47 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº161 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2024 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001095273/2024 32 IG 1335064 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 001/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação/ EEMTI CASEMIRO BEZERRA DE ARAÚJO - CREDE 07 - inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0117-55 , Município Caridade /CE, neste ato representada pela sua Diretora Sra. Maria Angélica Alves Rocha ; III - ENDEREÇO: Caridade/CE; IV - CONTRATADA: ANTÔNIO FRED DE SOUSA SILVA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 04.854.223/0001-77, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Antônio Fred de Sousa Silva; V - ENDEREÇO: Caridade /CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 2023/0007, publicado no DOE de 09 de Abril de 2024, página nº 46, e de acordo com o processo nº 22001.095273/2024-32 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal 8.666/1993 e alterações; VII- FORO: Caridade /CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE DUAS SALAS DE AULA, na EEMTI CASEMIRO BEZERRA DE ARAÚJO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (SESSENTA) dias, a partir de 15/08//2024 até 13/10/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: ; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - Maria Angélica Alves Rocha CONTRATADA - Antônio Fred de Sousa Silva E TESTEMUNHAS: 1 - MYCHAEL DE SOUZA RIBEIRO 2 - CARLOS EDUARDO CAVALCANTE FERREIRA, Fortaleza 21 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.079502//202471 IG: 1335169 I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI José de Borba Vasconcelos inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0207-46, CREDE 1 - Maracanaú-CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Maria Áurea Sousa de Santana; III - ENDEREÇO: MARACANAÚ/CE; IV - CONTRATADA: COITÉ CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.758.445/0001-06, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Luan Carlos Gomes Ferreira; V - ENDEREÇO: MARACANAÚ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 08/2023 publicado no DOE de 13/03/2024 e de acordo com o processo nº 22001.079502/2024-71 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: MARACANAÚ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo a CONSTRUÇÃO DE 1 SALA DE AULA, ADEQUAÇÃO DE ACESSIBILIDADE E ACESSO ÀS SALAS, da Escola EEMTI José de Borba Vasconcelos, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA ; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO:O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 07 de Junho de 2024 até 05 de Agosto de 2024. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 14 DE AGOSTO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Áurea Sousa de Santana - CONTRATANTE, Luan Carlos Gomes Ferreira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Samara Taiany França Costa , 02 - Jesualdo da Silva Oliveira. Fortaleza, 22 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01083106/2023 IG 1335077 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 07/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO JOSEFA BRAGA BARROSO - CREDE 02 - inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0042-01, Município de Miraíma/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor(a) Sr.(a) EMANUEL SAVIO BARBOSA LINHARES; III - ENDEREÇO: Miraíma/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.272.377/0001-89, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) RENATO ARAUJO BEZERRA; V - ENDEREÇO: Miraíma/ CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada publica nº 2023/0001 publicado no DOE de 01/09/2023 e de acordo com o processo nº 010831062023 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Miraíma/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais duzentos (200) dias, a partir de 31 de agosto de 2024 ate 18 de Março de 2025. O PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais cento e vinte (120) dias, a partir de 31 de Agosto de 2024 ate 28 de Dezembro de 2024 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 13 de Agosto de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - EMANUEL SAVIO BARBOSA LINHARES CONTRATADA - RENATO ARAUJO BEZERRA E TESTEMUNHAS: 1 - JOSÉ IRANILDO SOUSA 2 - GISELE MARIA RODRIGUES DA ROCHA, Fortaleza 21 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001082375/2024 98 IG 1335244 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA – QUE TRATA DO VALOR, DO CONTRATO / ADITIVO Nº 01/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CREDE 16 - ACOPIARA/CE - EEMTI Francisco Assis Vieira, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0656-85, neste ato representada pelo seu Diretor o Sr. Adailton de Lima Vieira; III - ENDE- REÇO: ACOPIARA/CE; IV - CONTRATADA: SEBASTIÃO RODRIGUES TEIXEIRA , CNPJ/CPF n.º 794.966.793-15, neste ato representada pelo Sr. Sebastião Rodrigues Teixeira; V - ENDEREÇO: ACOPIARA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 06/2024, publicado no DOE de 16/05/2024 oriundo da modalidade licitatória n.º 04/2024 , de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 22001.082375/2024-98, regulamentado na Lei nº 14.133/21 e suas alterações; VII- FORO: ACOPIARA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir a cláusula quarta do contrato, que trata do valor do contrato a ser pago ao fornecedor, que tem objetivo a correção do valor, em favor da escola EEMTI Francisco Assis Vieira.; IX - VALOR GLOBAL: Em conformidade com a justificativa do Diretor/Gestor da Escola EEMTI Francisco Assis Vieira, datada em 07/06/2024, para corrigir a Cláusula Quarta do CONTRATO, que trata do valor a ser pago ao fornecedor pela entrega dos itens arrematados na chamada pública 04/2024. Onde se lê: “R$ 18.710,99 ( Dezoito mil setecentos e dez reais e noventa e nove centavos)” Leia-se: “R$ 18.800,99 ( Dezoito mil oitocentos reais e noventa e nove centavos)” ; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 07 de junho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - Adailton de Lima Vieira CONTRATADA - Sebastião Rodrigues Teixeira E TESTEMUNHAS: 1 - MARTINEZ FERREIRA DE LIMA 2 - MARLENE SOCORRO ARAÚJO UCHOA, Fortaleza 22 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.090058/2024-45/PRÉ-RESERVA: 1335305 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 12/2023; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEM OLÍMPIO SAMPAIO DA SILVA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0311- 95, com o endereço Rua. Maria das Graças Siqueira, nº 48, bairro Centro, Município Uruoca/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato repre- sentada pela sua Diretora, Sra. TATYANNA ALBUQUERQUE ARAÚJO; III - ENDEREÇO: Uruoca/CE; IV - CONTRATADA: CM ASSESSORIA, inscrita no CNPJ sob nº 47.591.210/0001-65, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Raimundo Clerton Fernandes de Matos; V - ENDEREÇO: Uruoca/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº12/2023, oriundo do Convite nº05/2023, publicado no DOE de 29/12/2023, de acordo com o processo nº 22001.090058/2024-45, regulamentado no art.57, §1º, inciso I c/c art.65, inciso I, alínea b, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Uruoca/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao Contrato nº12/2023, que tem por objetivo Reforma salas de aula, administrativos, laboratórios, circulações e cozinhas, da Escola de Ensino Médio Olímpio Sampaio da Silva, conforme planilha com orçamento em anexo que integra o presente instrumento e indica as alterações quanto aos quantitativos e percentuais de itens; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 35.732,09 (TrintaFechar