DOEAM 26/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 26 de agosto de 2024 13
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Mandado de Segurança n.º 4000302-36.2024.8.04.0000, que concedeu a 
segurança para reconhecer o direito líquido e certo do Impetrante PHILLIP 
ANDREW CAVALCANTE PAES, de ser promovido à graduação de 3.º 
Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023, com efeitos financeiros 
a partir da data da impetração do mandamus;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.° 04567/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.009011/2024-71, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM PHILLIP ANDREW 
CAVALCANTE PAES (1014), Matrícula n.º 226.945-7 A, à graduação de 3.º 
Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar 
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS 
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#192351#13#195953/>
Protocolo 192351
<#E.G.B#192352#13#195954>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no 
exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da 
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL 
PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO  ESTADO DO 
AMAZONAS, prolatado nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000233-
04.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança perseguida para garanti
r                                à Impetrante NOÉLIA COSTA RODRIGUES, o direito 
à promoção à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro 
de 2023, conforme Ata de                     Promoção constante no Boletim 
Geral n.º 220/2023, com efeitos financeiros a partir da data da impetração 
do mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 04660/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.006017/2024-97, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, 
inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo BM NOÉLIA 
COSTA RODRIGUES (1172), Matrícula n.° 226.815-9 A, à graduação de 3.º 
Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar 
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2024. 
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS 
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#192352#13#195954/>
Protocolo 192352
<#E.G.B#192353#13#195955>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita por ADENIR FERNANDES TEIXEIRA, nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0631265-77.2023.8.04.0001;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da mencionada ação, 
que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, 
inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00619/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de promover 
o servidor da 1.ª Classe para a Classe Especial do cargo de Escrivão de 
Polícia, com efeitos funcionais a contar de 1.º de janeiro de 2024 e efeitos 
financeiros a partir de 1.º de maio de 2024;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.012446/2024-83, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 1.º de janeiro de 2024, 
nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor ADENIR 
FERNANDES TEIXEIRA, Matrícula n.º 171.556-9A, da 1.ª Classe para a 
Classe Especial, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de 
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR, conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo 
celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos 
financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, 
sejam a contar de 1.º de maio de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
BRUNO DE PAULA FRAGA 
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#192353#13#195955/>
Protocolo 192353
<#E.G.B#192354#13#195956>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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