DOMCE 27/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3533 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Lanna Karina Paula Cipriano 
Código Identificador:B59372C2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 157/2024-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 157/2024-GAPRE. 
  
DISPÕE SOBRE O GOZO DE FÉRIAS DE 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
MUNICIPAL 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso de suas 
atribuiç es legais e no que preceitua o artigo 107, inciso II, alínea “a” 
da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, 
  
CONSIDERANDO que o direito a férias é garantido no artigo 7º, 
inciso XVII da Constituição da República Federativa do Brasil e 
disciplinado no artigo 74 e seguintes do Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais de Quixelô/CE, 
  
CONSIDERANDO que restaram avaliados o implemento do período 
aquisitivo e a conveniência da concessão de férias à servidora Adriano 
Neves Silva (Matrícula nº 2434), ocupante do cargo público efetivo de 
Agente de Combate a Endemias, com lotação na Secretaria Municipal 
de Saúde, no período compreendido entre 04/09/2024 a 04/10/2024, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º. CONCEDER férias à servidora pública municipal Adriano 
Neves Silva (Matrícula nº 2434), ocupante do cargo público efetivo de 
Agente de Combate a Endemias, com lotação na Secretaria Municipal 
de Saúde, no período compreendido entre 04/09/2024 a 04/10/2024. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a 
partir de 04/09/2024. 
  
Quixelô/CE, 23 de agosto de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Lanna Karina Paula Cipriano 
Código Identificador:BF5E768C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 153/2024-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 153/2024-GAPRE. 
  
EMENTA: CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR 
DE 
ASSUNTOS 
PARTICULARES, 
SEM 
REMUNERAÇÃO, 
PELO PRAZO 
DE 
DOIS 
MESES. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, 
em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica 
Municipal, e 
  
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença para tratar de 
assuntos particulares, sem remuneração, pelo prazo de dois meses, 
formulado pelo servidor público municipal Tiago Anderson Nogueira 
de Oliveira (Matrícula nº 3505), ocupante do cargo público de 
Atendente de Saúde, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º – Conceder ao servidor público municipal Tiago Anderson 
Nogueira de Oliveira (Matrícula nº 3505), ocupante do cargo público 
de Atendente de Saúde, licença sem remuneração para tratar de 
interesses particulares, pelo prazo de dois meses, contados a partir de 
15/08/2024, consoante autoriza o art. 85 do Estatuto dos Servidores 
Públicos Civis do Município de Quixelô/CE. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a 
partir de 15/08/2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 16 de agosto de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Lanna Karina Paula Cipriano 
Código Identificador:18C076B4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 1482 DE 26 DE AGOSTO DE 2024 
 
Convoca a 6ª Conferência Municipal do Conselho da 
Pessoa Idosa. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica do 
Município e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes 
para a implementação da Política da Pessoa Idosa no Município. 
  
DECRETA 
  
Art. 1°. Fica convocada a 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA 
PESSOA IDOSA, a ser realizada no dia 28 de novembro de 2024, 
tendo como tema central “Envelhecimento Multicultural e 
Democracia: Urgência por equidade, direitos e participação”. 
  
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão 
por conta do Conselho municipal dos direitos da Pessoa Idosa e 
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social orçamento do órgão 
gestor Municipal. 
  
Art.3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixeré 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:4EBCAA83 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE N° 083/2024, DE 26 DE AGOSTO DE 2024, 
REFERENTE A 44ª CONVOCAÇÃO 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, convoca os 
candidatos classificados na Seleção Pública Simplificada para 
Contratação de Temporários, Edital de nº 001/2023, homologado 
(resultado final) no dia 29 de dezembro de 2023, publicado no Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará/APRECE no dia 
29/12/2023, 
conforme 
relação 
abaixo, 
para 
comparecer 
ao 
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Quixeré-CE, 
com sede à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré-CE, no dia 
28 de agosto de 2024, no horário identificado por candidato, a fim de 
tratar de assuntos relacionados ao processo de convocação para 
contratação temporária da Seleção Pública Simplificada. 
  
Será reclassificado para o final do cadastro, o(a) candidato(a) que não 
se apresentar no dia estabelecido para apresentação. 
  
O(a) candidato(a) que não comparecer no horário que lhe fora 
designado perderá a opção de escolha de lotação para os cargos que 
tiverem mais de um local de trabalho e só será(ão) atendido(s) após o 

                            

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