3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº161 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2024 I – exonera: Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha – Suplente, a partir de 23/07/2024; II – nomeia: Carla Cristina Fonteles Barroso – Suplente, a partir de 23/07/2024. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de julho de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº36.186, de 26 de agosto de 2024. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL – CCPIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar n.º 37, de 26 de novembro de 2003, com suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n.º 29.910, de 29 de setembro de 2009, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018; DECRETA: Art. 1º. Ficam exonerados(as), na qualidade de Conselheiros(as) do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS, os membros abaixo indicados: I – Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG: a) Sandra Maria Olimpio Machado – Titular, a partir de 29/05/2024. II – Secretaria da Cultura – SECULT: a) Luisa Cela de Arruda Coelho – Titular, a partir de 05/06/2024. III – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA: a) Antônio Adriano Batista Alves Sousa – Titular, a partir de 17/06/2024; b) Maria das Graças Alves da Silva – Suplente, a partir de 17/06/2024. Art. 2º. Ficam nomeados(as), na qualidade de Conselheiro(a) do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS, os membros abaixo indicados: I – Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG: a) Alexandre Sobreira Cialdini – Titular, a partir de 29/05/2024. II – Secretaria da Cultura – SECULT: a) Gecíola Fonseca Torres – Titular, a partir de 05/06/2024. III – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA: a) Michele Silva Holanda – Titular, a partir de 17/06/2024. b) Janaína Fernandes de Oliveira – Suplente, a partir de 17/06/2024. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29 de maio de 2024, revogadas as disposições especiais em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº36.187, de 26 de agosto de 2024. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MONSENHOR JOSÉ AUGUSTO DA SILVA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MONSENHOR JOSÉ AUGUSTO DA SILVA, NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MONSENHOR JOSÉ AUGUSTO DA SILVA, localizada no Município de Camocim/CE, criada pelo Decreto nº 11.770, de 04 de março de 1976, publicado no Diário Oficial do Estado, de 08 de março de 1976, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 4, sediada no Município de Camocim/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MONSENHOR JOSÉ AUGUSTO DA SILVA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº36.188, de 26 de agosto de 2024. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PROFESSOR HERMENEGILDO FIRMEZA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSOR HERMENEGILDO FIRMEZA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne ao Ensino Médio; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PROFESSOR HERMENEGILDO FIRMEZA, localizada no Município de Fortaleza/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, em 30 de outubro de 1975, alterado pelo Decreto nº 19.157, de 01 de março de 1988, publicado no Diário Oficial do Estado, em 03 de março de 1988, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 3, sediada no Município de Fortaleza/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSOR HERMENEGILDO FIRMEZA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº36.189, de 26 de agosto de 2024. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JAIME LAURINDO DA SILVA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JAIME LAURINDO DA SILVA, NO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JAIME LAURINDO DA SILVA, localizada no Município de Barroquinha/CE, criada pelo Decreto nº 32.526, de 20 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, de 22 de fevereiro de 2018, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 4, sediada no Município de Camocim/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JAIME LAURINDO DA SILVA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** ***Fechar