PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 26 de agosto de 2024 12 CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009127/2024-00, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 3.º Sargento PM MARILENE DA COSTA PIMENTEL FATIM (18290), Matrícula n.º 189.772-1 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#192348#12#195950/> Protocolo 192348 <#E.G.B#192349#12#195951> DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4000288-52.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar as promoções dos Impetrantes ELIZEU DE SOUZA SAMPAIO, SID ANDRO SANTA LUZIA MEDEIROS, ROBERLY DA SILVA PICANÇO, NALVA BENTOS DE FREITAS, MARCELO DA SILVA MATOS, LUIZ RICARDO BASTOS QUEIROZ, LUIZ FELIPE FERNANDES PASSOS, ELISANDRO NUNES DE FREITAS, ELIAS QUEIROZ DE CASTRO, DALUCIO AZEVEDO MARINHO, ALISSON LOPES DEARAÚJO e ALUNILSON DE PINHO MACHADO, à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023, consoante consta no Quadro Normal de Acesso, publicado pelo Boletim Geral n.º 220/2023, restringindo os efeitos financeiros da ordem mandamental aos valores das prestações venciadas após o ajuizamento do mandamus; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 04655/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006482/2024-28, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Cabos BM abaixo relacionados, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA 1. ELIZEU DE SOUZA SAMPAIO (1038) 226.881-7 A 2. SID ANDRO SANTA LUZIA MEDEIROS (1060) 226.770-5 A 3. ROBERLY DA SILVA PICANÇO (1075) 226.878-7 A 4. LUIZ FELIPE FERNANDES PASSOS (1079) 227.098-6 A 5. ALUNILSON DE PINHO MACHADO (1085) 226.816-7 A 6. ELIAS QUEIROZ DE CASTRO (1092) 226.847-7 A 7. LUIZ RICARDO BASTOS QUEIROZ (1118) 226.874-4 A 8. NALVA BENTOS DE FREITAS (1145) 226.820-5 A 9. MARCELO DA SILVA MATOS (1170) 226.947-3 A 10. DALUCIO AZEVEDO MARINHO (1222) 226.937-6 A 11. ALISSON LOPES DE ARAÚJO (1231) 168.620-8 C 12. ELISANDRO NUNES DE FREITAS (1265) 224.369-5 B GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#192349#12#195951/> Protocolo 192349 <#E.G.B#192350#12#195952> DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por ALEXANDRO CARDOSO RIBEIRO, nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007443-09.2024.8.04.0000; CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos da mencionada ação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04663/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n. 01.01.011101.002695/2024-80, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM ALEXANDRO CARDOSO RIBEIRO (1129), Matrícula n.º 226.827-2 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#192350#12#195952/> Protocolo 192350 <#E.G.B#192351#12#195953> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar