DOE 27/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº161  | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2024
ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA
Nº254/2024 -NUP 22001.091494/2024-31
CONTRATO N.º: 01902023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ - CE EMPRESA: 
TM TIMBÓ CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 19/04/2024 a PARA-
LISAÇÃO da obrade código SIGSOP nº05212023SEDUC01, contrato n.°01902023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa TM TIMBÓ CONS-
TRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ - CE.Conforme 
justificativa abaixo: Atendendo o processo SUITE de N.22001.091494/2024-31 , em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida 
obra.” Solicitamos que seja concedido à paralisação de sua execução “. A fiscalização em doc. de fl. 18. “ A Fiscalização concorda com a paralisação “. O 
Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ Esta DIFOR está de acordo com a paralisação do prazo de execução da obra a partir 
de 19/04/2024”.Fortaleza, 07 de Agosto de 2024. Conforme :ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, 
TM TIMBÓ CONSTRUÇÕES LTDA - Empresa Contratada SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE REINICIO OBRA Nº179/2024
NUP 43022.006214/2024-20
Contrato Nº:01892023 Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PARAIPABA - CE Empresa: 
PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado 
a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº05412023SEDUC01, contrato n.°01892023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa 
PORTHOS &LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, 
NO MUNICÍPIO DE PARAIPABA - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo SUITE de N.43022.006214/2024-20, em doc. de fl. 02, 
onde a empresa solicita o REINICIO da referida obra. “ Solicito o reinicio da obra, tendo em vista a regularização das pendências faltantes anteriormente 
mencionadas “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ Esta DIFOR delibera pelo reinício do prazo de execução da 
obra a partir de 24/06/2024 Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional PORTHOS & LIMA 
ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI Fortaleza , 28 de Junho de 2024. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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ORDEM DE REINICIO OBRA
Nº229/2024 -NUP 22001.094139/2024-14
Contrato Nº:03552022 Objeto: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI - BARBALHA - CE Empresa: 
FG CONSTRUTORA LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da 
obra de códigoSIGOP nº04332022SEDUC01, contrato n.°03552022, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa FG CONSTRUTORA LTDA, cujo 
objeto é CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI - BARBALHA - CE. Conforme justificativa a seguir: 
Atendendo o processo de N.22001.094139/2024-14, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Considerarmos que essa 
pendência encontra-se sanada, sugerimos emissão de ordem de reinício para a retomada da obra, com data a partir do dia 05/07/2024 “. O Diretor de Fisca-
lização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 07. “ Esta DIFOR delibera pelo reinício do prazo de execução da obra a partir de 05/07/2024 “.Fortaleza, 
09 de Agosto de 2024. Conforme :ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional. FG CONSTRUTORA 
LTDA - Empresa Contratada SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº17/2024
PROCESSO Nº07972888/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
Parecer Jurídico n° 1055/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa ROBERTO DIAS NETO ME, inscrita no CNPJ: 00.698.775/0001-
82, totalizando o valor de R$ 23.900,00 (vinte e três mil e novecentos reais), referente a execução dos serviços de recuperação da caixa d’água e a cisterna 
do Contrato nº 07/2020 oriundo do Convite n° 03/2020 da EEMTI ANTÔNIO GERALDO DE LIMA que teve sua vigência encerrada em 01 de dezembro 
de 2021. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os 
procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 23 de Julho de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA, 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO - DIRETOR (A) EEMTI ANTÔNIO GERALDO DE LIMA, Fabiola Lima F. de O. Vasconcelos. Diretor Escolar. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta 
capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 
60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) JONYRAGNO DAMASCENO DE SOUSA – Matrícula nº 482115-1-8 
o valor de R$ 11.801,60 (Onze Mil, Oitocentos e Hum Reais e Sessenta Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e 
Resolução COGERF nº 12/2023 – art.18, referente a exercício anterior, oriundo de PARCELA VARIÁVEL DE RESDISTRIBUIÇÃO – PVR no período de 
27/06/2019 a 31/12/2023. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos 
administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 23 de agosto de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta 
capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, 
CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) BENEDITO ARNALDO SALES MELO – Matrícula nº 122680-1-7 
o valor de R$ 3.686,72 (Três Mil, Seiscentos e Oitenta e Seis Reais e Setenta e Dois Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria 
Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2023 – art.18, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 25/10/2023 a 
31/12/2023. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos 
para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta 
capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 
60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) TANIA SUELY MELO DA SILVA ARAGÃO – Matrícula nº 088699-
1-X o valor de R$ 1.760,87 (Hum Mil, Setecentos e Sessenta Reais e Oitenta e Sete Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria 
Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2023 – art.18, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 10/06/2019 a 
18/11/2019. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos 
para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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