DOEAM 26/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 26 de agosto de 2024
12
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.009127/2024-00, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, 
inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 3.º Sargento PM 
MARILENE DA COSTA PIMENTEL FATIM (18290), Matrícula n.º 189.772-1 
A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#192348#12#195950/>
Protocolo 192348
<#E.G.B#192349#12#195951>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL 
PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 
4000288-52.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para 
determinar as promoções dos Impetrantes ELIZEU DE SOUZA SAMPAIO, 
SID ANDRO SANTA LUZIA MEDEIROS, ROBERLY DA SILVA PICANÇO, 
NALVA BENTOS DE FREITAS, MARCELO DA SILVA MATOS, LUIZ 
RICARDO BASTOS QUEIROZ, LUIZ FELIPE FERNANDES PASSOS, 
ELISANDRO NUNES DE FREITAS, ELIAS QUEIROZ DE CASTRO, 
DALUCIO AZEVEDO MARINHO, ALISSON LOPES DEARAÚJO e 
ALUNILSON DE PINHO MACHADO, à graduação de 3.º Sargento BM, a 
contar de 31 de dezembro de 2023, consoante consta no Quadro Normal de 
Acesso, publicado pelo Boletim Geral n.º 220/2023, restringindo os efeitos 
financeiros da ordem mandamental aos valores das prestações venciadas 
após o ajuizamento do mandamus;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 04655/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.006482/2024-28, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Cabos BM abaixo relacionados, à 
graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas:
ORD.
NOME
MATRÍCULA
1.
ELIZEU DE SOUZA SAMPAIO (1038)
226.881-7 A
2.
SID ANDRO SANTA LUZIA MEDEIROS (1060)
226.770-5 A
3.
ROBERLY DA SILVA PICANÇO (1075)
226.878-7 A
4.
LUIZ FELIPE FERNANDES PASSOS (1079)
227.098-6 A
5.
ALUNILSON DE PINHO MACHADO (1085)
226.816-7 A
6.
ELIAS QUEIROZ DE CASTRO (1092)
226.847-7 A
7.
LUIZ RICARDO BASTOS QUEIROZ (1118)
226.874-4 A
8.
NALVA BENTOS DE FREITAS (1145)
226.820-5 A
9.
MARCELO DA SILVA MATOS (1170)
226.947-3 A
10.
DALUCIO AZEVEDO MARINHO (1222)
226.937-6 A
11.
ALISSON LOPES DE ARAÚJO (1231)
168.620-8 C
12.
ELISANDRO NUNES DE FREITAS (1265)
224.369-5 B
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS 
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#192349#12#195951/>
Protocolo 192349
<#E.G.B#192350#12#195952>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita por ALEXANDRO CARDOSO RIBEIRO, nos autos do 
Mandado de Segurança n.º 4007443-09.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos da mencionada ação, que homologou o acordo firmado 
entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 04663/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n. 
01.01.011101.002695/2024-80, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM ALEXANDRO 
CARDOSO RIBEIRO (1129), Matrícula n.º 226.827-2 A, à graduação de 3.º 
Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar 
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS 
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#192350#12#195952/>
Protocolo 192350
<#E.G.B#192351#12#195953>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar