DOMCE 27/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3533
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
Colocação
Classificáveis
Notas
1º
Charmilley Oseas Weyne Nunes Alves
104
2º
Dezziraeh Isla da Silva
97
3º
Jailson Clemente de Lima
92
Categoria 4: Edital de Premiação para juventude LGBTQIAPN+ para
grupos da cultura popular com trajetória. Valor da categoria R$
6.565,74 ( Seis mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e
quatro centavos).
Colocação
Classificados
Notas
1º
Cia Flawless de Dança
107
EDITAL 002/2024: FOMENTO
O presente edital tem o valor total de R$69.000,00 (sessenta e nove
mil reais).
*
Categoria
1:
APOIO
A
PRODUÇÃO
DE
MULTILINGUAGENS (Até 05 integrantes). VALOR R$ 2.500,00
( dois mil e quinhentos reais).
Colocação
Classificados
Notas
1º
Josemberg Vieira de Araújo
187
2º
Silvaneide Nunes Magalhães (HANNA SOL)
163
3º
Antônio José Silva Dantas
141
4º
Cleirton Marcelinio de Lima
135
5º
Ozamélia Cândido
134
6º
José Firmiano Neto ( REYNER e TRAGINO Neto)
132
7º
José Fábio Martins de Lima (FÁBIO JOSÉ)
129
CATEGORIA 2: APOIO A PRODUÇÃO MULTILINGUAGENS
(ATÉ 5 INTEGRANTES) - TERRITÓRIO ZONA RURAL.
VALOR R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais).
Colocação
Classificados
Notas
1º
Lucileuda Cândido Rodrigues
194
2º
Igor Batista Lopes
179
CATEGORIA 3: APOIO PRODUÇÃO MULTILINGUAGENS
(MAIS DE 6 INTEGRANTES) - TERRITÓRIO RURAL. –
VALOR R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais).
Colocação
Classificados
Notas
1º
Gisele Nogueira Soares
199
CATEGORIA 4: APOIO PRODUÇÃO MULTILINGUAGENS
(MAIS DE 6 INTEGRANTES) - VALOR R$ 3.500,00 ( três mil e
quinhentos reais).
Colocação
Classificados
Notas
1º
Jailson Clemente de Lima
170
2º
Cia Flawless de Dança
161
3º
Pagodão 26
145
Colocação
Classificáveis
Notas
1º
Banda O Truque
140
2º
Andressa Custódio Oliveira
117
·CATEGORIA
5:
APOIO
A
AÇÕES
FORMATIVAS
(OFICINAS, WORKSHOP ETC ) DURAÇÃO 04 HORAS –
VALOR R$ 1.000,00 ( hum mil reais).
Colocação
Classificados
Notas
1º
Silvana Josefa de Souza
173
2º
Dezziraeh Isla de Sousa
165
3º
Edmar Euclides da Silva Júnior
152
4º
José Marcos da Costa Silva
147
*
CATEGORIA
6:
APOIO
A
AÇÕES
FORMATIVAS
(OFICINAS, WORKSHOP ETC ) DURAÇÃO 12 HORAS -
TERRITÓRIO RURAL.
VALOR R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Colocação
Classificados
Notas
1º
Emanuel Marques Oliveira
186
2º
Tais marques monteiro
180
3º
Alexia Duarte Cândido
172
Colocação
Classificáveis
Notas
1º
Abmael Henrique
171
2º
Yuri Cavalcante Costa
161
Orós/CE, 26 de Agosto de 2024.
TAYNANA AUGUSTO DA SILVEIRA LIMA VERDE
Secretária de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/ CE.
Publicado por:
Taynana Augusto da Silveira Lima Verde
Código Identificador:76EE7E5F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO
PORTARIA Nº 2024.08.26-001
Palhano-CE, 26 de Agosto de 2024.
DISPÕE
SOBRE
A
EXONERAÇÃO
DA
SERVIDORA
GILVANA
PASCOAL
DE
OLIVEIRA,
MATRÍCULA
NO
0000015,
CONSIDERANDO
A
LEI
ORGÂNICA
MUNICIPAL E O REGIME JURÍDICO ÚNICO
DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS,
NOS
DISPOSITIVOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO – Estado do Ceará,
através de sua Comissão Executiva, na pessoa do seu Presidente Sr.
Simplício Galvão Santiago, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, em
especial o art. 43, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de
Palhano, bem como ao disposto no Art. 41, caput, da Lei
Complementar nº 001/1992 – Regime Jurídico Único do Servidores
do Município de Palhano.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 37°, § 10°, da Constituição
Federal de 1988, que veda, em regra, a percepção simultânea de
proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou
função pública;
CONSIDERANDO que a servidora estabilizada comunicou a sua
aposentadoria ao setor administrativo da Câmara Municipal de
Palhano-CE, e que é segurada do Regime Geral de Previdência Social,
através do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
CONSIDERANDO que de acordo com o Superior Tribunal de
Justiça, "A aposentadoria constitui forma de vacância do cargo
público, a qual, ao promover a extinção da relação estatutária, altera a
espécie do vínculo mantido pelo servidor com a Administração
Pública." (STJ - REsp 1530017/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA
COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJE
29/09/2017);
CONSIDERANDO os precedentes de Lavra do colendo Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará que entendem da seguinte forma, neste
usado como analogia a realidade fática desta Câmara Municipal “(...)
com a aposentadoria da recorrente, resta indubitável a extinção da
relação jurídico administrativa levada a efeito com a sua nomeação,
não havendo falar em violação ao devido processo legal ou mal
ferimento à estabilidade funcional, pois não houve a perda do cargo
público nas circunstâncias do § 1º, do art. 41, da Constituição da
República. Nesse contexto, a apelante, voluntariamente, ao requestar
sua aposentadoria perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social, autarquia federal responsável pela gestão do RGPS,
automaticamente, requereu, também, o seu desligamento do serviço
público, haja vista ser o cargo exercido naquele Município sua única
ocupação. Portanto, inexiste qualquer nulidade no ato administrativo
de exoneração da servidora, posto ser incontroverso que esta já havia
encerrado seu vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida
sua aposentadoria (...)”. (TJ/CE - Apelação Cível nº. 0004386-
61.2015.8.06.0113. Relator (a): LISETE DE SOUSA GADELHA;
Comarca: Jucás: Órgão julgador: Vara Única; Data do Julgamento:
01/10/2018; Data de registro: 01/10/2018);
R E S O L V E:
Art. 1° - EXONERAR a Senhora GILVANA PASCOAL DE
OLIVEIRA portadora do CPF nº 388.369.633-15, Matrícula no
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