DOMCE 27/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3533 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               145 
 
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 26 de agosto de 
2024. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umari  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:EB4F8C74 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.472, DE 26 DE AGOSTO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a Criação da Comissão Permanente de 
Direito e Defesa do Consumidor, acrescentando o 
inciso VII ao art. 44 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Várzea Alegre, e da outras disposições. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a 
Comissão Permanente de Direitos e Defesa do Consumidor, 
acrescentando o inciso VII, e alterando o Parágrafo único do Art. 44 
da Resolução n° 005/1990 (Regimento Interno) da Câmara de 
Vereadores de Várzea Alegre, que passa a dispor a seguinte redação: 
"Art. 44. As comissões Permanentes têm por objetivo estudar os 
assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua 
opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação do Plenário, 
projetos de lei atinentes à sua especialidade. 
Parágrafo Único. As comissões permanentes são sete, composta cada 
uma de três vereadores, com as seguintes denominações: 
[...] 
VII - Comissão de Direitos e Defesa do Consumidor" 
Art. 2º É competência específica desta comissão: 
a) Trabalhar em parceria com o PROCON, e demais órgãos de defesa 
do consumidor, no sentido de prestar auxílio e ao mesmo tempo 
fiscalizá-lo, considerando a hipossuficiência do consumidor acima de 
interesse político e/ou governamental; 
b) Desenvolver projetos específicos relacionados à cidadania e defesa 
do consumidor, visando o bem-estar de todos; 
c) Emitir pareceres em matérias que digam respeito à cidadania e 
defesa do consumidor, zelando pelo exercício da cidadania em 
conformidade com os Arts.5º ao 11 da Constituição Federal; 
d) Receber, avaliar e investigar denúncias relativas à violação dos 
direitos do consumidor; 
e) Fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à 
proteção dos direitos do consumidor; 
f) Colaborar com entidades governamentais e não governamentais de 
defesa do consumidor na consecução de suas finalidades; 
Art. 3º A Comissão Permanente de Direitos e Defesa do Consumidor 
seguirá as mesmas regras de formação e trabalhos das comissões 
permanentes já existente nesta casa legislativa. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 26 de 
agosto de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:052F9861 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 384, DE 26 DE AGOSTO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a correção inflacionária para a emissão 
de IPTU e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do 
cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica atualizado em 4,50% (quatro vírgula cinquenta por 
cento), conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- 
IPCA, o valor venal dos imóveis urbanos para fins de lançamento do 
Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU para o exercício de 2024, 
no âmbito do Município de Várzea Alegre – CE. 
  
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre – Ceará, em 26 de 
agosto de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:EC68CFD8 
 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
JOSÉ JUCIER BENTO 
 
Requerimento de Licença 
  
Torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente de 
Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso 
(LAC) para BOVINOCULTURA, localizado no SÍTIO POÇO 
CERCADO, DISTRITO RIACHO VERDE, Várzea Alegre – CE. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento. 
  
RAFAEL DE MOURA CARDOSO 
Diretor de Engenharia Ambiental  
Publicado por: 
Rafael de Moura Cardoso 
Código Identificador:B762E4BE 
 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
JOSÉ JUCIER BENTO 
 
Recebimento de Licença 
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea 
Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para 
BOVINOCULTURA, localizado no SÍTIO POÇO CERCADO, 
DISTRITO RIACHO VERDE, Várzea Alegre – CE. Esta licença 
possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das 
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. 
  
RAFAEL DE MOURA CARDOSO 
Diretor de Engenharia Ambiental   
Publicado por: 
Rafael de Moura Cardoso 
Código Identificador:C4AE60C7 
 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
FRANCISCO MARCIO DO NASCMENTO 
 
Requerimento de Licença 
  
Torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente de 
Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso 
(LAC) para SUINOCULTURA, localizado no SÍTIO FANTASMA, 
DISTRITO NARANIU, Várzea Alegre – CE. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento. 
  
RAFAEL DE MOURA CARDOSO 
Diretor de Engenharia Ambiental 
   
  

                            

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