DOE 14/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            LEGAL: Consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei 
Feder al nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto Estadual 
nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com funda-
mento na Carta Convite nº 01/2018 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) 
dias, contado a partir da sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo 
de execução do objeto deste contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) 
dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR 
GLOBAL: R$ 74.784,57 (setenta e quatro mil, setecentos e oitenta e quatro 
reais e cinquenta e sete centavos) pagos em CONFORMIDADE COM O 
CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362
.023.22583.03.33903000.27301.1.30.00 - 5988 do PROGRAMA NACIONAL 
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA: 
07 de agosto de 2018 SIGNATÁRIOS: Francisco David Pereira da Silva - 
CONTRATANTE, Francisco Silva Fernandes Uchoa - CONTRATADA e 
TESTEMUNHAS 1. Katia Elania Chaves Costa 2. Caio César Vasconcelos 
Marques. Fortaleza, 10 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6989870/2017
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/6ª COORDE-
NADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 6ª 
CREDE – SOBRAL/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular Sr(a) Daniel 
Carlos da Costa, e do outro lado, CARLOS DIEGO TORRES BEZERRA, 
matrícula nº 98200171098214, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 29/09/2017, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 04/05/2017, página 82, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea 
“a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada 
no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do(a) Coordena-
dor(a) da 6ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO 
DA EDUCAÇÃO – 6ª CREDE – SOBRAL/CE, exarada no PROCESSO 
Nº6989870/2017. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de 
julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº8254851/2017
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/6ª COOR-
DENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 
– 6ª CREDE – SOBRAL/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular Sr(a) 
Daniel Carlos da Costa, e do outro lado, FRANCISCA GEANE SOUZA 
OLIVEIRA, matrícula nº 98200172282418, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/11/2017, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 03/10/2017, páginas 29 e 30, tudo com respaldo legal 
no art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 
2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa 
do(a) Coordenador(a) da 6ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESEN-
VOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 6ª CREDE – SOBRAL/CE, exarada 
no PROCESSO Nº8254851/2017. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 31 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1194929/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/13ª COORDENA-
DORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 13ª 
CREDE – CRATEUS/CEARÁ, representado (a) por seu (a) titular, Sr (a) 
Marta Leuda Lucas de Sousa, e do outro lado, JANE SOARES MELO, 
matrícula nº 98200174581013, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 08/02/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 02/07/2018, página 76, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, 
da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no 
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do (a) Coordenador 
(a) da 13ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO 
DA EDUCAÇÃO – 13ª CREDE – CRATEUS/CE, exarada no PROCESSO 
Nº1194929/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de 
agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1392925/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/13ª COORDENA-
DORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 13ª 
CREDE – CRATEUS/CEARÁ, representado (a) por seu (a) titular, Sr (a) 
Marta Leuda Lucas de Sousa, e do outro lado, AURINEIDE RODRIGUES 
ALEXANDRE, matrícula nº 98200174514316, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/03/2018, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima 
descritas, publicado no DOE de 05/02/2018, página 79, tudo com respaldo 
legal no art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de 
julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na 
justificativa do (a) Coordenador (a) da 13ª COORDENADORIA REGIONAL 
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 13ª CREDE – CRATEUS/
CE, exarada no PROCESSO Nº1392925/2018. 13ª CREDE - CRATEÚS/
CE. Crateús, 01 de março de 2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 03 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2527344/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
JAIME LAURINDO DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), DENIZE DO NASCIMENTO 
MENEZES, matrícula nº 98200174471811, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/03/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 07/02/2018, página 54, tudo com respaldo legal no 
art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº2527344/2018. 4ª CREDE 
- CAMOCIM/CE - Barroquinha, 28 de março de 2018. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2563499/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
DE IRAUÇUBA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A), HORACIO ALVES MOURA, matrícula nº 
98200173172217, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 02/04/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
11/04/2018, página 85, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei 
Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no PROCESSO Nº2563499/2018. 6ª CREDE - SOBRAL/CE - Irauçuba, 02 
de abril de 2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de 
julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2872610/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/6ª COOR-
DENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 
– 6ª CREDE – SOBRAL/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular Sr(a) 
Daniel Carlos da Costa, e do outro lado, MARIA AURINEIDE PEREIRA, 
matrícula nº 98200173178312, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 28/03/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 11/04/2018, página 95, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea 
“a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada 
no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do(a) Coordena-
dor(a) da 6ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO 
DA EDUCAÇÃO – 6ª CREDE – SOBRAL/CE, exarada no PROCESSO 
Nº2872610/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de 
julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº152  | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2018

                            

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