DOMCE 27/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3533
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
último candidato(a) agendado e/ou no primeiro horário disponível em
casos de não comparecimento e/ou atraso.
O(a) candidato(a) que requerer reclassificação, será reclassificado nas
últimas posições logo após os CLASSIFICADOS e os(as)
candidatos(as).
O(a) candidato(a) que requerer reclassificação e tiver sido convocado
em 02 (duas) oportunidades, não poderá pedir outra classificação e
ficará no final do cadastro para o cargo inscrito.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Classificação
Nº de Inscrição
Candidato(a)
Horário de Comparecimento
55
0857
JULIA INGRID SOUSA LIMA
08:30hrs
56
0491
YASMIM FERNANDA DE LIMA
HOLANDA
08:30hrs
CARGO: ENFERMEIRO
Classificação
Nº de Inscrição
Candidato(a)
Horário de Comparecimento
15
0600
SOSTENES GOMES BRITO
08:40hrs
CARGO: FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO
Classificação
Nº de Inscrição
Candidato(a)
Horário de Comparecimento
01
0461
RAIZA MARA CUNHA MOIZÉS
08:40hrs
CARGO: FISIOTERAPEUTA
Classificação
Nº de Inscrição
Candidato(a)
Horário de Comparecimento
05
0815
RAFAELA SOARES CLAUDIO
BARBOSA
08:50hrs
CARGO: PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - II
Classificação
Nº de Inscrição
Candidato(a)
Horário de Comparecimento
87
0342
DANIELLE LIMA RODRIGUES
SOARES
08:50hrs
Prefeitura de Quixeré-CE, aos 26 dias do mês de agosto do ano de
2024.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré- CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:F74405B7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO N.º 013/2024
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO E O (A) SR.(A) MARIA
ZILVANILDA SOUSA ARAUJO.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela
Secretária, Sr. (a) JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA,
RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.491.303-XX,
e o(a) Sr.(a) MARIA ZILVANILDA SOUSA ARAUJO, RG n°
XXXXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.327.793-XX,
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente
pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar
Administrativo, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento
ou Unidade pertinente, no (a) Centro Vocacional Tecnológico - CVT
Unidade Mediante Convênio e a exercer as atribuições da função que
lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda
outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 12 de agosto de 2024 a 31 de agosto de
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 894,26 (Oitocentos e noventa e quatro
reais e vinte e seis centavos) de vencimento a ser efetuada até o 10º
(décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 12 de agosto de 2024.
MARIA ZILVANILDA SOUSA ARAUJO
Contratado(a)
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA
Secretária de Educação
(Designada Pela Portaria 003.01.12.2023)
Testemunhas:
________________
2. ___________________
Fechar