DOMCE 28/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3534 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada 
Nova/CE, compreendido pelo Bairro Dionisio Matos de Fontes, com 
localização no sentido SUL ao NORTE, de formato irregular e 
limitando-se com as seguintes dimensões e limitações: 
  
- AO SUL: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P. 01 com 
coordenadas UTM (E 572868,29 / N 9436030,32) segue com 
distância (m) de 12,06 e azimute geodésico de 276°6’33”; chegando 
no vértice P. 02 com coordenadas UTM (E 572856,29 / N 
9436031,51), situado no limite a AVENIDA JOÃO ANDRADE 
NÂNTUA (RODOVIA ESTADUAL CE 265); 
- AO OESTE: Saindo do vértice P. 02 com coordenadas UTM (E 
572856,29 / N 9436031,51) segue com distância (m) de 174,27 e 
azimute de 0°0’0”; chegando no vértice P. 03 com coordenadas UTM 
(E 572856,29 / N 9436205,78), situado no limite o IMÓVEL 
URBANO (TERRENO) de Proprietários: MARIA ALBA MOREIRA 
BANDEIRA (CPF: 713.734.703-27 e RG: 1.29.339 SSP-CE) e seu 
esposo FRANCISCO ALVES BANDEIRA (CPF: 154.891.163-15 e 
RG: 2468830/90 2ª Via SSP/CE); 
- AO NORTE: Continuando no vértice P. 03 com coordenadas UTM 
(E 572856,29 / N 9436205,78) segue com distância (m) de 15,20 e 
azimute de 52°16’47”; chegando no vértice P. 04 com coordenadas 
UTM (E 572868,29 / N 9436215,10); situado no limite a ÁREA DO 
DNOCS (Departamento Nacional de Obras Contra as Secas); 
- AO LESTE: Dando continuidade no P. 04 com coordenadas UTM 
(E 572868,29 / N 9436215,10) segue com distância (m) de 184,78 e 
azimute de 0°0’0”; assim fechando a poligonal da área no vértice P. 
01 com coordenadas UTM (E 572868,29 / N 9436030,32), situado no 
limite o IMÓVEL URBANO (TERRENO) de Proprietários: MARIA 
ALBA MOREIRA BANDEIRA (CPF: 713.734.703-27 e RG: 
1.29.339 SSP-CE) e seu esposo FRANCISCO ALVES BANDEIRA 
(CPF: 154.891.163-15 e RG: 2468830/90 2a Via SSP/CE). 
  
§ 1º O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a 
largura mínima definida por Lei Municipal, é composto por uma área 
total de 2.154,31 m² e perfaz um perímetro de 386,31 m. 
  
§ 2º Fica denominada de Rua Maria Auristela Coutinho (TETELA), o 
logradouro disciplinado pelo caput deste artigo. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
  
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
08 de agosto de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:28FB8D29 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.240, DE 08 DE AGOSTO DE 2024 
 
Dispõe sobre a criação de logradouro público no 
Município de Morada Nova/CE, com a seguinte 
denominação: 
Rua 
Sidney 
Lima 
da 
Silva 
(BACANA), e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada 
Nova/CE, compreendido pelo Bairro Dionisio Matos de Fontes, com 
localização no sentido SUL ao NORTE, de formato irregular e 
limitando-se com as seguintes dimensões e limitações: 
  
- AO SUL: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P. 01 com 
coordenadas UTM (E 572902,29 / N 9436026,97) segue com 
distância (m) de 12,06 e azimute geodésico de 276°1’60”; chegando 
no vértice P. 02 com coordenadas UTM (E 572890,29 / N 
9436028,15), situado no limite a AVENIDA JOÃO ANDRADE 
NÂNTUA (RODOVIA ESTADUAL CE 265); 
- AO OESTE: Saindo do vértice P. 02 com coordenadas UTM (E 
572890,29 / N 9436028,15) segue com distância (m) de 204,04 e 
azimute de 0°0’0”; chegando no vértice P. 03 com coordenadas UTM 
(E 572890,29 / N 9436232,19), situado no limite o IMÓVEL 
URBANO (TERRENO) de Proprietários: MARIA ALBA MOREIRA 
BANDEIRA (CPF: 713.734.703-27 e RG: 1.29.339 SSP-CE) e seu 
esposo FRANCISCO ALVES BANDEIRA (CPF: 154.891.163-15 e 
RG: 2468830/90 2ª Via SSP/CE); 
- AO NORTE: Continuando no vértice P. 03 com coordenadas UTM 
(E 572890,29 / N 9436232,19) segue com distância (m) de 15,20 e 
azimute de 52°13’49”; chegando no vértice P. 04 com coordenadas 
UTM (E 572902,29 / N 9436241,52); situado no limite a ÁREA DO 
DNOCS (Departamento Nacional de Obras Contra as Secas); 
- AO LESTE: Dando continuidade no P. 04 com coordenadas UTM 
(E 572902,29 / N 9436241,52) segue com distância (m) de 214,55 e 
azimute de 0°0’0”; assim fechando a poligonal da área no vértice P. 
01 com coordenadas UTM (E 572902,29 / N 9436026,97), situado no 
limite o IMÓVEL URBANO (TERRENO) de Proprietários: MARIA 
ALBA MOREIRA BANDEIRA (CPF: 713.734.703-27 e RG: 
1.29.339 SSP-CE) e seu esposo FRANCISCO ALVES BANDEIRA 
(CPF: 154.891.163-15 e RG: 2468830/90 2a Via SSP/CE). 
  
§ 1º O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a 
largura mínima definida por Lei Municipal, é composto por uma área 
total de 2.511,53 m² e perfaz um perímetro de 445,85 m. 
  
§ 2º Fica denominada de Rua Sidney Lima da Silva (BACANA), o 
logradouro disciplinado pelo caput deste artigo. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
  
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
08 de agosto de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:687E556A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.241, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 
 
Majora o valor do incentivo financeiro de que trata a 
Lei nº 1.856, de 01 de junho de 2018. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica majorado para R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e 
doze reais) o valor do incentivo financeiro, denominado “Bolsa 
Catador”, a ser repassado a todos os catadores selecionados na Coleta 
Seletiva Municipal de Morada Nova, identificados nos incisos I, II e 
III do art. 7º da Lei nº 1.956, de 01 de junho de 2018, em razão do 

                            

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