65 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº161 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2024 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 152/2024/IG:1333667000 PROCESSO Nº: 22001.089939 / 2024-13 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de instituição sem fins lucrativos com vistas à execução de serviços técnicos especializados na área de ensino e desenvolvimento institucional, incluindo serviços de coordenação, disponibilização de infra- estrutura, recursos humanos, didáticos, produção, entre outros necessários à implementação e realização do projeto Enem Chego Junto; Chego Bem, destinado aos(às) estudantes do ensino médio e EJA da Rede Estadual de Ensino da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, de acordo com as especifica- ções e quantitativos previstos neste Termo JUSTIFICATIVA: a presente Dispensa de Licitação, em favor da empresa FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA / CNPJ 07.663.719/0001-51, sediada na AV AGUANAMBI, nº 282, A, bairro Joaquim Távora, Fortaleza – CE, CEP 60.055-402, objetiva a contratação da mencionada instituição para prestar serviços técnicos especializados na área de ensino e desenvolvimento institucional, incluindo serviços de coordenação, disponibilização de infraestrutura, recursos humanos, didáticos, produção, entre outros necessários à complementação e realização do projeto Enem Chego Junto; Chego Bem, destinado aos(às) estudantes do ensino médio e EJA da Rede Estadual de Ensino, buscando viabilizar a promoção e execução de ações integradas de oferta e disponibilização de conteúdos específicos para o Enem, além de ações de grande porte voltadas para a mobilização e estímulo dos alunos, com vistas ao maior número de ingresso nas instituições do ensino superior de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência conforme fls. 110-123 do presente processo, como forma de mobilizar e preparar os estudantes da rede estadual de ensino para que possam fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) com segurança e perspectiva de ingresso nas instituições de ensino superior segundo justificativa técnica, conforme fls. 238 dos autos. A razão da escolha do fornecedor em epígrafe, segundo justificativa, às fls. 245-246 dos autos, deve-se ao fato de se tratar de empresa que detém inquestionável reputação ético-profissional e, estatutariamente, demonstra, entre as suas finalidades, a pesquisa, o ensino e desenvolvimento institucional comprovando os requisitos técnicos necessários para a execução dos serviços. A justificativa de preço para a contratação da instituição em tela, conforme fls. 247-248, provém de sua proposta cujo preço apresentado para a execução do objeto a ser contratado se encontra em total compatibilidade com a prestação dos serviços similares praticados, mostrando-se, assim, que é vantajoso à Administração Pública VALOR GLOBAL: R$ 9.149.900,00 ( nove milhões, cento e quarenta e nove mil e novecentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP 1844; Programa 143, PA: 11283; Fonte: 500, Elemento de Despesa: 339039. 22100022.12.362.143.11283.01.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.143.11283.02.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.143.11283.03. 339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.143.11283.04.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.143.11283.05.339039.1.5009100000.0 22100022.12.36 2.143.11283.06.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.143.11283.07.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.143.11283.08.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.143.11283.09.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.143.11283.10.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.143.11283.11.339039. 1.5009100000.0 22100022.12.362.143.11283.12.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.143.11283.13.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.143.1 1283.14.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, Inciso XV, da Lei Federal 14.133/21.Prazo de Vigência: 07(sete) meses, contado a partir da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021. Prazo de Execução: 06 (seis) meses CONTRATADA: FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA / CNPJ 07.663.719/0001-51 DISPENSA: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação RATIFICAÇÃO: HELDER NOGUEIRA ANDRADE - Secretário-Executivo de Equidade, Direitos Humanos, Educação Complementar e Protagonismo Estudantil. Ana Talita Ferreira Alves ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO EDITAL DE CREDENCIAMENTO OSC 04/2023 NUP 22001.102889/2024-77 A Comissão Especial de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSC), no exercício de suas atribuições legais que lhe foram conferidas; Consi- derando que o Marco Legal das Organizações da Sociedade Civil, lei 13.019/2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; Considerando que aberto o EDITAL DE CREDENCIAMENTO OSC 04/2023, com vistas ao credenciamento de organizações da sociedade civil (OSC), que possuam experiência prévia e capacidade para o desenvolvimento de ações e projetos visando o fomento e a realização de atividades de interesse público consubstanciado na promoção de ações voltadas para o desenvolvimento socioeconômico sustentável, para posterior chamamento público com vistas à celebração de termo de fomento, termo de colaboração ou acordo de cooperação, regendo-se pelo disposto nas correspondentes lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual, na lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no decreto municipal nº 8.489, de 23 de fevereiro de 2017; RESOLVE: Art. 1º - HOMOLOGAR o pedido de credenciamento da Organização da Sociedade Civil A S O C I A Ç Ã O J Ú N I O R A C H I E V E M E N T CNPJ 07.752.037/0001-15 nos termos do edital de credenciamento OSC 04/2023. Art. 2º - Essa homologação passa a vigorar na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado e tem validade pelo período de vigência do Edital 004/2023 Fortaleza, 22 DE AGOSTO DE 2024. Gezenira Rodrigues da Silva - Coordnadora da Educação em Tempo Integral , Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 23 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: NUP 22001.093451/2024-91 EXTRATO AO SEXTO ADITIVO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº049/2021/IG: 1335419 - SACC: : 1195746 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 049/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE e o MUNICÍPIO DE GRANJA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.827.165/0001-80, representado por seu/sua Prefeito(a) FRANCISCO ANÍBAL OLIVEIRA DE ARRUDA COÊLHO FILHO, portador(a) do RG Nº 1733901-SSP DF e CPF/MF Nº 314.125.483-49, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 049/2021, com base na justificativa apresentada no Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: ; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 131 (cento e trinta e um) dias, a partir de 23 de agosto de 2024 até 31 de dezembro de 2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 20 DE AGOSTO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, FRANCISCO ANÍBAL OLIVEIRA DE ARRUDA COÊLHO FILHO - Prefeito(a) Municipal TESTEMUNHAS: 1.AECIO DE OLIVEIRA MAIA, 2.LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº244/2024 OBRA NUP 22001.086211/2024-30 CONTRATO N.º: 0482023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, MUNICÍPIO DE ARACATI - CE EMPRESA: PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica deter- minado a partir 21/05/2024 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP nº04512023SEDUC01, contrato n.°0482023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, MUNICÍPIO DE ARACATI - CE Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo SUITE de Nº.22001.086211/2024-30, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra. “ Solicito a paralisação da obra, Devido a demora da publicação do aditivo de prazo conforme SUITE de Nº.22001.057242/2024-83.” A SEDUC em doc. de fl. 03. “ A SEDUC é favorável à paralisação. “ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 05. “Solicito a paralisação a partir de 21/05/2024 Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI Fortaleza, 04 de Agosto de 2024. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR *** *** ***Fechar