Ceará , 28 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3534 www.diariomunicipal.com.br/aprece 39 incêndio que destruiu parte considerável da estrutura da Central de Reciclagem, conforme Registro de Ocorrência nº 20240730-91282- 1265573 do Corpo de Bombeiros Miliar do Estado do Ceará, que é parte integrante desta Lei. Parágrafo único. A majoração de que trata este artigo valerá pelo prazo de dois meses, a contar da publicação desta Lei, ao fim do qual os valores serão restabelecidos aos originalmente previstos na Lei nº 1.956, de 01 de junho de 2018. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 27 de agosto de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:F88D29DF ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA RESOLUÇÃO Nº 04/2024, DE 27 DE AGOSTO DE 2024. Resolução nº 04/2024 de 27 de agosto de 2024. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 15, inciso IV, do Regimento Interno desta casa, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda APROVOU e a PRESIDÊNCIA SANCIONOU e PROMULGOU a seguinte Resolução: CONSIDERANDO o que dispõe a Constituição Federal, especialmente em seu artigo 37, II, onde determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. CONSIDERANDO que compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras as atribuições propor, privativamente, ao Plenário, projeto de resolução dispondo sobre organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos ou funções, fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei orçamentária com relação à Câmara Municipal, conforme descrito no artigo 15, inciso IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Olinda; RESOLVE: Art. 1º Ficam criados, no quadro permanente de pessoal, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Olinda 02 (duas) vagas para o cargo de Agente Administrativo. Parágrafo Único: a investidura nos Cargos se dará por meio de Concurso público de provas e/ou provas e títulos, nos termos do artigo 37, II da Constituição Federal. Art. 2º As vagas criadas para o cargo descrito no artigo 1º desta resolução, além das responsabilidades definidas em Lei, terão as seguintes Atribuições: I – São Atribuições do Cargo de Agente Administrativo: Recepcionar documentos, conferindo-os e encaminhar para as providências necessárias, assegurando o cumprimento das normas e regras internas; Registrar e protocolar em sistemas, dados e informações, organizando-os de forma lógica, seguindo padrões e instruções vigentes; Efetuar agendamento e convocação para participação de eventos, orientando os participantes quanto aos procedimentos; Acompanhar e dar suporte técnico e administrativo aos departamentos e comissões, providenciando convocatórias, assessorando reuniões, elaborando súmulas, atas, memorandos e outros documentos de comunicação e deliberações; Auxiliar a elaboração de relatórios, planilhas, planejamentos e programações institucionais; Auxiliar os processos de auditorias internas e externas, quanto aos assuntos pertinentes ao departamento; Auxiliar os processos inerentes à gestão de pessoas; Efetuar pedidos de compras de materiais e/ou itens de responsabilidade do departamento; Atender o público, orientando quanto aos procedimentos, normas, resoluções, registros profissionais e legislações pertinentes de interesse público; Registrar ocorrências em sistemas ou planilhas e providenciar as ações necessárias para resolução de problemas, monitorando pendencias e providências, seguindo as normas e procedimentos internos; Auxiliar a realização e apresentações de eventos, como cursos, palestras, workshops, oficinas e outras atividades institucionais voltadas ao público interno e externo; Auxiliar os departamentos e unidades quanto aos procedimentos, regras e normas pertinentes às responsabilidades do setor; Realizar procedimentos para registro profissional e demais trâmites necessários para a emissão de carteira de registro profissional, como coleta de biometria, fotografia, dados e informações e demais procedimentos; Identificar possíveis problemas, erros relacionados aos procedimentos de trabalho e atividades e reportar aos responsáveis, de modo a facilitar a identificação das causas e resolução; Atuar no planejamento e controle logístico, como despesas, manutenção, isenções tributárias, rodovias, documentação, roteiros e itinerários, seguindo as normativas e procedimentos vigentes; Atuar como gestor e/ou fiscal de contratos que competem sua área de atuação. Controlar a regularidade da documentação dos veículos oficiais, multas e infrações, adotando as medidas necessárias para a manutenção da conformidade documental. Providenciar os trâmites para pagamentos e ressarcimentos, utilizando sistemas e planilhas, seguindo normativas e procedimentos internos. Elaborar memorandos, atas, minutas e ofícios, relacionados às atribuições e responsabilidades de seu setor; Elaborar cronograma e programação de atividades relacionadas ao seu setor de atuação. Elaborar instrumentos de comunicação institucional, como ofícios, memorandos, minutas, atas, súmulas conforme necessidade da Administração; Atender convocações para atuar em comissões internas, grupos de trabalho e estudos, para atender os interesses do Conselho, dentro dos princípios administrativos e instruções normativas internas; Dar suporte operacional, quando necessário, para a viabilização e realização de eventos institucionais, como por exemplo elaboração de convocatórias, memorandos, convites, súmulas e atas; Elaborar, quando necessário, apresentações utilizando ferramentas do Pacote Office, como por exemplo Excel e PowerPoint ou outros meios tecnológicos; Atuar, quando necessário, como gestor e ou fiscal de contratos, de acordo com a área de atuação e especificidades do objeto contratual. Art. 3º os vencimentos, jornada de trabalho, e escolaridade do cargo contarão no anexo I desta Resolução. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento da câmara Municipal de Nova Olinda, podendo ser suplementadas, se for o caso. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Revogando-se disposições em sentido contrário. Câmara Municipal de Nova Olinda-CE, 27 de agosto de 2024.Fechar