66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº161 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2024 ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA Nº254/2024 -NUP 22001.091494/2024-31 CONTRATO N.º: 01902023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ - CE EMPRESA: TM TIMBÓ CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 19/04/2024 a PARA- LISAÇÃO da obrade código SIGSOP nº05212023SEDUC01, contrato n.°01902023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa TM TIMBÓ CONS- TRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ - CE.Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo SUITE de N.22001.091494/2024-31 , em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicitamos que seja concedido à paralisação de sua execução “. A fiscalização em doc. de fl. 18. “ A Fiscalização concorda com a paralisação “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ Esta DIFOR está de acordo com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 19/04/2024”.Fortaleza, 07 de Agosto de 2024. Conforme :ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, TM TIMBÓ CONSTRUÇÕES LTDA - Empresa Contratada SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** ORDEM DE REINICIO OBRA Nº179/2024 NUP 43022.006214/2024-20 Contrato Nº:01892023 Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PARAIPABA - CE Empresa: PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº05412023SEDUC01, contrato n.°01892023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa PORTHOS &LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PARAIPABA - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo SUITE de N.43022.006214/2024-20, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita o REINICIO da referida obra. “ Solicito o reinicio da obra, tendo em vista a regularização das pendências faltantes anteriormente mencionadas “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ Esta DIFOR delibera pelo reinício do prazo de execução da obra a partir de 24/06/2024 Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI Fortaleza , 28 de Junho de 2024. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR *** *** *** ORDEM DE REINICIO OBRA Nº229/2024 -NUP 22001.094139/2024-14 Contrato Nº:03552022 Objeto: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI - BARBALHA - CE Empresa: FG CONSTRUTORA LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº04332022SEDUC01, contrato n.°03552022, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa FG CONSTRUTORA LTDA, cujo objeto é CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI - BARBALHA - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.094139/2024-14, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Considerarmos que essa pendência encontra-se sanada, sugerimos emissão de ordem de reinício para a retomada da obra, com data a partir do dia 05/07/2024 “. O Diretor de Fisca- lização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 07. “ Esta DIFOR delibera pelo reinício do prazo de execução da obra a partir de 05/07/2024 “.Fortaleza, 09 de Agosto de 2024. Conforme :ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional. FG CONSTRUTORA LTDA - Empresa Contratada SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº17/2024 PROCESSO Nº07972888/2020 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 1055/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa ROBERTO DIAS NETO ME, inscrita no CNPJ: 00.698.775/0001- 82, totalizando o valor de R$ 23.900,00 (vinte e três mil e novecentos reais), referente a execução dos serviços de recuperação da caixa d’água e a cisterna do Contrato nº 07/2020 oriundo do Convite n° 03/2020 da EEMTI ANTÔNIO GERALDO DE LIMA que teve sua vigência encerrada em 01 de dezembro de 2021. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 23 de Julho de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA, SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO - DIRETOR (A) EEMTI ANTÔNIO GERALDO DE LIMA, Fabiola Lima F. de O. Vasconcelos. Diretor Escolar. SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA JURIDICA - ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) JONYRAGNO DAMASCENO DE SOUSA – Matrícula nº 482115-1-8 o valor de R$ 11.801,60 (Onze Mil, Oitocentos e Hum Reais e Sessenta Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2023 – art.18, referente a exercício anterior, oriundo de PARCELA VARIÁVEL DE RESDISTRIBUIÇÃO – PVR no período de 27/06/2019 a 31/12/2023. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 23 de agosto de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) BENEDITO ARNALDO SALES MELO – Matrícula nº 122680-1-7 o valor de R$ 3.686,72 (Três Mil, Seiscentos e Oitenta e Seis Reais e Setenta e Dois Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2023 – art.18, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 25/10/2023 a 31/12/2023. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) TANIA SUELY MELO DA SILVA ARAGÃO – Matrícula nº 088699- 1-X o valor de R$ 1.760,87 (Hum Mil, Setecentos e Sessenta Reais e Oitenta e Sete Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2023 – art.18, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 10/06/2019 a 18/11/2019. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** ***Fechar