DOE 27/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº161 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2024
000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, V, da Lei Federal nº. 14.133/2021 CONTRATADA: SECRETARIA DE TURISMO, inscrita no CNPJ
nº 00.671.077/0001-93 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no artigo 74, V, da Lei Federal
nº. 14.133/2021, e Parecer Jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 59000.000451/2024-75, para a contratação da SECRETARIA DE
TURISMO, inscrita no CNPJ nº 00.671.077/0001-93, com endereço na Avenida Washington Soares, 999, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60.811-341,
a fim de viabilizar a locação de espaço do Centro de Eventos do Ceará, necessário para a realização do 11º Ceará RH 2024 - Congresso de Gestão de Pessoas
& Expo RH, a ser realizada de 18 a 27 de outubro de 2024, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo valor
R$ 101.893,80 (cento e um mil oitocentos e noventa e três reais e oitenta centavos). Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2024. Renan Ridley de Almeida Sousa -
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EM EXERCÍCIO RATIFICAÇÃO: Ratifico nos termos da Lei n° 14.133/2021 o ato de Declaração de Inexigibilidade de
Licitação proferido por mim, Renan Ridley de Almeida Sousa, Secretário do Trabalho, em exercício, nos autos do Processo NUP 59000.000451/2024-75,
fundamentado no artigo 74, V, da Lei Federal nº. 14.133/2021. Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2024. Renan Ridley de Almeida Sousa - SECRETÁRIO DO
TRABALHO, EM EXERCÍCIO.
Rodrigo Arruda
ASSESSORIA JURÍDICA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº177/2024
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Resolução
Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº03240/2024, protocolado em 10 de abril de 2024; CONSIDE-
RANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de
14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar a SERVIDORA relacionada no Anexo Único deste Ato, para o exercício das
funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo conce-
dida pelo exercício dessa funçãoa gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019.
Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso(s)/
treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
ao(s)20 dia(s) do mês de agosto do ano de 2024.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº177/2024
MAT.
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO /TREINAMENTO
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
039473
MARLUCE TORQUATO
LIMA GONÇALVES
Assessor da
Presidência da
UNIPACE
Doutora
Projeto “Formação de Gestores Escolares
para Promoção da Aprendizagem”- Disciplina
A gestão de Resultados Educacionais: qual
o papel da gestão das instituições escolares-
Municípios deTauá, Parambu e Cedro.
SETEMBRO (Tauá,
Parambu, e Cedro)
30 h/a EaD e
Presencial
R$148,50
R$ 4.455,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0178/2024
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da
Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 06577/2024, protocolado em 26 de junho de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da
Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar a SERVIDORA relacionada no Anexo Único deste Ato, para o
exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder,
sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de
18/11/2019. Art. 2º. O pagamento das gratificações a que se referem o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização dos respectivos cursos/
treinamentos, mediante a apresentação das frequências pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
ao(s)20 dia(s) do mês de agosto do ano de 2024.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0178/2024
MAT.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO /TREINAMENTO
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
016863
LIDIA ANDRADE
LOURINHO
Diretora Acadêmica da Escola
Superior do Parlamento
Cearense (UNIPACE)
Doutora
Regimento Interno de uma
Escola Legislativa
10/09/2024
04 h/a
presenciais
08h/a EaD
R$ 148,50
R$ 1.782,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº179/2024
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Reso-
lução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 00921/2024, protocolado em 15 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei
17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar as SERVIDORAS relacionadas no Anexo Único deste Ato, para o
exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder,
sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de
18/11/2019. Art. 2º. O pagamento das gratificações a que se referem o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização dos respectivos cursos/
treinamentos, mediante a apresentação das frequências pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
ao(s)20 dia(s) do mês de agosto do ano de 2024.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº179/2024
MAT.
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO /TREINAMENTO
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
34683
Ana Beatriz De
Mendonça Barroso
Assessor
Técnico IV
Mestre
Projeto Governança Interativa- Praticas
Institucionais ao Parlamento Aberto
SETEMBRO
30h/a
R$ 123,74
R$ 3.712,20
009744
Leila Paula Viana Pires
Articuladora
Especialista
Projeto Governança Interativa-Gestão Estratégica
e Estrutura Organizacional da ALECE
50h/a
R$ 99,00
R$ 4.950,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0180/2024
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Reso-
lução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 00922/2024, protocolado em 15 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei
17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, para o
exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder,
sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E
de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento das gratificações a que se referem o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s)
cursos/treinamentos, mediante a apresentação das frequências pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
ao(s) 20 dia(s) do mês de agosto do ano de 2024.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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