20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº161 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2024 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2874262/SADDO PROCESSO Nº: 1069.000094 / 2024-90- Cagece OBJETO: prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para apoio administrativo e comercial às gerências de serviço da Cagece, em Fortaleza, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir do dia seguinte ao término do contrato vigente, ou seja, 18 agosto de 2024 JUSTIFICATIVA: Considerando que os serviços contratados pela GETER são sistemáticos, continuados e imprescindíveis para o funcionamento das áreas de gestão da Cagece; Considerando que a contratação das funções que abrangem este processo é de fundamental importância para dar continuidade às atividades desempenhados nas diversas gerências da Cagece e que a sua paralisação geraria inúmeros problemas para a Companhia junto aos diversos poderes concedentes; Considerando que as gerências de apoio, tiveram que ajustar suas estruturas de modo a viabilizar o cumprimento do grande número de demandas com o objetivo de cumprir as metas de univer- salização previstas pelo Marco Legal; Considerando que os serviços objeto desta dispensa são caracterizados como essenciais e estratégicos na medida que a contratação da mão de obra pretendida tem papel relevante na consecução de objetivos corporativos; Considerando a existência de um processo de licitação para contratação dos mesmos serviços objeto desta Dispensa que foi iniciado em 24 de agosto de 2022, por meio da abertura de Processo Administrativo nº 1037.000021/2022-31/PE20230023, sob a gestão da Geter; Considerando inúmeros impasses e alterações enfrentadas ao longo do processo até a presente data, a Companhia ainda não obteve êxito na conclusão deste certame licitatório; Considerando que o atual contrato 0014/2024 tem data de término prevista para 17/08//2024; Considerando que a não contratação ocasionará o descumprimento dos prazos pactuados nas metas estabelecidas nos contratos de concessão, gerando um risco palpável na prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, implantação de programas e alcance de metas estabe- lecidas pelas unidades da Cagece, ou seja, acarretaria entrave no desenvolvimento e crescimento de mercado da Companhia, e consequentemente exporia a mesma à quebra de contrato e sanções por parte dos órgãos fiscalizadores e agentes financiadores; Considerando que foi publicada convocação de interessados no site da Cagece, e, finalmente, a previsão contratual da possibilidade do encerramento do contrato antes do prazo previsto, a critério da Companhia, caso o processo licitatório 20230023 seja homologado VALOR GLOBAL: R$ 4.901.476,98 ( quatro milhões novecentos e um mil e quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso XV do artigo 29 da Lei 13.303/2016 CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA DISPENSA: autorizada por José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, em Fortaleza, 14 de agosto de 2024 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 2028ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 1069.000094/2024-90-Cagece. Fortaleza, 16 de agosto de 2024. Thomaz Othon de Vasconcelos PROCURADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2874240/SADDO PROCESSO Nº: 1069.000089 / 2024-50- Cagece OBJETO: prestação de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para execução de Serviços Técnicos, Comerciais e Administrativos, atendendo as necessidades das gerências subordinadas à Diretoria de Operações - DDO, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir do dia seguinte ao término do contrato vigente, ou seja, 14 agosto de 2024. JUSTIFICATIVA: Considerando que a Cagece assiste à população com serviços na área de saneamento, através da operação e manutenção dos sistemas de água e esgoto no Ceará e que os referidos serviços, por si, revelam-se imprescindíveis à saúde e qualidade de vida das pessoas, caracterizando-se, assim, serviços de natureza sistemática e continuada; Considerando que a prestação destes serviços visa atender às legislações pertinentes e evitar a aplicação de sanções administrativas e pecuniárias por parte dos órgãos reguladores e fiscalizadores, além de afastar transtornos à população assistida; Considerando que este processo se fundamenta na licitação PE20220075, bem como devido a inúmeros impasses e alterações enfrentadas ao longo do processo até a presente data, a Companhia ainda não obteve êxito na conclusão deste certame licitatório; Considerando que o atual contrato 0013/2024, tem data de término prevista para 13/08/2024; Considerando a essencialidade dos serviços prestados, conforme justificativa técnica