Ceará , 28 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3534 www.diariomunicipal.com.br/aprece 38 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Dionisio Matos de Fontes, com localização no sentido SUL ao NORTE, de formato irregular e limitando-se com as seguintes dimensões e limitações: - AO SUL: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P. 01 com coordenadas UTM (E 572868,29 / N 9436030,32) segue com distância (m) de 12,06 e azimute geodésico de 276°6’33”; chegando no vértice P. 02 com coordenadas UTM (E 572856,29 / N 9436031,51), situado no limite a AVENIDA JOÃO ANDRADE NÂNTUA (RODOVIA ESTADUAL CE 265); - AO OESTE: Saindo do vértice P. 02 com coordenadas UTM (E 572856,29 / N 9436031,51) segue com distância (m) de 174,27 e azimute de 0°0’0”; chegando no vértice P. 03 com coordenadas UTM (E 572856,29 / N 9436205,78), situado no limite o IMÓVEL URBANO (TERRENO) de Proprietários: MARIA ALBA MOREIRA BANDEIRA (CPF: 713.734.703-27 e RG: 1.29.339 SSP-CE) e seu esposo FRANCISCO ALVES BANDEIRA (CPF: 154.891.163-15 e RG: 2468830/90 2ª Via SSP/CE); - AO NORTE: Continuando no vértice P. 03 com coordenadas UTM (E 572856,29 / N 9436205,78) segue com distância (m) de 15,20 e azimute de 52°16’47”; chegando no vértice P. 04 com coordenadas UTM (E 572868,29 / N 9436215,10); situado no limite a ÁREA DO DNOCS (Departamento Nacional de Obras Contra as Secas); - AO LESTE: Dando continuidade no P. 04 com coordenadas UTM (E 572868,29 / N 9436215,10) segue com distância (m) de 184,78 e azimute de 0°0’0”; assim fechando a poligonal da área no vértice P. 01 com coordenadas UTM (E 572868,29 / N 9436030,32), situado no limite o IMÓVEL URBANO (TERRENO) de Proprietários: MARIA ALBA MOREIRA BANDEIRA (CPF: 713.734.703-27 e RG: 1.29.339 SSP-CE) e seu esposo FRANCISCO ALVES BANDEIRA (CPF: 154.891.163-15 e RG: 2468830/90 2a Via SSP/CE). § 1º O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal, é composto por uma área total de 2.154,31 m² e perfaz um perímetro de 386,31 m. § 2º Fica denominada de Rua Maria Auristela Coutinho (TETELA), o logradouro disciplinado pelo caput deste artigo. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 08 de agosto de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:28FB8D29 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.240, DE 08 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a criação de logradouro público no Município de Morada Nova/CE, com a seguinte denominação: Rua Sidney Lima da Silva (BACANA), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Dionisio Matos de Fontes, com localização no sentido SUL ao NORTE, de formato irregular e limitando-se com as seguintes dimensões e limitações: - AO SUL: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P. 01 com coordenadas UTM (E 572902,29 / N 9436026,97) segue com distância (m) de 12,06 e azimute geodésico de 276°1’60”; chegando no vértice P. 02 com coordenadas UTM (E 572890,29 / N 9436028,15), situado no limite a AVENIDA JOÃO ANDRADE NÂNTUA (RODOVIA ESTADUAL CE 265); - AO OESTE: Saindo do vértice P. 02 com coordenadas UTM (E 572890,29 / N 9436028,15) segue com distância (m) de 204,04 e azimute de 0°0’0”; chegando no vértice P. 03 com coordenadas UTM (E 572890,29 / N 9436232,19), situado no limite o IMÓVEL URBANO (TERRENO) de Proprietários: MARIA ALBA MOREIRA BANDEIRA (CPF: 713.734.703-27 e RG: 1.29.339 SSP-CE) e seu esposo FRANCISCO ALVES BANDEIRA (CPF: 154.891.163-15 e RG: 2468830/90 2ª Via SSP/CE); - AO NORTE: Continuando no vértice P. 03 com coordenadas UTM (E 572890,29 / N 9436232,19) segue com distância (m) de 15,20 e azimute de 52°13’49”; chegando no vértice P. 04 com coordenadas UTM (E 572902,29 / N 9436241,52); situado no limite a ÁREA DO DNOCS (Departamento Nacional de Obras Contra as Secas); - AO LESTE: Dando continuidade no P. 04 com coordenadas UTM (E 572902,29 / N 9436241,52) segue com distância (m) de 214,55 e azimute de 0°0’0”; assim fechando a poligonal da área no vértice P. 01 com coordenadas UTM (E 572902,29 / N 9436026,97), situado no limite o IMÓVEL URBANO (TERRENO) de Proprietários: MARIA ALBA MOREIRA BANDEIRA (CPF: 713.734.703-27 e RG: 1.29.339 SSP-CE) e seu esposo FRANCISCO ALVES BANDEIRA (CPF: 154.891.163-15 e RG: 2468830/90 2a Via SSP/CE). § 1º O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal, é composto por uma área total de 2.511,53 m² e perfaz um perímetro de 445,85 m. § 2º Fica denominada de Rua Sidney Lima da Silva (BACANA), o logradouro disciplinado pelo caput deste artigo. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 08 de agosto de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:687E556A GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.241, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Majora o valor do incentivo financeiro de que trata a Lei nº 1.856, de 01 de junho de 2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica majorado para R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze reais) o valor do incentivo financeiro, denominado “Bolsa Catador”, a ser repassado a todos os catadores selecionados na Coleta Seletiva Municipal de Morada Nova, identificados nos incisos I, II e III do art. 7º da Lei nº 1.956, de 01 de junho de 2018, em razão doFechar