DOMCE 27/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3533
www.diariomunicipal.com.br/aprece 145
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 26 de agosto de
2024.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umari
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:EB4F8C74
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.472, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a Criação da Comissão Permanente de
Direito e Defesa do Consumidor, acrescentando o
inciso VII ao art. 44 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Várzea Alegre, e da outras disposições.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a
Comissão Permanente de Direitos e Defesa do Consumidor,
acrescentando o inciso VII, e alterando o Parágrafo único do Art. 44
da Resolução n° 005/1990 (Regimento Interno) da Câmara de
Vereadores de Várzea Alegre, que passa a dispor a seguinte redação:
"Art. 44. As comissões Permanentes têm por objetivo estudar os
assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua
opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação do Plenário,
projetos de lei atinentes à sua especialidade.
Parágrafo Único. As comissões permanentes são sete, composta cada
uma de três vereadores, com as seguintes denominações:
[...]
VII - Comissão de Direitos e Defesa do Consumidor"
Art. 2º É competência específica desta comissão:
a) Trabalhar em parceria com o PROCON, e demais órgãos de defesa
do consumidor, no sentido de prestar auxílio e ao mesmo tempo
fiscalizá-lo, considerando a hipossuficiência do consumidor acima de
interesse político e/ou governamental;
b) Desenvolver projetos específicos relacionados à cidadania e defesa
do consumidor, visando o bem-estar de todos;
c) Emitir pareceres em matérias que digam respeito à cidadania e
defesa do consumidor, zelando pelo exercício da cidadania em
conformidade com os Arts.5º ao 11 da Constituição Federal;
d) Receber, avaliar e investigar denúncias relativas à violação dos
direitos do consumidor;
e) Fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à
proteção dos direitos do consumidor;
f) Colaborar com entidades governamentais e não governamentais de
defesa do consumidor na consecução de suas finalidades;
Art. 3º A Comissão Permanente de Direitos e Defesa do Consumidor
seguirá as mesmas regras de formação e trabalhos das comissões
permanentes já existente nesta casa legislativa.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 26 de
agosto de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:052F9861
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 384, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a correção inflacionária para a emissão
de IPTU e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do
cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica atualizado em 4,50% (quatro vírgula cinquenta por
cento), conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-
IPCA, o valor venal dos imóveis urbanos para fins de lançamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU para o exercício de 2024,
no âmbito do Município de Várzea Alegre – CE.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre – Ceará, em 26 de
agosto de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:EC68CFD8
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
JOSÉ JUCIER BENTO
Requerimento de Licença
Torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente de
Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso
(LAC) para BOVINOCULTURA, localizado no SÍTIO POÇO
CERCADO, DISTRITO RIACHO VERDE, Várzea Alegre – CE. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
RAFAEL DE MOURA CARDOSO
Diretor de Engenharia Ambiental
Publicado por:
Rafael de Moura Cardoso
Código Identificador:B762E4BE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
JOSÉ JUCIER BENTO
Recebimento de Licença
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea
Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para
BOVINOCULTURA, localizado no SÍTIO POÇO CERCADO,
DISTRITO RIACHO VERDE, Várzea Alegre – CE. Esta licença
possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
RAFAEL DE MOURA CARDOSO
Diretor de Engenharia Ambiental
Publicado por:
Rafael de Moura Cardoso
Código Identificador:C4AE60C7
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
FRANCISCO MARCIO DO NASCMENTO
Requerimento de Licença
Torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente de
Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso
(LAC) para SUINOCULTURA, localizado no SÍTIO FANTASMA,
DISTRITO NARANIU, Várzea Alegre – CE. Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento.
RAFAEL DE MOURA CARDOSO
Diretor de Engenharia Ambiental
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