exposta no termo de referência, e que a sua paralisação geraria inúmeros problemas para a Cagece e população cearense; Considerando que a descontinuidade desses serviços exporá a Cagece perante os órgãos reguladores, órgãos financiadores de recursos financeiros, órgãos repassadores de recursos públicos e a opinião pública, comprometendo a função básica da Companhia; Considerando que foi publicada convocação de interessados no site da Cagece, e, finalmente, a previsão contratual da possibilidade do encerramento do contrato antes do prazo previsto, a critério da Companhia, caso o processo licitatório 20220075 seja homologado VALOR GLOBAL: R$ 5.646.867,92 ( cinco milhões seiscentos e quarenta e três mil e oitocentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso XV do artigo 29 da Lei 13.303/2016 CONTRATADA: CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA DISPENSA: autorizada por José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, em Fortaleza, 14 de agosto de 2024 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 2027ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 1069.000089/2024-50-Cagece. Fortaleza, 14 de agosto de 2024. Thomaz Othon de Vasconcelos PROCURADORIA JURÍDICA SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR 2º TERMO ADITIVO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO TDCO Nº02/2024-SECITECE/UVA I – PARTES: ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO: SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, inscrita no CNPJ sob o n.º 73.642.415/0001-32, com endereço na Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Edson Queiroz, Fortaleza-CE; ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrita no CNPJ sob o nº 07. 821.622/0001-20, com endereço na Av. da Universidade, 850 – Campus da Betânia , Sobral-CE, CEP n.º 62040-370; II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo nas disposições da Lei Complementar Nº 101/2000, Leis Federais Nºs. 4.320/64 e 14.133/2021, Decreto Estadual Nº 29.623, de 14 de janeiro de 2009, com base no Processo NUP 31001.000014/2024-22 e no Plano de Trabalho, cujos dados ali contidos acatam as partes e se comprometem a cumprir, o qual é parte integrante deste termo, independente de transcrição. ; III – DO OBJETO: Fica alterada a Cláusula Terceira Termo original, com vistas ao incremento de R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais) ao valor atualizado, passando o valor global ao importe de R$ R$ 492.000,00 (quatrocentos e noventa e dois mil reais), com o intuito de viabilizar a conclusão dos trabalhos objeto do instrumento. IV – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato Original e dos Termos Aditivos anteriormente celebrados, não alteradas por este instrumento. V – DATA DA ASSINATURA: 19 de agosto de 2024; VI – SIGNATÁRIOS: Adeline de Araújo Lobão da Silva, Responsável pelo Órgão Titular do Crédito, e Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque, Responsável pelo Órgão Gerenciador do Crédito. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 19 de agosto de 2024. Adeline de Araujo Lobao da Silva SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ PORTARIA Nº401/2024. NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DA ASCENSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ (UVA). A REITORA da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ (UVA), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e RESOLVE: Art. 1º. Nomear os Servidores Técnico-administrativos aqui relacionados para composição da Comissão Setorial de Avaliação da Ascensão Funcional dos Servidores Técnico-Administrativos da Universidade Estadual Vale do Acaraú-UVA, com a seguinte organização: GLÁUCIA DE MESQUITA MENEZES BRAGA – Presidente GERMANO LEÔNCIO DE OLIVEIRA - Vice-Presidente MARTA MARIA ARAÚJO MOURA - Representante da Coordenadoria Administrativa de Desenvolvimento de Pessoal JOSÉ EDUARDO GUIMARÃES COELHO – Membro IRACI DE MESQUITA BEZERRA - Membro JÚLIO CÉSAR ALBUQUERQUE PINTO – Membro FRANCISCO ROBERTO SILVA MESQUITA – Membro Suplente MARIA DAS GRAÇAS ALVES GUIMARÃES - Representante Jurídico da Coordenadoria Administrativa de Desenvolvimento de Pessoal Art. 2º. O mandato da Comissão Setorial de Avaliação da Ascenção Funcional dos Servidores Técnico-Administrativos da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) será de um ano, permitida a recondução por igual período uma única vez, até ulterior deliberação. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada a Portaria Nº 08/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 05/03/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ (UVA), em Sobral-CE, aos 21 de agosto de 2024. Izabelle Mont’alverne Napoleão Albuquerque REITORA *** *** ***Fechar