Ceará , 27 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3533 www.diariomunicipal.com.br/aprece 37 último candidato(a) agendado e/ou no primeiro horário disponível em casos de não comparecimento e/ou atraso. O(a) candidato(a) que requerer reclassificação, será reclassificado nas últimas posições logo após os CLASSIFICADOS e os(as) candidatos(as). O(a) candidato(a) que requerer reclassificação e tiver sido convocado em 02 (duas) oportunidades, não poderá pedir outra classificação e ficará no final do cadastro para o cargo inscrito. CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO Classificação Nº de Inscrição Candidato(a) Horário de Comparecimento 55 0857 JULIA INGRID SOUSA LIMA 08:30hrs 56 0491 YASMIM FERNANDA DE LIMA HOLANDA 08:30hrs CARGO: ENFERMEIRO Classificação Nº de Inscrição Candidato(a) Horário de Comparecimento 15 0600 SOSTENES GOMES BRITO 08:40hrs CARGO: FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO Classificação Nº de Inscrição Candidato(a) Horário de Comparecimento 01 0461 RAIZA MARA CUNHA MOIZÉS 08:40hrs CARGO: FISIOTERAPEUTA Classificação Nº de Inscrição Candidato(a) Horário de Comparecimento 05 0815 RAFAELA SOARES CLAUDIO BARBOSA 08:50hrs CARGO: PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - II Classificação Nº de Inscrição Candidato(a) Horário de Comparecimento 87 0342 DANIELLE LIMA RODRIGUES SOARES 08:50hrs Prefeitura de Quixeré-CE, aos 26 dias do mês de agosto do ano de 2024. ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré- CE Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:F74405B7 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO N.º 013/2024 CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O (A) SR.(A) MARIA ZILVANILDA SOUSA ARAUJO. Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sr. (a) JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.491.303-XX, e o(a) Sr.(a) MARIA ZILVANILDA SOUSA ARAUJO, RG n° XXXXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.327.793-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar Administrativo, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Centro Vocacional Tecnológico - CVT Unidade Mediante Convênio e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 12 de agosto de 2024 a 31 de agosto de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. § 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. § 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva. CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 894,26 (Oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato. CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS. CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais. Quixeré (CE.), 12 de agosto de 2024. MARIA ZILVANILDA SOUSA ARAUJO Contratado(a) JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA Secretária de Educação (Designada Pela Portaria 003.01.12.2023) Testemunhas: ________________ 2. ___________________Fechar