DOMCE 28/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3534 
 
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incêndio que destruiu parte considerável da estrutura da Central de 
Reciclagem, conforme Registro de Ocorrência nº 20240730-91282-
1265573 do Corpo de Bombeiros Miliar do Estado do Ceará, que é 
parte integrante desta Lei. 
  
Parágrafo único. A majoração de que trata este artigo valerá pelo 
prazo de dois meses, a contar da publicação desta Lei, ao fim do qual 
os valores serão restabelecidos aos originalmente previstos na Lei nº 
1.956, de 01 de junho de 2018. 
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
27 de agosto de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:F88D29DF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
RESOLUÇÃO Nº 04/2024, DE 27 DE AGOSTO DE 2024. 
 
Resolução nº 04/2024 de 27 de agosto de 2024. 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
CARGOS NO QUADRO EFETIVO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA 
OLINDA-CE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no 
artigo 15, inciso IV, do Regimento Interno desta casa, faz saber que a 
Câmara Municipal de Nova Olinda APROVOU e a PRESIDÊNCIA 
SANCIONOU e PROMULGOU a seguinte Resolução: 
CONSIDERANDO 
o 
que 
dispõe 
a 
Constituição 
Federal, 
especialmente em seu artigo 37, II, onde determina que a investidura 
em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em 
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a 
natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista 
em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado 
em lei de livre nomeação e exoneração. 
CONSIDERANDO 
que 
compete 
à 
Câmara 
Municipal, 
privativamente, entre outras as atribuições propor, privativamente, ao 
Plenário, projeto de resolução dispondo sobre organização, 
funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos 
ou funções, fixação da respectiva remuneração, observados os 
parâmetros estabelecidos na Lei orçamentária com relação à Câmara 
Municipal, conforme descrito no artigo 15, inciso IV do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Nova Olinda; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Ficam criados, no quadro permanente de pessoal, no âmbito da 
Câmara Municipal de Nova Olinda 02 (duas) vagas para o cargo de 
Agente Administrativo. 
  
Parágrafo Único: a investidura nos Cargos se dará por meio de 
Concurso público de provas e/ou provas e títulos, nos termos do artigo 
37, II da Constituição Federal. 
  
Art. 2º As vagas criadas para o cargo descrito no artigo 1º desta 
resolução, além das responsabilidades definidas em Lei, terão as 
seguintes Atribuições: 
I – São Atribuições do Cargo de Agente Administrativo: 
Recepcionar documentos, conferindo-os e encaminhar para as 
providências necessárias, assegurando o cumprimento das normas e 
regras internas; 
Registrar e protocolar em sistemas, dados e informações, 
organizando-os de forma lógica, seguindo padrões e instruções 
vigentes; 
Efetuar agendamento e convocação para participação de eventos, 
orientando os participantes quanto aos procedimentos; 
Acompanhar e dar suporte técnico e administrativo aos departamentos 
e comissões, providenciando convocatórias, assessorando reuniões, 
elaborando súmulas, atas, memorandos e outros documentos de 
comunicação e deliberações; 
Auxiliar a elaboração de relatórios, planilhas, planejamentos e 
programações institucionais; 
Auxiliar os processos de auditorias internas e externas, quanto aos 
assuntos pertinentes ao departamento; 
Auxiliar os processos inerentes à gestão de pessoas; 
Efetuar 
pedidos 
de 
compras 
de 
materiais 
e/ou 
itens 
de 
responsabilidade do departamento; 
Atender o público, orientando quanto aos procedimentos, normas, 
resoluções, registros profissionais e legislações pertinentes de 
interesse público; 
Registrar ocorrências em sistemas ou planilhas e providenciar as 
ações necessárias para resolução de problemas, monitorando 
pendencias e providências, seguindo as normas e procedimentos 
internos; 
Auxiliar a realização e apresentações de eventos, como cursos, 
palestras, workshops, oficinas e outras atividades institucionais 
voltadas ao público interno e externo; 
Auxiliar os departamentos e unidades quanto aos procedimentos, 
regras e normas pertinentes às responsabilidades do setor; 
Realizar procedimentos para registro profissional e demais trâmites 
necessários para a emissão de carteira de registro profissional, como 
coleta de biometria, fotografia, dados e informações e demais 
procedimentos; 
Identificar possíveis problemas, erros relacionados aos procedimentos 
de trabalho e atividades e reportar aos responsáveis, de modo a 
facilitar a identificação das causas e resolução; 
Atuar no planejamento e controle logístico, como despesas, 
manutenção, isenções tributárias, rodovias, documentação, roteiros e 
itinerários, seguindo as normativas e procedimentos vigentes; 
Atuar como gestor e/ou fiscal de contratos que competem sua área de 
atuação. 
Controlar a regularidade da documentação dos veículos oficiais, 
multas e infrações, adotando as medidas necessárias para a 
manutenção da conformidade documental. 
Providenciar os trâmites para pagamentos e ressarcimentos, utilizando 
sistemas e planilhas, seguindo normativas e procedimentos internos. 
Elaborar memorandos, atas, minutas e ofícios, relacionados às 
atribuições e responsabilidades de seu setor; 
Elaborar cronograma e programação de atividades relacionadas ao seu 
setor de atuação. 
Elaborar instrumentos de comunicação institucional, como ofícios, 
memorandos, minutas, atas, súmulas conforme necessidade da 
Administração; 
Atender convocações para atuar em comissões internas, grupos de 
trabalho e estudos, para atender os interesses do Conselho, dentro dos 
princípios administrativos e instruções normativas internas; 
Dar suporte operacional, quando necessário, para a viabilização e 
realização de eventos institucionais, como por exemplo elaboração de 
convocatórias, memorandos, convites, súmulas e atas; 
Elaborar, quando necessário, apresentações utilizando ferramentas do 
Pacote Office, como por exemplo Excel e PowerPoint ou outros meios 
tecnológicos; 
Atuar, quando necessário, como gestor e ou fiscal de contratos, de 
acordo com a área de atuação e especificidades do objeto contratual. 
Art. 3º os vencimentos, jornada de trabalho, e escolaridade do cargo 
contarão no anexo I desta Resolução. 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por 
conta das dotações próprias consignadas no orçamento da câmara 
Municipal de Nova Olinda, podendo ser suplementadas, se for o caso. 
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Revogando-se disposições em sentido contrário. 
  
Câmara Municipal de Nova Olinda-CE, 27 de agosto de 2024. 
  
 

                            

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