Ceará , 27 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3533 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 Colocação Classificáveis Notas 1º Charmilley Oseas Weyne Nunes Alves 104 2º Dezziraeh Isla da Silva 97 3º Jailson Clemente de Lima 92 Categoria 4: Edital de Premiação para juventude LGBTQIAPN+ para grupos da cultura popular com trajetória. Valor da categoria R$ 6.565,74 ( Seis mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos). Colocação Classificados Notas 1º Cia Flawless de Dança 107 EDITAL 002/2024: FOMENTO O presente edital tem o valor total de R$69.000,00 (sessenta e nove mil reais). * Categoria 1: APOIO A PRODUÇÃO DE MULTILINGUAGENS (Até 05 integrantes). VALOR R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais). Colocação Classificados Notas 1º Josemberg Vieira de Araújo 187 2º Silvaneide Nunes Magalhães (HANNA SOL) 163 3º Antônio José Silva Dantas 141 4º Cleirton Marcelinio de Lima 135 5º Ozamélia Cândido 134 6º José Firmiano Neto ( REYNER e TRAGINO Neto) 132 7º José Fábio Martins de Lima (FÁBIO JOSÉ) 129 CATEGORIA 2: APOIO A PRODUÇÃO MULTILINGUAGENS (ATÉ 5 INTEGRANTES) - TERRITÓRIO ZONA RURAL. VALOR R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais). Colocação Classificados Notas 1º Lucileuda Cândido Rodrigues 194 2º Igor Batista Lopes 179 CATEGORIA 3: APOIO PRODUÇÃO MULTILINGUAGENS (MAIS DE 6 INTEGRANTES) - TERRITÓRIO RURAL. – VALOR R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais). Colocação Classificados Notas 1º Gisele Nogueira Soares 199 CATEGORIA 4: APOIO PRODUÇÃO MULTILINGUAGENS (MAIS DE 6 INTEGRANTES) - VALOR R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais). Colocação Classificados Notas 1º Jailson Clemente de Lima 170 2º Cia Flawless de Dança 161 3º Pagodão 26 145 Colocação Classificáveis Notas 1º Banda O Truque 140 2º Andressa Custódio Oliveira 117 ·CATEGORIA 5: APOIO A AÇÕES FORMATIVAS (OFICINAS, WORKSHOP ETC ) DURAÇÃO 04 HORAS – VALOR R$ 1.000,00 ( hum mil reais). Colocação Classificados Notas 1º Silvana Josefa de Souza 173 2º Dezziraeh Isla de Sousa 165 3º Edmar Euclides da Silva Júnior 152 4º José Marcos da Costa Silva 147 * CATEGORIA 6: APOIO A AÇÕES FORMATIVAS (OFICINAS, WORKSHOP ETC ) DURAÇÃO 12 HORAS - TERRITÓRIO RURAL. VALOR R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Colocação Classificados Notas 1º Emanuel Marques Oliveira 186 2º Tais marques monteiro 180 3º Alexia Duarte Cândido 172 Colocação Classificáveis Notas 1º Abmael Henrique 171 2º Yuri Cavalcante Costa 161 Orós/CE, 26 de Agosto de 2024. TAYNANA AUGUSTO DA SILVEIRA LIMA VERDE Secretária de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/ CE. Publicado por: Taynana Augusto da Silveira Lima Verde Código Identificador:76EE7E5F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO PORTARIA Nº 2024.08.26-001 Palhano-CE, 26 de Agosto de 2024. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA GILVANA PASCOAL DE OLIVEIRA, MATRÍCULA NO 0000015, CONSIDERANDO A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NOS DISPOSITIVOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO – Estado do Ceará, através de sua Comissão Executiva, na pessoa do seu Presidente Sr. Simplício Galvão Santiago, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, em especial o art. 43, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Palhano, bem como ao disposto no Art. 41, caput, da Lei Complementar nº 001/1992 – Regime Jurídico Único do Servidores do Município de Palhano. CONSIDERANDO o disposto no Art. 37°, § 10°, da Constituição Federal de 1988, que veda, em regra, a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública; CONSIDERANDO que a servidora estabilizada comunicou a sua aposentadoria ao setor administrativo da Câmara Municipal de Palhano-CE, e que é segurada do Regime Geral de Previdência Social, através do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; CONSIDERANDO que de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, "A aposentadoria constitui forma de vacância do cargo público, a qual, ao promover a extinção da relação estatutária, altera a espécie do vínculo mantido pelo servidor com a Administração Pública." (STJ - REsp 1530017/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJE 29/09/2017); CONSIDERANDO os precedentes de Lavra do colendo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que entendem da seguinte forma, neste usado como analogia a realidade fática desta Câmara Municipal “(...) com a aposentadoria da recorrente, resta indubitável a extinção da relação jurídico administrativa levada a efeito com a sua nomeação, não havendo falar em violação ao devido processo legal ou mal ferimento à estabilidade funcional, pois não houve a perda do cargo público nas circunstâncias do § 1º, do art. 41, da Constituição da República. Nesse contexto, a apelante, voluntariamente, ao requestar sua aposentadoria perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requereu, também, o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido naquele Município sua única ocupação. Portanto, inexiste qualquer nulidade no ato administrativo de exoneração da servidora, posto ser incontroverso que esta já havia encerrado seu vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua aposentadoria (...)”. (TJ/CE - Apelação Cível nº. 0004386- 61.2015.8.06.0113. Relator (a): LISETE DE SOUSA GADELHA; Comarca: Jucás: Órgão julgador: Vara Única; Data do Julgamento: 01/10/2018; Data de registro: 01/10/2018); R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR a Senhora GILVANA PASCOAL DE OLIVEIRA portadora do CPF nº 388.369.633-15, Matrícula noFechar