DOMCE 27/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3533 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               150 
 
Torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente de 
Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso 
(LAC) para AVICULTURA, localizado no SÍTIO RIACHO DO 
MEIO DOS FIRMINOS, DISTRITO NARANIU, Várzea Alegre – 
CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas 
Normas e Instruções de Licenciamento. 
  
RAFAEL DE MOURA CARDOSO 
Diretor de Engenharia Ambiental  
Publicado por: 
Rafael de Moura Cardoso 
Código Identificador:92947F3B 
 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
JOSÉ LEONARDO DO NASCIMENTO BATISTA 
Recebimento de Licença 
 
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea 
Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para 
AVICULTURA, localizado no SÍTIO RIACHO DO MEIO DOS 
FIRMINOS, DISTRITO NARANIU, Várzea Alegre – CE. Esta 
licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento 
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. 
  
RAFAEL DE MOURA CARDOSO 
Diretor de Engenharia Ambiental  
 
Publicado por: 
Rafael de Moura Cardoso 
Código Identificador:13664F99 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°898/2024 
 
LEI Nº 898, DE 19 DE AGOSTO DE 2024. 
  
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM AS INSTITUIÇÕES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE CHOROZINHO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, com as seguintes 
Unidades Executoras: 
I - CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE 1º GRAU E 2° GRAU PADRE ENEMIAS FREIRE DA ALMADA, (CNPJ nº 
01.926.762/0001-86), integrante do POLO I, formado pela Escola de Ensino Fundamental Padre Enemias Freire de Almada, localizada na Sede do 
Município de Chorozinho; 
II - CONSELHO ESCOLAR DO COLÉGIO GUIBSON MARINHO DOS SANTOS (CNPJ nº 01.924.781/0001-73), integrante do POLO II, 
formado pela Escola de Ensino Fundamental Guibson Marinho dos Santos, localizada na Sede do Município de Chorozinho; e Banda de Percussão 
Guibson Marinho dos Santos; 
III - CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE 1º GRAU RAIMUNDO CELSO DOS SANTOS (CNPJ nº 01.924.750/0001-12), integrante do 
POLO III, formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental Raimundo Celso dos Santos (CNPJ nº 01.924.750/0001-12), localizada no 
Distrito de Triângulo; Escola de Ensino Fundamental Zé Lourenço (CNPJ nº 01.928.206/0001-49), do Assentamento Zé Lourenço e Escola de 
Ensino Fundamental da Juscelino Kubitschek, (CNPJ nº 23.524.045/0001-60), situada na Cione; 
IV - CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE 1º GRAU LUIZ LIBERATO DE CARVALHO (CNPJ nº 01.927.721/0001-04), integrante do 
POLO IV, formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental Luiz Liberato de Carvalho, (CNPJ nº 01.927.721/0001-04), localizada no Distrito 
de Patos dos Liberatos e Escola de Ensino Fundamental Firmino Felipe Santiago, (CNPJ nº 01.927.724/0001-48), situada na localidade de Salgado; 
ainda, Banda de Percussão LLC; 
V - CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA, (CNPJ nº 01.927.717/0001-46), 
integrante do POLO V, formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental José Rodrigues de Sousa, (CNPJ nº 01.927.717/0001-46) situada na 
localidade de Tourada e Escolar da Escola de 1º Grau Maria Joana de Carvalho (CNPJ nº 01.924.757/0001-34), da localidade de Campestre II; 
VI - CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE 1º GRAU GREGÓRIO VITORINO DOS SANTOS (CNPJ nº 01.924.765/0001-80), integrante 
do POLO VI, formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental Gregório Vitorino dos Santos (CNPJ nº 01.924.765/0001-80), do Distrito de 
Timbaúba e Assentamento Menino Jesus (anexo); ainda, Banda Manda Marcial TM de Timbaúba do Marinheiros; 
VII - CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE 1º GRAU FRANKLIN MOREIRA XAVIER (CNPJ nº 01.926.140-0001-58), integrante do 
POLO VII, formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental Franklin Moreira Xavier (CNPJ nº 01.926.140-0001-58), do Distrito de Cedro; 
Escola de Ensino Fundamental Joaquim Angelino da Silva, (CNPJ nº 01.927.729/0001-70), da localidade de Novo Horizonte; Escola de Ensino 
Fundamental José Alexandre Filho, (CNPJ nº 21.763.155/0001-50), da localidade de Choró Tapera e Escola de Ensino Fundamental Luiz Barros da 
Silva, (CNPJ nº 01.927.728/0001-26), da localidade de Choró Martins; 
VIII - CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR ODEZIR SALDANHA RODRIGUES (CNPJ 
nº 42.330.238/0001-25), integrante do POLO VIII, formado pela Escola de Ensino fundamental Professor Odezir Saldanha Rodrigues (CNPJ nº 
42.330.238/0001-25) do Distrito de Triângulo e Escola de Ensino Fundamental Luiz Gomes da Silva, (CNPJ nº 01.924.773/0001-27), da localidade 
de Sítio Capoeir;. 
IX – UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA ESTADUAL WLADIMIR RORIZ (CNPJ nº 11.134.770/0001-43); e Banda de Percussão WR; 
  
X - CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LUIZETE ALBANO DE FREITAS 
MENEZES (CNPJ nº 50.953.754/0001-34); 
XI - CONSELHO ESCOLAR DA CRECHE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CNPJ n° 30.816.347/0001-78). 
Art. 2° Os Convênios de que tratam o art. 1º desta Lei servirão exclusivamente para a preparação, divulgação e execução das festividades alusivas 
ao Dia 07 de Setembro, no ano de 2024, a serem realizadas em Chorozinho/CE pelas respectivas Escolas integrantes dos Polos enumerados no art. 1º 
e que assim deverá contar com a efetiva participação de toda a comunidade docente e discente, inclusive com a realização do competente Desfile 
Cívico na data supra. 
Art. 3° A cooperação financeira de que trata o art. 1º desta Lei será limitada ao valor global de R$ 53.000,00 (CINQUENTA E TRÊS MIL 
REAIS) e será realizada mediante repasse direto às respectivas Unidades Executoras, com valor distribuído conforme pacto entre a Secretaria 
Municipal de Educação e as Escolas Municipais ora tratadas. 

                            

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