DOMCE 27/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3533 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
último candidato(a) agendado e/ou no primeiro horário disponível em 
casos de não comparecimento e/ou atraso. 
  
O(a) candidato(a) que requerer reclassificação, será reclassificado nas 
últimas posições logo após os CLASSIFICADOS e os(as) 
candidatos(as). 
  
O(a) candidato(a) que requerer reclassificação e tiver sido convocado 
em 02 (duas) oportunidades, não poderá pedir outra classificação e 
ficará no final do cadastro para o cargo inscrito. 
  
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
  
Classificação 
Nº de Inscrição 
Candidato(a) 
Horário de Comparecimento 
55 
0857 
JULIA INGRID SOUSA LIMA 
08:30hrs 
56 
0491 
YASMIM FERNANDA DE LIMA 
HOLANDA 
08:30hrs 
  
CARGO: ENFERMEIRO 
  
Classificação 
Nº de Inscrição 
Candidato(a) 
Horário de Comparecimento 
15 
0600 
SOSTENES GOMES BRITO 
08:40hrs 
  
CARGO: FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO 
  
Classificação 
Nº de Inscrição 
Candidato(a) 
Horário de Comparecimento 
01 
0461 
RAIZA MARA CUNHA MOIZÉS 
08:40hrs 
  
CARGO: FISIOTERAPEUTA 
  
Classificação 
Nº de Inscrição 
Candidato(a) 
Horário de Comparecimento 
05 
0815 
RAFAELA SOARES CLAUDIO 
BARBOSA 
08:50hrs 
  
CARGO: PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - II 
  
Classificação 
Nº de Inscrição 
Candidato(a) 
Horário de Comparecimento 
87 
0342 
DANIELLE LIMA RODRIGUES 
SOARES 
08:50hrs 
  
Prefeitura de Quixeré-CE, aos 26 dias do mês de agosto do ano de 
2024. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré- CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:F74405B7 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
CONTRATO N.º 013/2024 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO E O (A) SR.(A) MARIA 
ZILVANILDA SOUSA ARAUJO. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela 
Secretária, Sr. (a) JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA, 
RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.491.303-XX, 
e o(a) Sr.(a) MARIA ZILVANILDA SOUSA ARAUJO, RG n° 
XXXXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.327.793-XX, 
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente 
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente 
pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar 
Administrativo, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento 
ou Unidade pertinente, no (a) Centro Vocacional Tecnológico - CVT 
Unidade Mediante Convênio e a exercer as atribuições da função que 
lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda 
outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 12 de agosto de 2024 a 31 de agosto de 
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 894,26 (Oitocentos e noventa e quatro 
reais e vinte e seis centavos) de vencimento a ser efetuada até o 10º 
(décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 12 de agosto de 2024. 
  
MARIA ZILVANILDA SOUSA ARAUJO 
Contratado(a) 
  
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA 
Secretária de Educação 
(Designada Pela Portaria 003.01.12.2023) 
  
Testemunhas: 
________________ 
  
2. ___________________ 

                            

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