DOE 27/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº161  | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2024
Governador
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria da Articulação Política
JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA, RESPONDENDO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO
Secretaria da Cultura
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
JOÃO SALMITO FILHO
Secretaria da Diversidade
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA
Secretaria dos Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FABRIZIO GOMES SANTOS
Secretaria da Infraestrutura
HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO
Secretaria da Igualdade Racial
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Secretaria da Juventude
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Secretaria das Mulheres
JADE AFONSO ROMERO
Secretaria da Pesca e Aquicultura
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria da Proteção Animal
DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO
Secretaria do Planejamento e Gestão
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria dos Povos Indígenas
 JULIANA ALVES
Secretaria da Proteção Social
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO
Secretaria das Relações Internacionais
ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Saúde
TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretaria do Trabalho
RENAN RIDLEY DE ALMEIDA SOUSA, RESPONDENDO
Secretaria do Turismo
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
II - Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra – MST;
III - Federação dos Povos e Organizações Indígenas do Ceará – Fepoince;
IV – Rede Nacional de Médicas e Médicos Populares;
V - 2 (duas) entidades vinculadas a movimentos sociais urbanos com atuação nacional.
§ 1º A Secretaria da Articulação Política se encarregará da coordenação das atividades da Comissão Especial, sem integrá-la, cabendo-lhe a definição 
do quantitativo de estudantes selecionados, o acompanhamento e a designação das reuniões, além do apoio necessário ao fiel desempenho dos trabalhos.
§ 2º A Secretaria da Articulação Política não terá direito a voto na Comissão Especial, salvo em caso de empate, devendo fornecer o suporte de 
material e pessoal necessário ao desempenho do colegiado.
§ 3º As entidades a que se refere o inciso V do caput, deste artigo, serão escolhidas em fórum integrado pela sociedade civil, a partir da convocação 
em ato simplificado divulgado pela Secretaria da Articulação Política.
§ 4º O ato a que se refere o §3º, deste artigo, será divulgado no site oficial da Casa Civil, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da publi-
cação deste Decreto, devendo a reunião do fórum, para escolha das entidades participantes, dar-se, no máximo, nas 48 (quarenta e oito) horas subsequentes.
§ 5º A Comissão Especial poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outras entidades da sociedade civil.
§ 6º O exercício de atividades junto à Comissão configura atividade pública relevante, não remunerada.
Art. 3º A seleção prevista neste Decreto abrangerá estudantes do meio rural e urbano e ocorrerá segundo critérios definidos pela Comissão Especial 
de Seleção e Monitoramento.
Parágrafo único. A Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – Secitece celebrará parceria com organização sem fins lucrativos, na 
forma da legislação, objetivando viabilizar, por meio da concessão de bolsas e a disponibilização dos meios necessários, a participação do jovem selecionado 
na realização do curso.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
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DECRETO Nº36.185, de 26 de agosto de 2024. 
 
EXONERA E A NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL 
– CCPIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 37, de 26 de novembro de 2003, com suas alterações, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 
29.910, de 29 de setembro de 2009, e CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa dos órgãos estaduais; DECRETA:
Art. 1º O Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS fica alterado em sua composição, no que diz respeito à representação da 
Secretaria da Saúde – Sesa, nos seguintes termos:

                            

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