DOMCE 27/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3533 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               151 
 
Art. 4° Os recursos objetos dos Convênios que se celebrarão deverão ser aplicados na contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais 
permanentes e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao Dia 07 de Setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada no 
exercício de 2024. 
Art. 5° As Unidades Executoras recebedoras dos recursos de que trata o art. 3º desta Lei, deverão, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prestar 
contas dos recursos recebidos diretamente à Secretaria Municipal de Educação, admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor 
no caso de eventual aplicação indevida. 
Art. 6°. A cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a Prefeitura 
Municipal de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e 
execução das festividades alusivas ao Dia 07 de Setembro no ano de 2024. 
  
Art. 7°. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 19 de agosto de 2024.  
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR  
Prefeito Municipal 
  
DEMONSTRATIVO DO REPASSE CONFORME NÚMERO DE ALUNOS  
  
ORDEM 
POLO E ANEXO 
VALOR R$ 
01 
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE 1º GRAU E 2° GRAU PADRE ENEMIAS FREIRE DA ALMADA, (CNPJ nº 01.926.762/0001-86), 
integrante do POLO I, formado pela Escola de Ensino Fundamental Padre Enemias Freire de Almada, localizada na Sede do Município de Chorozinho. 
4.000,00 
02 
CONSELHO ESCOLAR DO COLÉGIO GUIBSON MARINHO DOS SANTOS (CNPJ nº 01.924.781/0001-73), integrante do POLO II, formado pela 
Escola de Ensino Fundamental Guibson Marinho dos Santos, localizada na Sede do Município de Chorozinho; e Banda de Percussão Guibson Marinho dos 
Santos. 
6.000,00 
03 
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE 1º GRAU RAIMUNDO CELSO DOS SANTOS (CNPJ nº 01.924.750/0001-12), integrante do POLO III, 
formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental Raimundo Celso dos Santos (CNPJ nº 01.924.750/0001-12), localizada no Distrito de Triângulo; 
Escola de Ensino Fundamental Zé Lourenço (CNPJ nº 01.928.206/0001-49), do Assentamento Zé Lourenço e Escola de Ensino Fundamental da Juscelino 
Kubitschek, (CNPJ nº 23.524.045/0001-60), situada na Cione. 
4.000,00 
04 
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE 1º GRAU LUIZ LIBERATO DE CARVALHO (CNPJ nº 01.927.721/0001-04), integrante do POLO IV, 
formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental Luiz Liberato de Carvalho, (CNPJ nº 01.927.721/0001-04), localizada no Distrito de Patos dos 
Liberatos e Escola de Ensino Fundamental Firmino Felipe Santiago, (CNPJ nº 01.927.724/0001-48), situada na localidade de Salgado; e Banda de Percussão 
LLC. 
7.000,00 
05 
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA, (CNPJ nº 01.927.717/0001-46), integrante do 
POLO V, formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental José Rodrigues de Sousa, (CNPJ nº 01.927.717/0001-46) situada na localidade de Tourada e 
Escolar da Escola de 1º Grau Maria Joana de Carvalho (CNPJ nº 01.924.757/0001-34), da localidade de Campestre II. 
3.000,00 
06 
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE 1º GRAU GREGÓRIO VITORINO DOS SANTOS (CNPJ nº 01.924.765/0001-80), integrante do POLO 
VI, formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental Gregório Vitorino dos Santos (CNPJ nº 01.924.765/0001-80), do Distrito de Timbaúba e 
Assentamento Menino Jesus (anexo); ainda, Banda Manda Marcial TM de Timbaúba do Marinheiros. 
6.000,00 
07 
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE 1º GRAU FRANKLIN MOREIRA XAVIER (CNPJ nº 01.926.140-0001-58), integrante do POLO VII, 
formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental Franklin Moreira Xavier (CNPJ nº 01.926.140-0001-58), do Distrito de Cedro; Escola de Ensino 
Fundamental Joaquim Angelino da Silva, (CNPJ nº 01.927.729/0001-70), da localidade de Novo Horizonte; Escola de Ensino Fundamental José Alexandre 
Filho, (CNPJ nº 21.763.155/0001-50), da localidade de Choró Tapera e Escola de Ensino Fundamental Luiz Barros da Silva, (CNPJ nº 01.927.728/0001-26), 
da localidade de Choró Martins. 
3.000,00 
08 
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR ODEZIR SALDANHA RODRIGUES (CNPJ nº 
42.330.238/0001-25), integrante do POLO VIII, formado pela Escola de Ensino fundamental Professor Odezir Saldanha Rodrigues (CNPJ nº 
42.330.238/0001-25) do Distrito de Triângulo e Escola de Ensino Fundamental Luiz Gomes da Silva, (CNPJ nº 01.924.773/0001-27), da localidade de Sítio 
Capoeira. 
3.000,00 
09 
UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA ESTADUAL WLADIMIR RORIZ (CNPJ nº 11.134.770/0001-43); e Banda de Percussão WR. 
  
7.000,00 
10 
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LUIZETE ALBANO DE FREITAS MENEZES (CNPJ nº 
50.953.754/0001-34).  
4.000,00 
11  
CONSELHO ESCOLAR DA CRECHE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CNPJ n° 30.816.347/0001-78). 
6.000,00 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:C9AA9730 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 038/2024, DE 05 DE AGOSTO DE 2024 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 038/2024, DE 05 DE AGOSTO DE 2024. 
  
REGULAMENTA AS NORMAS E PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÕES DIRETAS FUNDAMENTADAS NA LEI 
FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO 
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei 
Orgânica do Município de Icapuí. 
  
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração 
Pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do disposto nos artigos 72 a 75 da referida Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, para 
fins de sua aplicação plena no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Icapuí/CE, 
  
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 

                            

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