DOMCE 27/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3533 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
Colocação 
Classificáveis 
Notas 
1º 
Charmilley Oseas Weyne Nunes Alves 
104 
2º 
Dezziraeh Isla da Silva 
97 
3º 
Jailson Clemente de Lima 
92 
  
Categoria 4: Edital de Premiação para juventude LGBTQIAPN+ para 
grupos da cultura popular com trajetória. Valor da categoria R$ 
6.565,74 ( Seis mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e 
quatro centavos). 
  
Colocação 
Classificados 
Notas 
1º 
Cia Flawless de Dança  
107 
  
EDITAL 002/2024: FOMENTO 
O presente edital tem o valor total de R$69.000,00 (sessenta e nove 
mil reais). 
* 
Categoria 
1: 
APOIO 
A 
PRODUÇÃO 
DE 
MULTILINGUAGENS (Até 05 integrantes). VALOR R$ 2.500,00 
( dois mil e quinhentos reais). 
  
Colocação 
Classificados 
Notas 
1º 
Josemberg Vieira de Araújo 
187 
2º 
Silvaneide Nunes Magalhães (HANNA SOL) 
163 
3º 
Antônio José Silva Dantas 
141 
4º 
Cleirton Marcelinio de Lima 
135 
5º 
Ozamélia Cândido 
134 
6º 
José Firmiano Neto ( REYNER e TRAGINO Neto) 
132 
7º 
José Fábio Martins de Lima (FÁBIO JOSÉ) 
129 
  
CATEGORIA 2: APOIO A PRODUÇÃO MULTILINGUAGENS 
(ATÉ 5 INTEGRANTES) - TERRITÓRIO ZONA RURAL. 
VALOR R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais). 
  
Colocação 
Classificados 
Notas 
1º 
Lucileuda Cândido Rodrigues 
194 
2º 
Igor Batista Lopes 
179 
  
CATEGORIA 3: APOIO PRODUÇÃO MULTILINGUAGENS 
(MAIS DE 6 INTEGRANTES) - TERRITÓRIO RURAL. – 
VALOR R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais). 
  
Colocação 
Classificados 
Notas 
1º 
Gisele Nogueira Soares 
199 
  
CATEGORIA 4: APOIO PRODUÇÃO MULTILINGUAGENS 
(MAIS DE 6 INTEGRANTES) - VALOR R$ 3.500,00 ( três mil e 
quinhentos reais). 
  
Colocação 
Classificados 
Notas 
1º 
Jailson Clemente de Lima 
170 
2º 
Cia Flawless de Dança 
161 
3º 
Pagodão 26 
145 
  
Colocação 
Classificáveis 
Notas 
1º 
Banda O Truque 
140 
2º 
Andressa Custódio Oliveira 
117 
  
·CATEGORIA 
5: 
APOIO 
A 
AÇÕES 
FORMATIVAS 
(OFICINAS, WORKSHOP ETC ) DURAÇÃO 04 HORAS – 
VALOR R$ 1.000,00 ( hum mil reais). 
  
Colocação 
Classificados 
Notas 
1º 
Silvana Josefa de Souza 
173 
2º 
Dezziraeh Isla de Sousa 
165 
3º 
Edmar Euclides da Silva Júnior 
152 
4º 
José Marcos da Costa Silva 
147 
  
* 
CATEGORIA 
6: 
APOIO 
A 
AÇÕES 
FORMATIVAS 
(OFICINAS, WORKSHOP ETC ) DURAÇÃO 12 HORAS - 
TERRITÓRIO RURAL. 
VALOR R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 
  
Colocação 
Classificados 
Notas 
1º 
Emanuel Marques Oliveira 
186 
2º 
Tais marques monteiro 
180 
3º 
Alexia Duarte Cândido 
172 
  
Colocação 
Classificáveis 
Notas 
1º 
Abmael Henrique 
171 
2º 
Yuri Cavalcante Costa 
161 
  
Orós/CE, 26 de Agosto de 2024. 
  
TAYNANA AUGUSTO DA SILVEIRA LIMA VERDE 
Secretária de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/ CE. 
 
Publicado por: 
Taynana Augusto da Silveira Lima Verde 
Código Identificador:76EE7E5F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO 
PORTARIA Nº 2024.08.26-001 
 
Palhano-CE, 26 de Agosto de 2024. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
EXONERAÇÃO 
DA 
SERVIDORA 
GILVANA 
PASCOAL 
DE 
OLIVEIRA, 
MATRÍCULA 
NO 
0000015, 
CONSIDERANDO 
A 
LEI 
ORGÂNICA 
MUNICIPAL E O REGIME JURÍDICO ÚNICO 
DOS 
SERVIDORES 
MUNICIPAIS, 
NOS 
DISPOSITIVOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO – Estado do Ceará, 
através de sua Comissão Executiva, na pessoa do seu Presidente Sr. 
Simplício Galvão Santiago, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, em 
especial o art. 43, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de 
Palhano, bem como ao disposto no Art. 41, caput, da Lei 
Complementar nº 001/1992 – Regime Jurídico Único do Servidores 
do Município de Palhano. 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 37°, § 10°, da Constituição 
Federal de 1988, que veda, em regra, a percepção simultânea de 
proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou 
função pública; 
CONSIDERANDO que a servidora estabilizada comunicou a sua 
aposentadoria ao setor administrativo da Câmara Municipal de 
Palhano-CE, e que é segurada do Regime Geral de Previdência Social, 
através do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; 
CONSIDERANDO que de acordo com o Superior Tribunal de 
Justiça, "A aposentadoria constitui forma de vacância do cargo 
público, a qual, ao promover a extinção da relação estatutária, altera a 
espécie do vínculo mantido pelo servidor com a Administração 
Pública." (STJ - REsp 1530017/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA 
COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJE 
29/09/2017); 
CONSIDERANDO os precedentes de Lavra do colendo Tribunal de 
Justiça do Estado do Ceará que entendem da seguinte forma, neste 
usado como analogia a realidade fática desta Câmara Municipal “(...) 
com a aposentadoria da recorrente, resta indubitável a extinção da 
relação jurídico administrativa levada a efeito com a sua nomeação, 
não havendo falar em violação ao devido processo legal ou mal 
ferimento à estabilidade funcional, pois não houve a perda do cargo 
público nas circunstâncias do § 1º, do art. 41, da Constituição da 
República. Nesse contexto, a apelante, voluntariamente, ao requestar 
sua aposentadoria perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro 
Social, autarquia federal responsável pela gestão do RGPS, 
automaticamente, requereu, também, o seu desligamento do serviço 
público, haja vista ser o cargo exercido naquele Município sua única 
ocupação. Portanto, inexiste qualquer nulidade no ato administrativo 
de exoneração da servidora, posto ser incontroverso que esta já havia 
encerrado seu vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida 
sua aposentadoria (...)”. (TJ/CE - Apelação Cível nº. 0004386-
61.2015.8.06.0113. Relator (a): LISETE DE SOUSA GADELHA; 
Comarca: Jucás: Órgão julgador: Vara Única; Data do Julgamento: 
01/10/2018; Data de registro: 01/10/2018); 
R E S O L V E: 
Art. 1° - EXONERAR a Senhora GILVANA PASCOAL DE 
OLIVEIRA portadora do CPF nº 388.369.633-15, Matrícula no 

                            

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