DOE 27/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº161  | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2024
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta dos processos nº1228640/2016 e nº06126945/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, 
art. 157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos I e II, alínea “b”, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho 
de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, aos DEPENDENTES do ex-servidor Isaias Castro de Andrade, CPF 
nº002.435.743-04, aposentado pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALE/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Assessor 
Técnico Administrativo, ANS 07, atualmente Analista Legislativo, nível/referência NSP 02, matrícula nº004450, com óbito em 28/01/2016, pensão mensal 
no valor de R$ 11.777,85 (onze mil, setecentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, 
até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este 
limite, a partir de 28/01/2016, conforme descrição abaixo indicada, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários 
constantes no D.O.E publicado em 17/12/2020: 1) A partir da data do óbito em 28/01/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCA LASTHÊNIA BARBOSA CASTRO
Cônjuge
235.064.823-00 
11.777,85
Art. 6º, §5º, III
2) A partir de 01/01/2017, data da terceira e última etapa do escalonamento de que trata o art. 23 da Lei nº15.716/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCA LASTHÊNIA BARBOSA CASTRO
Cônjuge
235.064.823-00 
12.253,52
Art. 6º, §5º, III
3) A partir de 31/08/2017, data do requerimento do Sr. Glauco Barbosa Castro, na qualidade de filho inválido (R$ 12.253,52):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCA LASTHÊNIA BARBOSA CASTRO
Cônjuge
235.064.823-00 
6.126,76
Art. 6º, §5º, III
GLAUCO BARBOSA CASTRO
Filho Inválido
496.018.733-68
6.126,76
Art. 6º, §1º, II, “b”
4) A partir de 02/10/2019, data do óbito da Sra. Francisca Lasthênia Barbosa Castro:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
GLAUCO BARBOSA CASTRO
Filho Inválido
496.018.733-68
12.663,79
Art. 6º, §1º, II, “b”
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) 22001.091164/2024-46– NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Ângela Maria Barbosa de Sousa , CPF nº21394938349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais , nível/referencia 11, matrícula nº095355-1-9, com óbito em 10/04/2024, pensão mensal no valor de R$ 
474,02 (Quatrocentos e setenta e quatro reais e dois centavos ), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), 
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 16/07/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
RAIMUNDO SOUSA DE PAIVA 
CÔNJUGE
36077755320
474,02
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 30 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) 18001.023666/2024-77– NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) José Santos da Silva , CPF nº15326357372, Aposentado (a) pelo(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização- SAP 
, onde percebia os vencimentos do(a) cargo/função de Policial Penal, nível/referencia 16, matrícula nº0042311-4, com óbito em 18/06/2024, pensão mensal 
no valor de R$ 8.335,12 (Oito mil trezentos e trinta e cinco reais e doze centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 18/06/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCA FRANCINIR PIMENTA 
CÔNJUGE
26291452391
6.918,15
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
MARIA LÚCIA GUEDES DA SILVA 
PENSIONISTA DE ALIMENTOS-17% 
85306371353
1.416,97
XXXX
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
25 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) 18001.020935/2024-43 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Ana Francisca Viana , CPF nº11163054372, Aposentado(a) pelo(a) Administração Penitenciária e Ressocialização, onde percebia do(a) cargo/
função de Assistente de Administração, nível/referencia 40, matrícula nº100014-2-0, com óbito em 31/03/2024, pensão mensal no valor de R$4.028,95 (Quatro 
mil e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à 
cota familiar de 70%, a partir de 31/03/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

                            

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