DOMCE 28/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3534
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada
Nova/CE, compreendido pelo Bairro Dionisio Matos de Fontes, com
localização no sentido SUL ao NORTE, de formato irregular e
limitando-se com as seguintes dimensões e limitações:
- AO SUL: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P. 01 com
coordenadas UTM (E 572868,29 / N 9436030,32) segue com
distância (m) de 12,06 e azimute geodésico de 276°6’33”; chegando
no vértice P. 02 com coordenadas UTM (E 572856,29 / N
9436031,51), situado no limite a AVENIDA JOÃO ANDRADE
NÂNTUA (RODOVIA ESTADUAL CE 265);
- AO OESTE: Saindo do vértice P. 02 com coordenadas UTM (E
572856,29 / N 9436031,51) segue com distância (m) de 174,27 e
azimute de 0°0’0”; chegando no vértice P. 03 com coordenadas UTM
(E 572856,29 / N 9436205,78), situado no limite o IMÓVEL
URBANO (TERRENO) de Proprietários: MARIA ALBA MOREIRA
BANDEIRA (CPF: 713.734.703-27 e RG: 1.29.339 SSP-CE) e seu
esposo FRANCISCO ALVES BANDEIRA (CPF: 154.891.163-15 e
RG: 2468830/90 2ª Via SSP/CE);
- AO NORTE: Continuando no vértice P. 03 com coordenadas UTM
(E 572856,29 / N 9436205,78) segue com distância (m) de 15,20 e
azimute de 52°16’47”; chegando no vértice P. 04 com coordenadas
UTM (E 572868,29 / N 9436215,10); situado no limite a ÁREA DO
DNOCS (Departamento Nacional de Obras Contra as Secas);
- AO LESTE: Dando continuidade no P. 04 com coordenadas UTM
(E 572868,29 / N 9436215,10) segue com distância (m) de 184,78 e
azimute de 0°0’0”; assim fechando a poligonal da área no vértice P.
01 com coordenadas UTM (E 572868,29 / N 9436030,32), situado no
limite o IMÓVEL URBANO (TERRENO) de Proprietários: MARIA
ALBA MOREIRA BANDEIRA (CPF: 713.734.703-27 e RG:
1.29.339 SSP-CE) e seu esposo FRANCISCO ALVES BANDEIRA
(CPF: 154.891.163-15 e RG: 2468830/90 2a Via SSP/CE).
§ 1º O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a
largura mínima definida por Lei Municipal, é composto por uma área
total de 2.154,31 m² e perfaz um perímetro de 386,31 m.
§ 2º Fica denominada de Rua Maria Auristela Coutinho (TETELA), o
logradouro disciplinado pelo caput deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
08 de agosto de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:28FB8D29
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.240, DE 08 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a criação de logradouro público no
Município de Morada Nova/CE, com a seguinte
denominação:
Rua
Sidney
Lima
da
Silva
(BACANA), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada
Nova/CE, compreendido pelo Bairro Dionisio Matos de Fontes, com
localização no sentido SUL ao NORTE, de formato irregular e
limitando-se com as seguintes dimensões e limitações:
- AO SUL: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P. 01 com
coordenadas UTM (E 572902,29 / N 9436026,97) segue com
distância (m) de 12,06 e azimute geodésico de 276°1’60”; chegando
no vértice P. 02 com coordenadas UTM (E 572890,29 / N
9436028,15), situado no limite a AVENIDA JOÃO ANDRADE
NÂNTUA (RODOVIA ESTADUAL CE 265);
- AO OESTE: Saindo do vértice P. 02 com coordenadas UTM (E
572890,29 / N 9436028,15) segue com distância (m) de 204,04 e
azimute de 0°0’0”; chegando no vértice P. 03 com coordenadas UTM
(E 572890,29 / N 9436232,19), situado no limite o IMÓVEL
URBANO (TERRENO) de Proprietários: MARIA ALBA MOREIRA
BANDEIRA (CPF: 713.734.703-27 e RG: 1.29.339 SSP-CE) e seu
esposo FRANCISCO ALVES BANDEIRA (CPF: 154.891.163-15 e
RG: 2468830/90 2ª Via SSP/CE);
- AO NORTE: Continuando no vértice P. 03 com coordenadas UTM
(E 572890,29 / N 9436232,19) segue com distância (m) de 15,20 e
azimute de 52°13’49”; chegando no vértice P. 04 com coordenadas
UTM (E 572902,29 / N 9436241,52); situado no limite a ÁREA DO
DNOCS (Departamento Nacional de Obras Contra as Secas);
- AO LESTE: Dando continuidade no P. 04 com coordenadas UTM
(E 572902,29 / N 9436241,52) segue com distância (m) de 214,55 e
azimute de 0°0’0”; assim fechando a poligonal da área no vértice P.
01 com coordenadas UTM (E 572902,29 / N 9436026,97), situado no
limite o IMÓVEL URBANO (TERRENO) de Proprietários: MARIA
ALBA MOREIRA BANDEIRA (CPF: 713.734.703-27 e RG:
1.29.339 SSP-CE) e seu esposo FRANCISCO ALVES BANDEIRA
(CPF: 154.891.163-15 e RG: 2468830/90 2a Via SSP/CE).
§ 1º O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a
largura mínima definida por Lei Municipal, é composto por uma área
total de 2.511,53 m² e perfaz um perímetro de 445,85 m.
§ 2º Fica denominada de Rua Sidney Lima da Silva (BACANA), o
logradouro disciplinado pelo caput deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
08 de agosto de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:687E556A
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.241, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Majora o valor do incentivo financeiro de que trata a
Lei nº 1.856, de 01 de junho de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica majorado para R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e
doze reais) o valor do incentivo financeiro, denominado “Bolsa
Catador”, a ser repassado a todos os catadores selecionados na Coleta
Seletiva Municipal de Morada Nova, identificados nos incisos I, II e
III do art. 7º da Lei nº 1.956, de 01 de junho de 2018, em razão do
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