85 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº161 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2024 empenho. Isto posto, tal motivo enseja a necessidade de reconhecimento da dívida de despesa de exercício anterior. CREDOR: EMPRESA DE TECNO- LOGIA DO CEARÁ – ETICE VALOR: R$ 1.386,26 (um mil trezentos e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29100003.18.126.421.20296.03.339092.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº4.320/64, Art. 37 e Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, art. 1º do Decreto nº62.115/1968 e Parecer Jurídico. Assinado em 29 de julho de 2024, por Ramon Flávio Gomes Rodrigues, Secretário dos Recursos Hídricos, respondendo. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2024. Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2024 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2024; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HIDRICOS – FUNCEME, CNPJ sob o Nº07.191.406/0001-48; III - ENDEREÇO: Av. Rui Barbosa Nº1246 – Aldeota – Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS - LTDA, CPF/CNPJ sob o Nº35.014.448/0001-49; V - ENDE- REÇO: Rua Carlos Vasconcelos, Nº1991, Aldeota, CEP:60.115-171; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Alínea “d”,inciso II do Art. 65,da Lei Federal № 8.666/1993, e suas alterações posteriores e, na Cláusula Quinta do Contrato - Do Valor e da Repactuação; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: A repactuação do valor do Contrato, que tem por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), referente a categoria dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, Informática e Tecnologia da Informação o (categoria: T.I); IX -VALOR GLOBAL:R$110.101,44(Cento e dez mil, cento e um reais, quarenta e quatro centavos).Dotação Orça- mentária:29200007.18.545.341.10068.03.339037.1.501.1200070.0.4.01-9210 29200007.18.545.341.20485.03.339037.1.500.9100000.0.3.01-28490; 29200007.18.545.341.10068.03.339037.1.500.9100000.0.4.01-438047; X - DA VIGÊNCIA: Inalterada; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº01/2024, que não foram expressamente alteradas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 16 de agosto de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE -Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins - Presidente da FUNCEME e CONTRATADA - Pedro Tiago Ramalho de Lemos- Sócio Administrador da empresa EUROSERV. Marilene da Páscoa Barros ASSESSORA CHEFE/ASJUR COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2024/COGERH I – ESPÉCIE: SEGUNDO. II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. IV – CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. V – ENDEREÇO: RUA DESEMBARGADOR WALDEMAR ALVES PEREIRA, Nº 515; BAIR- RO:ENGENHEIRO LUCIANO CAVALCANTE; CEP.: 60.810-700; FORTALEZA-CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Aditivo no art. 83, itens 1 e 2, “b”, itens 3 e 5, “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, do Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH - 2022, no art. 81, inc. I, da Lei nº13.303/2016, na solicitação apresentada pela Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Gedep), e tudo o que consta do Processo Administrativo protocolado sob o NUP 29012.008481/2024-20, parte integrante deste Termo, independente de transcrição. VII- FORO: Fortaleza/CE. VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração qualitativa da planilha de composição de custos do Contrato, com vistas à readequação do percentual de “provisionamento”, de forma a particioná-lo em 3% (três por cento) para ressarcimento à empresa contratada dos custos por ela suportados com o transporte de empregado terceirizado em viagens a serviço da COGERH e 7% (sete por cento) para os demais itens inicialmente previstos no certame. IX - VALOR DO ADITIVO: O presente Termo Aditivo não tem repercussão financeira. X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura até 01/03/2025. XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº002/2024/ COGERH, ora aditado. XII – DATA: 22/08/2024. XIII – SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira e João Ricardo Filgueiras Rios / CONTRATANTE e Marinalva Lima Pereira / CONTRATADA. Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 011/2024/COGERH PROCESSO Nº29012.009140/2024-71/COGERH COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; Rua Adualdo Batista, nº1550, Parque Iracema – Fortaleza/CE, CEP: 60.824-140 OBJETO: Serviços de contratação de empresa para realização de serviço de manutenção técnica com fornecimento de peças em sondas multiparâmetros da YSI, modelo: EXO 1 JUSTIFICATIVA: A Cogerh adquiriu 10 (dez) sondas multiparâme- tros da marca YSI, modelo: EXO 1, em 12/07/2022 (NF 38612, de 11/07/2022) e possuirmos duas sondas que necessitam de manutenção corretiva, mas as substituição dos anéis de vedação não estão mais em garantia. Dessa forma, para que a sonda utilizada na gerência de Limoeiro do Norte (serial 22C103361, patrimônio 13185) e na de Crateús (serial 22C103360, patrimônio 13177) retornem ao monitoramento das águas, faz-se necessário a manutenção corretiva VALOR GLOBAL: R$ 3.872,52 ( três mil, oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 701 – orçamento de custeio da COGERH, na Conta Orçamentária 24201 – Consultoria e Auditoria. Dotação Orçamentária nº3619 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH/2022, CAPÍTULO II – CONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO, arts. 13, 14 e 15, em compatibilidade com o disposto na Lei nº13.303/2016, contratação direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, bem como tudo o que consta no Processo Administrativo nº29012.009140/2024-71 CONTRATADA: CLEAN ENVIRONMENT BRASIL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA; R. Bartolomeu Bueno da Silva (Portal do Anhanguera), nº457, Complemento: 477 Cond. Portal do Anhanguera, Bairro: Macuco, Valinhos – SP, CEP: 13.279-392 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Yuri Castro de Oliveira / Diretor-Presidente da COGERH RATIFICAÇÃO: Conforme a nova Lei das Estatais (Lei nº13.303/2016), bem como Regulamento de Licitações e Contratos da Cogerh, as ratificações nas contratações diretas não são mais necessárias. Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 012/2024/COGERH PROCESSO Nº29012.009477/2024-89/COGERH COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; Rua Adualdo Batista, n° 1550, Parque Iracema – Fortaleza/CE, CEP: 60.824-140 OBJETO: Serviço de manutenção/Suporte do Protheus por 60 (sessenta) meses, considerando-se que os serviços/atividades executados são continuados: manutenção, suporte técnico, evolução tecnológica e atualizações legais necessárias (tributárias, trabalhistas, previdenciárias, etc), bem como a aquisição de 40 novas licenças através de Cessão de Direito de uso de Software (CDU) JUSTIFICATIVA: A necessidade de manutenção/suporte do PROTHEUS em face de sua utilização pelos setores Administrativo-Financeiro e de Planejamento e Controle da Companhia, bem como a aquisição de 40 novas licenças VALOR GLOBAL: R$ 1.275.254,73 ( um milhão, duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 701 – orçamento de custeio da COGERH, na Conta Orçamentária 24203 – Manutenção de Software. Dotação Orçamentária nº3621 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH/2022, CAPÍTULO II – CONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO, arts. 13, 14 e 15, em compatibilidade com o disposto na Lei nº13.303/2016, contratação direta por INEXIGIBI- LIDADE DE LICITAÇÃO, bem como tudo o que consta no Processo Administrativo nº29012.009477/2024-89 CONTRATADA: TOTVS S.A; Av. Braz Leme, 1000, Bairro Casa Verde; CEP: 02.511-000; São Paulo - SP DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Yuri Castro de Oliveira / Diretor-Presidente da COGERH. RATIFICAÇÃO: Posteriormente, deverá ser procedida a PUBLICAÇÃO da presente Inexigibilidade de Licitação, em atendimento aos Princípios da Publicidade e da Transparência dos atos administrativos. Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se.Fechar