DOMCE 28/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3534 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
e cancelamento de passagens aéreas e terrestres nacionais para o 
atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Governo de 
Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Anexo I do 
Edital Convocatório e nos termos do contrato original. Contrato 
firmado em 15 de agosto de 2022. O presente instrumento será regido 
pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e 
suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II. 
ACORDAM em prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2024, o prazo 
de vigência do Contrato original. Signatários: Josueh do Nascimento 
Ferreira Nogueira e Robert Roger Vieira Sampaio. 
Data de Assinatura do Aditivo: 16 de agosto de 2024.  
 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:3E0956AA 
 
SECRETARIA DE GOVERNO 
PORTARIA 
 
PORTARIA N.º 16.08.004/2024 De 16 de agosto de 2024. 
  
EXONERA do cargo comissionado e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas 
atribuições legais e tendo em vista livre nomeação e exoneração de 
cargos de provimento em comissão: 
R E S O L V E: 
Art. 1.º - EXONERAR a pessoa abaixo relacionada do cargo 
comissionado na: 
  
SECRETARIA DE GOVERNO 
  
NOME 
CARGO  
CPF 
Jocel Mariano de Araújo 
Assessor do Prefeito 
631.601.883-53 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 
16 de agosto de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:08FE3277 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO 
ELETRÔNICO N.º 2022.07.22.1 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 2º (SEGUNDO) 
Extrato de Aditivo ao Contrato. Pregão Eletrônico n.º 2022.07.22.1. 
Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e Serviços Públicos e a empresa RS TURISMO E 
EVENTO LTDA - ME. Objeto: contratação de empresa 
especializada em agenciamento de viagem, compreendendo os 
serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de 
passagens aéreas e terrestres nacionais para o atendimento das 
necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços 
Públicos de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no 
Anexo I do Edital Convocatório e nos termos do contrato original. 
Contrato firmado em 15 de agosto de 2022. O presente instrumento 
será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho 
de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, 
inciso II. ACORDAM em prorrogar até o dia 31 de dezembro de 
2024, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Arodo de 
Castro Macêdo e Robert Roger Vieira Sampaio. 
Data de Assinatura do Aditivo: 16 de agosto de 2024.  
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:D6F0860F 
 
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO 
ELETRÔNICO N.º 2022.07.22.1 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 2º (SEGUNDO) 
Extrato de Aditivo ao Contrato. Pregão Eletrônico n.º 2022.07.22.1. 
Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de 
Obras e Urbanismo e a empresa RS TURISMO E EVENTO LTDA 
- ME. Objeto: contratação de empresa especializada em agenciamento 
de viagem, compreendendo os serviços de reserva, emissão, 
remarcação e cancelamento de passagens aéreas e terrestres nacionais 
para o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de 
Obras e Urbanismo de Barbalha/CE, conforme especificações 
constantes no Anexo I do Edital Convocatório e nos termos do 
contrato original. Contrato firmado em 15 de agosto de 2022. O 
presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 
8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais 
precisamente pelo Art. 57, inciso II. ACORDAM em prorrogar até o 
dia 31 de dezembro de 2024, o prazo de vigência do Contrato original. 
Signatários: Antonio Everardo Garcia Siqueira e Robert Roger Vieira 
Sampaio. 
Data de Assinatura do Aditivo: 16 de agosto de 2024.  
 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:65E8E840 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO 
ELETRÔNICO N.º 2022.07.22.1 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 2º (SEGUNDO) 
Extrato de Aditivo ao Contrato. Pregão Eletrônico n.º 2022.07.22.1. 
Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de 
Planejamento e Gestão e a empresa RS TURISMO E EVENTO 
LTDA - ME. Objeto: contratação de empresa especializada em 
agenciamento de viagem, compreendendo os serviços de reserva, 
emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas e terrestres 
nacionais para o atendimento das necessidades da Secretaria 
Municipal de Planejamento e Gestão de Barbalha/CE, conforme 
especificações constantes no Anexo I do Edital Convocatório e nos 
termos do contrato original. Contrato firmado em 15 de agosto de 
2022. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei 
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II. ACORDAM 
em prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2024, o prazo de vigência 
do Contrato original. Signatários: Marlya Julia de Oliveira Mota e 
Robert Roger Vieira Sampaio. 
Data de Assinatura do Aditivo: 16 de agosto de 2024.  
 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:5167F823 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
PORTARIA 
 
PORTARIA N.º 01.08.009/2024 De 01 de agosto de 2024. 
  
EXONERA 
do 
cargo 
efetivo 
e 
dá 
outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas 
atribuições legais: 
Considerando os efeitos do disposto no artigo 120, II da Lei 
Complementar n° 002/2022 que estabelece que a demissão será 
aplicada nos casos de abandono de cargo; 
Considerando os efeitos do disposto no artigo 130 da Lei 
Complementar n° 002/2022, que entende- se por abandono de cargo a 

                            

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