DOE 27/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº161 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2024
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1129/2024
PROCESSO Nº24001.039882/2024-37
PRÉ-RESERVA 1331544000
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA; CONTRATADA: SELLENE
COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA; OBJETO: Aquisição de Materiais Médico Hospitalares, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos neste Termo através de Dispensa de Licitação emergencial por um período de 06 (seis) meses; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso
VIII, da Lei Federal nº14.133/2021 com suas alterações, os preceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contado a partir de sua publicação; VALOR GLOBAL: R$ 817.236,00 (oitocentos e dezessete
mil duzentos e trinta e seis reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.303.171.20659.03.339032.1.6009200000.1 24200744.10.303.171.20659.0
3.339032.1.6229200000.1 DATA: 14/08/2024; SIGNATÁRIOS: LUIZ OTÁVIO SOBREIRA ROCHA FILHO E DANIELLE BALREIRA FONTENELLE.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 207/2024
PROCESSO Nº24001.043090/2024- 67/SUITE /SESA OBJETO: A aquisição do medicamento (DEUTETRABENAZINA, 9 MG, COMPRIMIDO
REVESTIDO DE LIBERACAO PROLONGADA), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para cumprimento
de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, pelo período de 06 (seis) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que o medicamento supracitado, é
indicado para o tratamento de coreia associada à doença de huntington e discinesia tardia em adultos e que a falta destes itens pode impedir o início do
tratamento adequado ao paciente, e, principalmente, contribuir para a descontinuidade da terapia farmacológica com consequente exacerbação dos sintomas,
maior necessidade de internação e, por vezes, o óbito do paciente. Considerando que o medicamento em questão não possui Ata de Registro de Preço vigente
e está em abertura de processo licitatório. E por tratar-se de um descumprimento observa-se que não há tempo hábil para aguardar abertura e conclusão de
um processo licitatório,sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desses medicamentos, prosseguir com esta aquisição direta em
caráter emergencial VALOR GLOBAL: R$ 132.357,60 ( cento e trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e sete reais, sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 24200744.10.302.171.20586.03. 339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos
da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: CM HOSPITALAR S.A DISPENSA: 04/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO:
04/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 270/2024
PROCESSO Nº24001.054524/2024-54/SUITE /SESA OBJETO: Prestação do serviço de lavanderia externa com locação, controle e processamento
de enxoval, e oferecimento de mão de obra qualificada, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para atender
as necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - HMJMA/SESA, pelo período de 01 (um) ano JUSTIFICATIVA: Contratação de
empresa especializada no SERVIÇO DE LAVANDERIA EXTERNA COM LOCAÇÃO, CONTROLE E PROCESSAMENTO DE ENXOVAL, E OFERE-
CIMENTO DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA As peças e quantitativos do enxoval serão discriminados no Anexo I. A unidade que deverá ser adotada
como medida para realização dos serviços é o “Kg(quilo grama) de roupas limpas”. A contratação da prestação de serviços continuados de lavanderia permi-
tirá atender adequadamente aos eventos, proporcionando itens higienizados, livres de bactérias e fungos, e conservados, aumentando assim a vida útil das
peças. O contrato de prestação e serviços de lavanderia, envolve o fornecimento de roupas hospitalares, em regime de COMODATO, em ideais condições
de uso, tanto no que se refere à vida útil,como na necessária passagem por todas as etapas do processo de hifenização e desinfecção,conforme o padrão esta-
belecido na legislação sanitária vigente, compreendendo todas as etapas definidas no artigo 3° da RDC n°. 06/2012, que dispõe sobre as BOAS PRÁTICAS
DE FUNCIONAMENTO PARA AS UNIDADES DE PROCESSAMENTO DE ROUPAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE. O serviço corresponde, além das
atividades de lavanderia externa (locação e controle do enxoval), a inclusão plena de mão de obra qualificada, realizada exclusivamente nas dependências
do HMJMA VALOR GLOBAL: R$ 2.918.160,00 ( dois milhões, novecentos e dezoito mil, cento e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2420
0794.10.302.171.20578.03.339039.1.600.9200000.1.3.01 - 7849 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal
nº14.133/2021 CONTRATADA: TECLAV - TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA DISPENSA: 19/08/2024 - Luiz Otávio Sobreira
Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 19/08/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 276/2024
PROCESSO Nº24001.053255/2024-17/SUITE /SESA OBJETO: aquisição do medicamento SOLIFENACINA (SUCCINATO), 5 MG, COMPRIMIDO
REVESTIDO (item 04), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 06 (seis) meses, com a finalidade
de atender pacientes oriundos de ações judiciais. JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento,
acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde,
faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. Considerando
que os medicamentos em questão tratam-se de medicamentos para cumprimento de ordem judicial, utilizados em tratamentos voltados à diversos contextos
de doenças sendo a indicação item a item especificada no anexo I. Considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao
desabastecimento desse medicamento, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais, por
um período de seis meses, tempo previsto para finalização do processo licitatório em andamento, onde sugerimos que, caso haja homologação do novo
processo licitatório, com proposta mais vantajosa para o Estado, seja analisada a possibilidade de rescisão contratual, conforme Art. 137, inciso VIII da Lei
nº14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 756,00 ( setecentos e cinquenta e seis reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.205
86.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: TS
COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA. DISPENSA: 20/08/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO:
20/08/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 278/2024
PROCESSO Nº24001.056286/2024-11/SUITE /SESA OBJETO: Aquisição do medicamento GEFITINIBE, 250MG, COMPRIMIDO REVESTIDO,
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, por 06 (seis) meses, com a finalidade de abastecimento das Unidades
Hospitalares do Estado do Ceará JUSTIFICATIVA: Considerando que a Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras realiza aquisição
dos itens das categorias de medicamento e material médico hospitalar contemplados na CURVA A, utilizados nas unidades hospitalares e ambulatoriais
da administração direta desta Secretaria Estadual de Saúde; considerando que na categoria de medicamentos o item Gefitinibe, especificado na Planilha de
Quantidades - Anexo I, está disponível na Ata de Registro de Preço nº2023/14240 - Pregão Eletrônico nº2023/0801, vigente até 16/10/2024, valor unitário
R$ 23,00 junto ao fornecedor Oncolog. Destacamos que o item foi inserido no processo licitatório NUP 24001.016401/2024-15 o qual encontra-se em fase
inicial de pesquisa de mercado na COEXE; portanto, entendendo o cenário desfavorável relativo ao abastecimento do medicamento, e no intuito de prover
estratégias de contingência em caráter de urgência, torna-se veemente a necessidade de aquisição através de Dispensa de Licitação, por finalidade suprir os
hospitais da rede Estadual de Saúde, pelo período de 06 (seis) meses, tempo previsto para a conclusão do novo processo licitatório em andamento. Sugerimos
que, caso haja homologação do processo licitatório em andamento com proposta mais vantajosa para o Estado, seja avaliada a possibilidade de rescisão
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