121 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº161 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2024 000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, V, da Lei Federal nº. 14.133/2021 CONTRATADA: SECRETARIA DE TURISMO, inscrita no CNPJ nº 00.671.077/0001-93 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no artigo 74, V, da Lei Federal nº. 14.133/2021, e Parecer Jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 59000.000451/2024-75, para a contratação da SECRETARIA DE TURISMO, inscrita no CNPJ nº 00.671.077/0001-93, com endereço na Avenida Washington Soares, 999, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60.811-341, a fim de viabilizar a locação de espaço do Centro de Eventos do Ceará, necessário para a realização do 11º Ceará RH 2024 - Congresso de Gestão de Pessoas & Expo RH, a ser realizada de 18 a 27 de outubro de 2024, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo valor R$ 101.893,80 (cento e um mil oitocentos e noventa e três reais e oitenta centavos). Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2024. Renan Ridley de Almeida Sousa - SECRETÁRIO DO TRABALHO, EM EXERCÍCIO RATIFICAÇÃO: Ratifico nos termos da Lei n° 14.133/2021 o ato de Declaração de Inexigibilidade de Licitação proferido por mim, Renan Ridley de Almeida Sousa, Secretário do Trabalho, em exercício, nos autos do Processo NUP 59000.000451/2024-75, fundamentado no artigo 74, V, da Lei Federal nº. 14.133/2021. Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2024. Renan Ridley de Almeida Sousa - SECRETÁRIO DO TRABALHO, EM EXERCÍCIO. Rodrigo Arruda ASSESSORIA JURÍDICA PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº177/2024 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº03240/2024, protocolado em 10 de abril de 2024; CONSIDE- RANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar a SERVIDORA relacionada no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo conce- dida pelo exercício dessa funçãoa gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso(s)/ treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s)20 dia(s) do mês de agosto do ano de 2024. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº177/2024 MAT. NOME CARGO/ FUNÇÃO TITULAÇÃO CURSO /TREINAMENTO PERÍODO DE REALIZAÇÃO CARGA HORÁRIA VALOR DA HORA/AULA VALOR TOTAL 039473 MARLUCE TORQUATO LIMA GONÇALVES Assessor da Presidência da UNIPACE Doutora Projeto “Formação de Gestores Escolares para Promoção da Aprendizagem”- Disciplina A gestão de Resultados Educacionais: qual o papel da gestão das instituições escolares- Municípios deTauá, Parambu e Cedro. SETEMBRO (Tauá, Parambu, e Cedro) 30 h/a EaD e Presencial R$148,50 R$ 4.455,00 *** *** *** ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0178/2024 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 06577/2024, protocolado em 26 de junho de 2024; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar a SERVIDORA relacionada no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento das gratificações a que se referem o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização dos respectivos cursos/ treinamentos, mediante a apresentação das frequências pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s)20 dia(s) do mês de agosto do ano de 2024. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0178/2024 MAT. NOME CARGO/FUNÇÃO TITULAÇÃO CURSO /TREINAMENTO PERÍODO DE REALIZAÇÃO CARGA HORÁRIA VALOR DA HORA/AULA VALOR TOTAL 016863 LIDIA ANDRADE LOURINHO Diretora Acadêmica da Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) Doutora Regimento Interno de uma Escola Legislativa 10/09/2024 04 h/a presenciais 08h/a EaD R$ 148,50 R$ 1.782,00 *** *** *** ATO DA PRESIDÊNCIA Nº179/2024 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Reso- lução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 00921/2024, protocolado em 15 de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar as SERVIDORAS relacionadas no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento das gratificações a que se referem o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização dos respectivos cursos/ treinamentos, mediante a apresentação das frequências pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s)20 dia(s) do mês de agosto do ano de 2024. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº179/2024 MAT. NOME CARGO/ FUNÇÃO TITULAÇÃO CURSO /TREINAMENTO PERÍODO DE REALIZAÇÃO CARGA HORÁRIA VALOR DA HORA/AULA VALOR TOTAL 34683 Ana Beatriz De Mendonça Barroso Assessor Técnico IV Mestre Projeto Governança Interativa- Praticas Institucionais ao Parlamento Aberto SETEMBRO 30h/a R$ 123,74 R$ 3.712,20 009744 Leila Paula Viana Pires Articuladora Especialista Projeto Governança Interativa-Gestão Estratégica e Estrutura Organizacional da ALECE 50h/a R$ 99,00 R$ 4.950,00 *** *** *** ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0180/2024 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Reso- lução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 00922/2024, protocolado em 15 de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento das gratificações a que se referem o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) cursos/treinamentos, mediante a apresentação das frequências pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s) 20 dia(s) do mês de agosto do ano de 2024. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTEFechar