45 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº161 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2024 PORTARIA Nº1492/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 22001.097460/2024-51, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, da servidora TEREZA MONICA VIANA DE CASTRO, matrícula 15873817, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, de 32,79% (trinta e dois e setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete e oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 08 de agosto de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº1493/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 22001.096547/2024-19, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, do(a) servidor(a) EDJANETE MAIA RODRIGUES, matrícula 48052916, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, de 32,79% (trinta e dois e setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete e oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 07 de agosto de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº212/2019/NUP 22001.094374/2024-96 - IG: 1335447 - SACC: 1116332 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 212/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDE- REÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE/PINDORETAMA, com sede na Rua Marechal Castelo Branco, 1130, Sede – Pindoretama/CE, CEP. 62.860-000, inscrito no CNPJ sob o nº 02.502.878/0001-50, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. AQUILA JOSÉ FONSECA ARAÚJO GONDIM, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2004023024619 SSP-CE e do CPF nº 053.215.463-04, residente e domiciliado em Pindoretama/CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 212/2019, publicado no D.O.E de 24.01.2020, de acordo com o Processo NUP22001.094374/2024-26; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, Inciso I, b e § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade o acréscimo de valor ao contrato que tem por objetivo a contratação da empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, entidade autárquica municipal, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda das Unidades Vinculadas à Secretária da Educação – SEDUC, no município de Pindoretama.; IX - VALOR GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula Terceira, que trata do Valor e do Reajustamento do Contrato, ora aditado, será acrescido de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), passando de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), perfazendo um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor global do contrato, conforme CI’s n.º 630/2024 – SEDUC/CECOP, datado de 02.08.2024, às fls.02 e Demonstrativo Financeiro às fls.5-6,de acordo com a IG Nº 1335447, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 21 DE AGOSTO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, AQUILA JOSÉ FONSECA ARAÚJO GONDIM - Representante do SAAE - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. ADRIANA LIMA SOARES , 2. JOAO ANTONIO PIMENTA RIBEIRO NETO . Fortaleza 22 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº115/2020/NUP 22001.084633/2024-71 -IG: 1335372 -SACC: 1135312 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 115/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA MS SOUSA & MIRANDA ALIMENTAÇÃO LTDA, estabelecida na Rua José Capistrano, nº 1432, Combate, Quixadá/CE, CEP: 63.900-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.399.065/0001-26, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20084010660 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 272.840.503-49, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 115/2020, publicado no D.O.E de 17.09.2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, bem como acrescentar valor ao contrato para respectiva continuidade, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, localizado no município de Pacatuba, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no grupo 07 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do Reajustamento, ora aditado, será de R$ 811.080,00 (oitocentos e onze mil e oitenta reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/ CEALE, datado em 24.07.2024, às fls. 45/46 e IG nº 1335372, constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 09 de setembro de 2024 até 08 de setembro de 2025, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/ COALE/CEALE, datado em 24.07.2024, às fls. 45/46.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 19 de agosto de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação- Contratante, JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA - Empresa M. S. Sousa & Miranda Alimentação LTDA- Contratada. TESTEMUNHAS: 1. LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE, 2. ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS . Fortaleza 22 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº186/2021/PROCESSO NUP22001.062665/2024-15 - IG 1334769 -SACC: 1175300 I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA PH SEGURANÇA LTDA, com sede na Avenida Dom Manuel, nº 655, Centro, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.141.617/0001-40, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOÃO PINHEIRO JÚNIOR, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2005009196279 SSP-CE e CPF nº 054.539.283- 79, nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes:; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato n.º 186/2021; II. Nos termos que constam no Processo 22001.062665/2024-15; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002).; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 2.1 Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº186/2021, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação, cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 (CE000055/20234) - vigilância.CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMISSÃO DA DÍVIDA 3.1 O limite máximo para a repactuação do contrato observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA, e caso o teto seja ultrapassado, fica a empresa contratada ciente da remissão de valores referentes à diferença de repactuação que ultrapassar o referido limite, dando as partes, plena quitação de eventuais montantes devidos. ; IX - VALOR GLOBAL: 4.1 O valor mensal do contrato, em decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho (CE000055/20234) - vigilância, passa de R$ 279.658,42 (duzentos e setenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos) para R$ 292.578,97 (duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e setenta e oito reais e noventa e sete centavos) perfazendo o valor global de R$ 3.510.947,64 (três milhões, quinhentos e dez mil novecentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) resultando uma diferença global a ser acrescida no valor de R$ 155.046,60 (cento e cinquenta e cinco mil e quarenta e seis reais e sessenta centavos). ; X - DA VIGÊNCIA: 5.1 A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro deFechar