7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº161 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2024 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1007/2024, 23 DE AGOSTO DE 2024 NOME CARGO OU FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE CUSTO PASSAGEM TOTAL QUANT. VALOR ACRESC. (%) TOTAL SALOMAO NOGUEIRA LIMA 2º TEN PM II 06/08/2024 a 08/08/2024 Fortaleza-CE/ Brasilia-DF/ Fortaleza-CE 2 e 1/2 354,84 50% 1.330,65 354,84 23.438,79 31.866,24 FRANCISCO CLEILSON CARNEIRO 1º TEN PM 354,84 1.330,65 354,84 MARCIO FERREIRA DAS CHAGAS DO NASCIMENTO ST PM 354,84 1.330,65 35484 CAIO HUDSON MONTEIRO DE OLIVEIRA 3º SGT PM 354,84 1.330,65 354,84 ANTONIO JOSE PEREIRA REIS 3º SGT PM 354,84 1.330,65 354,84 Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº1010/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza , 23 de agosto de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1010/2024, 23 DE AGOSTO DE 2024 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Edson Ricardo Alves Rodrigues 1º SGT PM 7999721-8 II 05/08/2024 a 07/08/2024 A serviço da Casa Militar no município de SOBRAL | CE 2 e 1/2 131,43 ******** 328,58 Fabio Soares Barbosa 1º SGT PM 8000475-3 131,43 328,58 *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº1012/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diárias, ao Militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, HELANO DANTAS VIEIRA, ocupante da graduação de 1º SGT PM, Matrícula 8000576-8, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, no município de SOBRAL/CE, no dia 09.08.2024, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 65,72 (sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso I, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 23 de agosto de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA COAFI CC 1013/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 11 de janeiro de 2023, RESOLVE CONCEDER 2 1/2 (duas e meia) diárias, ao servidor, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, NATANAEL DA SILVA VASCONCELOS, ocupante do cargo de Orientador de Célula – DNS 3, Matrícula 3000120-6, por viagem, com a finali- dade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos de interesse do Governo do Estado do Ceará, às cidades de Quixeramobim e Aracoiaba/CE, no período de 18 a 20 de agosto do ano em curso, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 328,58 (trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 1º; III, art.16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 22 de agosto de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº007/2022 I – ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº007/2022; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; III - ENDEREÇO: Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: empresa CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.491.662/0001-62, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Francisco Evandro Lima Pereira; V - ENDEREÇO: com sede na Rua República do Líbano, 1545, Varjota, CEP: 60175-222, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem fundamento no Processo NUP 30001.008776/2024-12, no contrato nº 007/2022, e nas normas do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e no art. 57 da IN nº 05/2017 do Ministério do Planejamento; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 007/2022, por mais 12 (doze) meses, com alocação do seu valor global atualizado; IX - VALOR GLOBAL: Valor mensal do contrato: R$ 834.225,33 (oitocentos e trinta e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos). Dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339037.01.5009100000.0 X - DA VIGÊNCIA: A contar do dia 02 de setembro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo. Fica resguardado o direito da empresa de solicitar a repactuação salarial, em virtude do advento das Convenções Coletivas de Trabalho. XII - DATA: Fortaleza, 23 de agosto de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante - CONTRATANTE e Francisco Evandro Lima Pereira – CONTRATADA. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2022 I – ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2022; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; III - ENDEREÇO: Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: empresa CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.491.662/0001-62, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Francisco Evandro Lima Pereira; V - ENDE- REÇO: com sede na Rua República do Líbano, 1545, Varjota, CEP: 60175-222, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem fundamento no Processo NUP 30001.008775/2024-60, no contrato nº 008/2022, e nas normas do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e no art. 57 da IN nº 05/2017 do Ministério do Planejamento; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 008/2022, por mais 12 (doze) meses, com alocação do seu valor global atualizado; IX - VALOR GLOBAL: Valor mensal do contrato: R$ 199.373,08 (cento e noventa e nove mil, trezentos e setenta e três reais e oito centavos). Dotação orçamentária: 30100003.04.126.421.20300.15.339037.01.5009100000.0 X - DA VIGÊNCIA: A contar do dia 02 de setembro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo. Fica resguardado o direito da empresa de solicitar a repactuação salarial, em virtude do advento das Convenções Coletivas de Trabalho. XII - DATA: Fortaleza, 23 de agosto de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante - CONTRATANTE e Francisco Evandro Lima Pereira – CONTRATADA. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar