DOE 27/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº161  | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta 
capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, 
CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) GERDA DE SOUZA HOLANDA – Matrícula nº 121256-1-5 o valor 
de R$ 1.448,45 (Hum Mil, Quatrocentos e Quarenta e Oito Reais e Quarenta e Cinco Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria 
Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2023 – art.18, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 21/11/2023 a 
31/12/2023. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administra-
tivos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 23 de agosto de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº74/2024 - NUP 22001.053396/2024-04
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato 
representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ITAPIUNA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.387.509/0001-
88, doravante denominado CONVENENTE, representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO DÁRIO DE OLIVEIRA COELHO, portador(a) do RG 
nº 200810078785 e CPF nº 234442233-15, resolvem, de comum acordo, RESCINDIR o Termo de Responsabilidade nº 74/2024, publicado no D.O.E em 
29.02.2024, por meio do presente Termo de Rescisão Amigável, o que fazem nos termos da Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 119/2012 e Decreto 
Estadual 32.811/2018 e em conformidade com as justificativas constante no NUP 22001.053396/2024-04, e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O termo tem por objeto a rescisão amigável do Termo de Responsabilidade nº74/2024, que tem por objetivo 
atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação 
do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO O fundamento da 
presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art. 138, II, da Lei 14.133/2021, art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e art. 95 do 
Decreto Estadual nº 32.811/2018, tendo em vista a concordância de CONCEDENTE e CONVENENTE em face da rescisão amigável, conforme consta no 
NUP 22001.053396/2024-04. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o Termo 
de Responsabilidade nº 74/2024, de que trata a Cláusula Sexta, a partir da data de assinatura do instrumento. Estando justas e acordadas, as partes firmam o 
presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Fortaleza-CE, 
20 de agosto de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação -CONCEDENTE, FRANCISCO DÁRIO DE OLIVEIRA COELHO - Prefei-
to(a) Municipal de Itapiúna - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. ANTONIO CLECIO SOUSA LIMA , 2. LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.043537/2024-72
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA JOSÉ SANTOS FERREIRA GOMES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) BRENO HENRIQUE DO NASCIMENTO MENEZES, matrícula n° 22200181305951, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 04/03/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.043537/2024-72. 
Fortaleza, 04 de março de 2024. SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de junho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.077029/2024-98
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MONSENHOR DOURADO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ WILSON DA SILVA, matrícula nº 22200181635951, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/05/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/04/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.077029/2024-98. 
Fortaleza, 08 de maio de 2024. SEFOR 1 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.035611/2024-87
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MANUEL MATOSO FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DEUSIMAR DEUSDETE RIBEIRO LIMA, matrícula nº 22200181444803, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 15/02/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.035611/2024-87. Russas, 15 de fevereiro de 2024. CREDE 10 - RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.077020/2024-87
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS - BOM JARDIM, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUANNA SOUSA VIANA, matrícula n° 2220018144823X, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 29/04/2024, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam 
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.077020/2024-87. Fortaleza, 29 de 
abril de 2024. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.070036/2024-69
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ARSÊNIO FERREIRA MAIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUCAS DA SILVA CUNHA, matrícula nº 2220018144451X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 30/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/04/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-

                            

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