DOMCE 27/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3533 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 
27/05/2013,  
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. CONCEDER a servidora FRANCISCA ELISANGELA 
DUARTE, ocupante do cargo de Conselheira Tutelar, 01 (uma) 
diária, no valor unitário de R$ 25,00, para participar de uma oficina 
do sistema SIPIA-CT versão atual, a ser realizada no dia 28 de agosto 
de 2024, no horário de 8:30 às 16:30hs, na Biblioteca Municipal de 
Juazeiro do Norte, localizada na Rua Santo Agostinho, n° 300 – 
Centro, Juazeiro do Norte-Ceará. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova 
Olinda-CE, em 26 de agosto de 2024. 
  
LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA  
Secretária de Assistência Social e Ordenadora de Despesas do Fundo 
de Assistência Social 
Publicado por: 
Erenir Gomes da Silva Oliveira 
Código Identificador:92F48575 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 24/2024, DE 26 DE AGOSTO DE 
2024. 
 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 24/2024, DE 26 DE AGOSTO DE 
2024.  
  
LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA, ORDENADORA 
DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 
27/05/2013,  
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. CONCEDER ao servidor CÍCERO JOSÉ DE MELO 
COSTA, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária, no valor 
unitário de R$ 25,00, para realizar o deslocamento de conselheiros 
tutelares que irão participar de uma oficina do sistema SIPIA-CT 
versão atual, a ser realizada no dia 28 de agosto de 2024, no horário 
de 8:30 às 16:30hs, na Biblioteca Municipal de Juazeiro do Norte, 
localizada na Rua Santo Agostinho, n° 300 – Centro, Juazeiro do 
Norte-Ceará. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova 
Olinda-CE, em 26 de agosto de 2024. 
  
LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA  
Secretária de Assistência Social e Ordenadora de Despesas do Fundo 
de Assistência Social 
Publicado por: 
Erenir Gomes da Silva Oliveira 
Código Identificador:701C32BD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
A SECRETARIA DE SEGURANCA PUBLICA, torna público que 
realizará as 10:00, do dia 30 de agosto de 2024, no endereço 
eletrônico 
compras.m2atecnologia.com.br, 
Dispensa 
nº 
SSP-
DL003/2024. 
Objeto: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA 
E 
CORRETIVA 
DE 
SEMÁFOROS, 
COM 
FORNECIMENTO 
DE 
PEÇAS 
DE 
REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS, NO MUNICÍPIO DE NOVA 
RUSSAS-CE. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão 
de Contratação, no endereço: Rua Padre Francisco Rosa, 1388, 
Centro, 
Nova 
Russas 
– 
Ce 
e 
no 
endereço 
eletrônico: 
http://licitacoes.tce.ce.gov.br, 
www.novarussas.ce.gov.br/licitacao.php;. Informações pelo telefone: 
(88) 3672-1580.  
  
Nova Russas/CE, 26 de agosto de 2024.  
  
ALINE MADUREIRA ROSA -  
Agente de Contratação - Matricula Nº 080811-3.  
Publicado por: 
Jamil Almeida Pinto 
Código Identificador:6EC8B51E 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
LEI DE CRIAÇÃO DO SAAE 
 
Lei Municipal nº 03, de 02 de junho de 1962 
  
Cria o Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá 
providências. 
  
O Prefeito Municipal de Nova Russas, 
  
Faz saber que a Câmara Municipal de Nova Russas decretou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º A lei nº 03, de 02 de junho de 1962, que cria o Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto, passa a ter a seguinte redação: 
Art. 2º Fica criado, como entidade autárquica municipal, de direito 
público, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Russas, com 
personalidade jurídica própria, sede e foro na cidade de Nova Russas, 
dispondo de autonomia economio-financeira e administrativa, dentro 
dos limites traçados na presente lei. 
Art. 3º O Saae exercerá a sua ação em todo o município, competindo-
lhe com exclusividade: 
A - estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com 
organizações especializadas em engenharia sanitária, as obras 
relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas 
públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários, que 
foram objetos de convênio entre prefeitura e órgãos federais ou 
estaduais espeficificos; 
B - atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos 
convênios firmados entre o município e os órgãos federais ou 
estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou 
remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e de 
esgotos sanitários; 
C - operar, manter, conservar e explorar, diretamente, os serviços de 
água e de esgotos sanitários; 
D - lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas de dos serviços de de água e 
esgotos e as taxas de contribuição que incidirem sobre os terrenos 
beneficiados com tais serviços; (revogado pela lei municipal nº 990, 
de 2017) 
D - lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas cobradas pelos serviços de 
abastecimento de água, coleta e disposição de esgotos, bem como 
outros prestados pelo SAAE, relacionados com seus objetivos; 
(incluído pela lei municipal nº 990, de 2017) 
E - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas 
públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, 
compatíveis com as leis gerais e especiais. 
Art. 4º O Saae será administrado por um Diretor, de preferencia 
Engenheiro Civil, nomeado pelo Prefeito Municipal; 
§ 1º - Poderá a prefeitura, entretanto, contratar a administração do 
SAAE com uma organização oficial especializada em engenharia 
sanitária, como a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública ou 
orgão similar. 
§ 2º - Incumbe ao diretor ou, no caso de parágrafo anterior a entidade 
admistradora, representar o SAAE ou promover-lhe a representação 
em juizo ou fora dele. 

                            

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