Ceará , 27 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3533 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 Art. 5º O patrimônio inicial do Saae será constituído de todos os bens móveis , imóveis, instalações, títulos, materiais e outros valores próprios do Município, atualmente destinados, empregados e utilizados nos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitários, os quais lhe serão entregues . Art. 6º A receita do SAAE provirá dos seguintes recursos: A - do produto de quaisquer tributos e remuneração decorrentes diretamente dos serviços de água e esgotos, tais como: taxa de água e esgoto, instalações, reparos, aferição, aluguel e conservação de hidrômetros, serviços referentes à ligação de água e de esgotos, prolongamento de redes por conta de terceiros, etc.; (revogado pela lei municipal nº 990, de 2017) A - do produto do regime tarifário de cobrança dos serviços de abastecimento de água, coleta e disposição de esgotosbem como outros prestados pelo SAAE, relacionados com seus objetivos, tais como instalações, reparos, aferições, aluguel e conservação de hidrômetros de redespor conta de terceiros. (incluído pela lei municipal nº 990, de 2017) B - das taxas de contribuição que incidirem sobre os terrenos beneficiados com serviços de água e esgotos; (revogado pela lei municipal nº 990, de 2017). B – Das tarifas cobradas pelos serviços de abastecimento de água, coleta e disposição de esgotos, bem como outros prestados pelo SAAE, relacionados com seus objetivos, que incidirem sobre imóveis beneficiados com o serviço prestado. (incluído pela lei municipal nº 990, de 2017). C - da subvenção que lhe foi anualmente consignada no orçamento da prefeitura, cujo valor não será inferior a 5% (cinco por cento)da quota do imposto de renda atribuída ao Munícipio; D - dos auxílios, subvenção e créditos especiais ou adicionais que lhe forem concedidos, inclusive para obras novas, pelos governos federal, estadual e municipal ou por organismos de cooperação internacional; E - do produto de juros sobre depósitos bancários e outras rendas patrimoniais; F - do produto da venda de materiais inservíveis e da alienação de bens patrimoniais que se tornem desnecessá rios aos seus serviços; G - de produtos de cauções ou depósitos que reverterem aos seus cofres por inadimplemento contratual; H - de doações, legados e outras rendas que, por sua natureza ou finalidade, lhe devam caber. Parágrafo único – Mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, poderá o SAAE realizar operações de crédito por antecipação de receita ou para obtenção de resursos necessários á execução das obras de ampliação e remodelação dos sistemas de água e esgotos. Art. 7º A classificação dos serviços de água e esgotos, as taxas respectivas e as condições para a sua concessão serão estabelecidas em regulamento. Parágrafo único – As taxas serão fixadas em termos de percentuais sobre o valor do salário minimo na região, calculadas de modo a assegurar, em conjunto com outras rendas, a autosuficiência econômico-financeira do SAAE . (revogado pela lei municipal nº 990, de 2017). Art. 7º O Poder Excutivo Municipal, por Decreto, editará Regulamento do sistema tarifário dos serviços prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), cujas tarifas de serviços de água e esgoto serão calculadas, considerando-se as diferenças e as peculiaridades de sua prestação, as diversidades das áreas ou regiões geográficas, mediante critérios devidamente estabelecidos pelo SAAE. (incluído pela lei municipal nº 990, de 2017). Art. 8º Serão obrigatórias, nos termos do art. 36 do Decreto Federal nº 49.974, de 21 de janeiro de 1961, os serviços de água e esgoto nos prédios considerados habitáveis, situado em logradouros dotados das respectivas redes. Art. 9º Os proprietários de terrenos baldios, loteados ou não situados em logradouros dotados de redes públicas de de água e esgotos sanitários, desprovidos das respectivas ligaçãoes, ficarão sujeitos ao pagamento de uma taxa de contribuição, na forma a ser fixada em regulamento. Art. 10º É vedado ao SAAE conceder insenção ou redução de taxas dos serviços de água e esgotos. (revogado pela lei municipal nº 990, de 2017). Art. 10º É vedado ao SAAE conceder insenção ou redução de de tarifas cobradas pelos serviços de abastecimento de água, coleta e disposição de esgotos, bem como outros prestados pelo SAAE, relacionados com seus objetivos. (incluído pela lei municipal nº 990, de 2017). Art. 11º SAAE terá quadro próprio de empregados os quais ficarão sujeitos ao regime de emprego previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. Parágrafo único – Mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, poderá o SAAE realizar operações de crédito por antecipação de receita ou para obtenção de resursos necessários á execução das obras de ampliação e remodelação dos sistemas de água e esgotos. Art. 12º Aplicam-se ao SAAE, naquilo que disser respeito aos seus bens, rendase serviços, todas as prerrogativas, isenções, favores fiscais e demais vantagens que os serviços municipais gozem e que lhes caibam por lei. Art. 13º SAAE submeterá, anualmente, à aprovação do Prefeito Municipal, o relatóriode suas atividades e a prestação de contos do exercício. Art. 14º Fica aberto o crédito de Cr$ 200.000,00(duzentos mil cruzeiros), para ocorrer as despesa com a implantação do SAAE. Art. 15º O Prefeito Municipal expedirá os atos necessários à completa regulamentação da presente lei; § 1º - A regulamentação de que trata este artigo compreenderá o regulamento dos seerviços de água e esgotos, e regulamento das taxas de contribuição e o regimento interno do SAAE. § 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a vigência desta lei, para a aprovação do regulamento das taxas de contribuição . Art. 16º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Nova Russas, em 03 de julho de 1962. OSEAS CARLOS PINTO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Suely Severo de Sousa Código Identificador:010FF68F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DEUZIMAR ABILIO RODRIGUES Torna público que recebeu da Diretoria de Licenciamento e Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio Pedregulho, localizado no Distrito de Guassussê,Orós – CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. JUCIENE CUSTODIO DA SILVA Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental Publicado por: Juciene Custódio da Silva Código Identificador:E76383C1 LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2024.07.17.02/2024-SRP, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.07.17.02 - SRP EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2024.07.17.02/2024- SRP O Ordenador de Despesas da AUTARQUIA MUNIICPAL DE TRÂNSITO – DEMUTRAN, Sr. DIEGO DUARTE BARBOSA, torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2024.07.17.02/2024-SRP, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.07.17.02 - SRP. ORGAO GERENCIADOR: AUTARQUIA MUNIICPAL DE TRÂNSITO – DEMUTRAN.Fechar