2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº161 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2024 Governador ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora JADE AFONSO ROMERO Casa Civil MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA, RESPONDENDO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Econômico JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Diversidade MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria dos Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FABRIZIO GOMES SANTOS Secretaria da Infraestrutura HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres JADE AFONSO ROMERO Secretaria da Pesca e Aquicultura ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Proteção Animal DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO Secretaria do Planejamento e Gestão ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria dos Povos Indígenas JULIANA ALVES Secretaria da Proteção Social ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO Secretaria das Relações Internacionais ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Saúde TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ Secretaria do Trabalho RENAN RIDLEY DE ALMEIDA SOUSA, RESPONDENDO Secretaria do Turismo YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO II - Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra – MST; III - Federação dos Povos e Organizações Indígenas do Ceará – Fepoince; IV – Rede Nacional de Médicas e Médicos Populares; V - 2 (duas) entidades vinculadas a movimentos sociais urbanos com atuação nacional. § 1º A Secretaria da Articulação Política se encarregará da coordenação das atividades da Comissão Especial, sem integrá-la, cabendo-lhe a definição do quantitativo de estudantes selecionados, o acompanhamento e a designação das reuniões, além do apoio necessário ao fiel desempenho dos trabalhos. § 2º A Secretaria da Articulação Política não terá direito a voto na Comissão Especial, salvo em caso de empate, devendo fornecer o suporte de material e pessoal necessário ao desempenho do colegiado. § 3º As entidades a que se refere o inciso V do caput, deste artigo, serão escolhidas em fórum integrado pela sociedade civil, a partir da convocação em ato simplificado divulgado pela Secretaria da Articulação Política. § 4º O ato a que se refere o §3º, deste artigo, será divulgado no site oficial da Casa Civil, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da publi- cação deste Decreto, devendo a reunião do fórum, para escolha das entidades participantes, dar-se, no máximo, nas 48 (quarenta e oito) horas subsequentes. § 5º A Comissão Especial poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outras entidades da sociedade civil. § 6º O exercício de atividades junto à Comissão configura atividade pública relevante, não remunerada. Art. 3º A seleção prevista neste Decreto abrangerá estudantes do meio rural e urbano e ocorrerá segundo critérios definidos pela Comissão Especial de Seleção e Monitoramento. Parágrafo único. A Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – Secitece celebrará parceria com organização sem fins lucrativos, na forma da legislação, objetivando viabilizar, por meio da concessão de bolsas e a disponibilização dos meios necessários, a participação do jovem selecionado na realização do curso. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Republicado por incorreção. *** *** *** DECRETO Nº36.185, de 26 de agosto de 2024. EXONERA E A NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL – CCPIS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 37, de 26 de novembro de 2003, com suas alterações, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 29.910, de 29 de setembro de 2009, e CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa dos órgãos estaduais; DECRETA: Art. 1º O Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS fica alterado em sua composição, no que diz respeito à representação da Secretaria da Saúde – Sesa, nos seguintes termos:Fechar