DOE 14/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2944816/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/6ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 6ª 
CREDE – SOBRAL/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular Sr(a) Daniel Carlos da Costa, e do outro lado, JOSÉ INÁCIO PEREIRA RODRIGUES 
NETO, matrícula nº 98200173168317, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: 
Fica rescindido, a partir de 28/03/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 11/04/2018, página 93, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no 
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do(a) Coordenador(a) da 6ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO – 6ª CREDE – SOBRAL/CE, exarada no PROCESSO Nº2944816/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2946088/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/6ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 6ª 
CREDE – SOBRAL/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular Sr(a) Daniel Carlos da Costa, e do outro lado, MARIA AURINEIDE PEREIRA, matrí-
cula nº 98200173178215, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 28/03/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 11/04/2018, página 95, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no 
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do(a) Coordenador(a) da 6ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO – 6ª CREDE – SOBRAL/CE, exarada no PROCESSO Nº2946088/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4038219/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR IVAN PEREIRA DE CARVALHO, repre-
sentado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO RAFAEL CARVALHO PRADO RIBEIRO, matrícula nº 
9820017290611X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescin-
dido, a partir de 14/05/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE 
de 09/05/2018, página 65, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com 
base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº4038219/2018. 4ª CREDE - CAMOCIM/CE - Camocim, 14 de maio de 2018. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4204950/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSOR JÁDER MOREIRA DE CARVALHO, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO BRUNO NASCIMENTO DA ROCHA, matrícula nº 98200173378117, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 21/05/2018, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/03/2018, página 95, Extinção 
ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 
03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº4204950/2018. 
SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. Fortaleza, 21 de maio de 2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4205131/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSOR JÁDER MOREIRA DE CARVALHO, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO BRUNO NASCIMENTO DA ROCHA, matrícula nº 98200174150918, 
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 
21/05/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2018, 
página 98, Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi 
contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº4205131/2018. SEFOR 3 - Fortaleza, 21 de maio de 2018. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4501920/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PREFEITO ANTONIO CONSERVA FEITOSA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANDRE LUIZ FIGUEIREDO PIMENTEL, matrícula nº 98200171991016, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/06/2018, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/06/2018, página 66, Término do prazo 
contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº4501920/2018. 19ª CREDE - JUAZEIRO DO NORTE/CE. Juazeiro do 
Norte, 08 de junho de 2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 134, de 19 de julho de 2018, que publicou a Portaria nº 0952/2018-GAB, datada de 20 de junho de 2018 e que promoveu com titulação 
os profissionais do grupo MAG, constantes do anexo único, parte integrante desta Portaria. Onde se lê
ORDEM
MATRÍCULA
NOME 
PROFESSOR
CARGO/REF./
NÍVEL
CARGO/REF./
NÍVEL
PROCESSO
A PARTIR
CREDE
16
22100148212514
ALANA CAETANO 
FREIRE
K020 - Professor 
Referência./
Nível: F Titulo: 
ESPECIALIZAÇÃO
K020  - Professor 
Referência./Nível: M 
Titulo: MESTRADO
4182743/2018
29/05/2018
22
88
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº152  | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2018

                            

Fechar