DOMCE 28/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3534
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incêndio que destruiu parte considerável da estrutura da Central de
Reciclagem, conforme Registro de Ocorrência nº 20240730-91282-
1265573 do Corpo de Bombeiros Miliar do Estado do Ceará, que é
parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. A majoração de que trata este artigo valerá pelo
prazo de dois meses, a contar da publicação desta Lei, ao fim do qual
os valores serão restabelecidos aos originalmente previstos na Lei nº
1.956, de 01 de junho de 2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
27 de agosto de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:F88D29DF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
RESOLUÇÃO Nº 04/2024, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
Resolução nº 04/2024 de 27 de agosto de 2024.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
CARGOS NO QUADRO EFETIVO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
OLINDA-CE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
artigo 15, inciso IV, do Regimento Interno desta casa, faz saber que a
Câmara Municipal de Nova Olinda APROVOU e a PRESIDÊNCIA
SANCIONOU e PROMULGOU a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO
o
que
dispõe
a
Constituição
Federal,
especialmente em seu artigo 37, II, onde determina que a investidura
em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a
natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista
em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado
em lei de livre nomeação e exoneração.
CONSIDERANDO
que
compete
à
Câmara
Municipal,
privativamente, entre outras as atribuições propor, privativamente, ao
Plenário, projeto de resolução dispondo sobre organização,
funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos
ou funções, fixação da respectiva remuneração, observados os
parâmetros estabelecidos na Lei orçamentária com relação à Câmara
Municipal, conforme descrito no artigo 15, inciso IV do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Nova Olinda;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam criados, no quadro permanente de pessoal, no âmbito da
Câmara Municipal de Nova Olinda 02 (duas) vagas para o cargo de
Agente Administrativo.
Parágrafo Único: a investidura nos Cargos se dará por meio de
Concurso público de provas e/ou provas e títulos, nos termos do artigo
37, II da Constituição Federal.
Art. 2º As vagas criadas para o cargo descrito no artigo 1º desta
resolução, além das responsabilidades definidas em Lei, terão as
seguintes Atribuições:
I – São Atribuições do Cargo de Agente Administrativo:
Recepcionar documentos, conferindo-os e encaminhar para as
providências necessárias, assegurando o cumprimento das normas e
regras internas;
Registrar e protocolar em sistemas, dados e informações,
organizando-os de forma lógica, seguindo padrões e instruções
vigentes;
Efetuar agendamento e convocação para participação de eventos,
orientando os participantes quanto aos procedimentos;
Acompanhar e dar suporte técnico e administrativo aos departamentos
e comissões, providenciando convocatórias, assessorando reuniões,
elaborando súmulas, atas, memorandos e outros documentos de
comunicação e deliberações;
Auxiliar a elaboração de relatórios, planilhas, planejamentos e
programações institucionais;
Auxiliar os processos de auditorias internas e externas, quanto aos
assuntos pertinentes ao departamento;
Auxiliar os processos inerentes à gestão de pessoas;
Efetuar
pedidos
de
compras
de
materiais
e/ou
itens
de
responsabilidade do departamento;
Atender o público, orientando quanto aos procedimentos, normas,
resoluções, registros profissionais e legislações pertinentes de
interesse público;
Registrar ocorrências em sistemas ou planilhas e providenciar as
ações necessárias para resolução de problemas, monitorando
pendencias e providências, seguindo as normas e procedimentos
internos;
Auxiliar a realização e apresentações de eventos, como cursos,
palestras, workshops, oficinas e outras atividades institucionais
voltadas ao público interno e externo;
Auxiliar os departamentos e unidades quanto aos procedimentos,
regras e normas pertinentes às responsabilidades do setor;
Realizar procedimentos para registro profissional e demais trâmites
necessários para a emissão de carteira de registro profissional, como
coleta de biometria, fotografia, dados e informações e demais
procedimentos;
Identificar possíveis problemas, erros relacionados aos procedimentos
de trabalho e atividades e reportar aos responsáveis, de modo a
facilitar a identificação das causas e resolução;
Atuar no planejamento e controle logístico, como despesas,
manutenção, isenções tributárias, rodovias, documentação, roteiros e
itinerários, seguindo as normativas e procedimentos vigentes;
Atuar como gestor e/ou fiscal de contratos que competem sua área de
atuação.
Controlar a regularidade da documentação dos veículos oficiais,
multas e infrações, adotando as medidas necessárias para a
manutenção da conformidade documental.
Providenciar os trâmites para pagamentos e ressarcimentos, utilizando
sistemas e planilhas, seguindo normativas e procedimentos internos.
Elaborar memorandos, atas, minutas e ofícios, relacionados às
atribuições e responsabilidades de seu setor;
Elaborar cronograma e programação de atividades relacionadas ao seu
setor de atuação.
Elaborar instrumentos de comunicação institucional, como ofícios,
memorandos, minutas, atas, súmulas conforme necessidade da
Administração;
Atender convocações para atuar em comissões internas, grupos de
trabalho e estudos, para atender os interesses do Conselho, dentro dos
princípios administrativos e instruções normativas internas;
Dar suporte operacional, quando necessário, para a viabilização e
realização de eventos institucionais, como por exemplo elaboração de
convocatórias, memorandos, convites, súmulas e atas;
Elaborar, quando necessário, apresentações utilizando ferramentas do
Pacote Office, como por exemplo Excel e PowerPoint ou outros meios
tecnológicos;
Atuar, quando necessário, como gestor e ou fiscal de contratos, de
acordo com a área de atuação e especificidades do objeto contratual.
Art. 3º os vencimentos, jornada de trabalho, e escolaridade do cargo
contarão no anexo I desta Resolução.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por
conta das dotações próprias consignadas no orçamento da câmara
Municipal de Nova Olinda, podendo ser suplementadas, se for o caso.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Revogando-se disposições em sentido contrário.
Câmara Municipal de Nova Olinda-CE, 27 de agosto de 2024.
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