras
relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas
públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários, que
foram objetos de convênio entre prefeitura e órgãos federais ou
estaduais espeficificos;
B - atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos
convênios firmados entre o município e os órgãos federais ou
estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou
remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotos sanitários;
C - operar, manter, conservar e explorar, diretamente, os serviços de
água e de esgotos sanitários;
D - lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas de dos serviços de de água e
esgotos e as taxas de contribuição que incidirem sobre os terrenos
beneficiados com tais serviços; (revogado pela lei municipal nº 990,
de 2017)
D - lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas cobradas pelos serviços de
abastecimento de água, coleta e disposição de esgotos, bem como
outros prestados pelo SAAE, relacionados com seus objetivos;
(incluído pela lei municipal nº 990, de 2017)
E - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas
públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário,
compatíveis com as leis gerais e especiais.
Art. 4º O Saae será administrado por um Diretor, de preferencia
Engenheiro Civil, nomeado pelo Prefeito Municipal;
§ 1º - Poderá a prefeitura, entretanto, contratar a administração do
SAAE com uma organização oficial especializada em engenharia
sanitária, como a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública ou
orgão similar.
§ 2º - Incumbe ao diretor ou, no caso de parágrafo anterior a entidade
admistradora, representar o SAAE ou promover-lhe a representação
em juizo ou fora dele.
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