DOEAM 26/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 26 de agosto de 2024
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DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0462945-30.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito, 
determinando a progressão da Requerente, WILLIAN EDUARDO ABREU 
DA SILVA, à Classe Especial, da carreira de Investigador de Polícia, a 
contar de junho de 2022;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 02336/2024/SAJ-PPC/PGE, bem como da Polícia Civil 
do Estado do Amazonas exarada no Ofício n.º 4012/2024-GDG/PC;
CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão 
Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas, acostada às fls. 15;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.011737/2024-54, 
resolve
PROMOVER, a contar de junho de 2022, nos termos da Lei n.º 2.875, 
de 25 de março de 2004, WILLIAN EDUARDO ABREU DA SILVA, 
Matrícula n.º 198.188-9B, de 1.ª Classe para Classe Especial, no cargo de 
Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil 
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#192354#14#195956/>
Protocolo 192354
<#E.G.B#192355#14#195957>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL 
DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA 
PÚBLICA, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0745626-
15.2020.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso 
interposto por RONALDSON SAMUEL DE OLIVEIRA, para reformar a 
sentença e determinar a promoção do Recorrente à Classe Especial, a 
contar de 31 de março de 2022, data do Boletim Interno de Comunicação, 
com todas as prerrogativas e vantagens inerentes, sem afastar os efeitos 
retroativos que lhe são assegurados;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02543/2024/SAJ-PPC/PGE, bem como da Polícia Civil 
do Estado do Amazonas exarada no Ofício n.º 4274/2024-GDG/PC;
CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão 
Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas, acostada às fls. 12;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 
01.01.011103.012440/2024-06, resolve
PROMOVER, por Merecimento, a contar de 31 de março de 2022, nos 
termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, RONALDSON SAMUEL 
DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 132.261-3C, de 1.ª Classe para Classe Especial, 
no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da 
Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#192355#14#195957/>
Protocolo 192355
<#E.G.B#192356#14#195958>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos 
da Ação Ordinária n.º 0659953-83.2022.8.04.0001, que julgou procedente 
a ação para determinar a retificação da data de promoção do Autor JOEL 
FRANCISCO CARDENES PALHETA, à graduação de 2.º Sargento 
PM, para que passe a contar de 25 de agosto de 2015, à graduação de 
1.º Sargento PM, para que passe a contar de 25 de agosto de 2016, e à 
graduação de Subtenente PM, para que passe a contar de 25 de agosto de 
2017, todas pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, e por fim, promoção ao 
posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de maio de 2019, nos termos do 
artigo 10, da Lei 4.044/2014;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 04533/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 
2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 13 de março de 2018 e à 
graduação de 1.º Sargento PM, pelo Decreto de 21 de setembro de 2018, 
todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das respectivas datas 
e ainda, à graduação de Subtenente PM, por meio do Decreto de 29 de 
agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do 
mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.012483/2024-91, resolve
I - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2015, a data dos efeitos da 
promoção grafada no Decreto de 13 de março de 2018, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 
3.º Sargento PM JOEL FRANCISCO CARDENES PALHETA (11223), 
Matrícula n.º 129.274-9 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de 
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2016, a data dos efeitos da 
promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu 
o 2.º Sargento PM JOEL FRANCISCO CARDENES PALHETA (11223), 
Matrícula n.º 129.274-9 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de 
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 29 de agosto de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e 
ano, na parte em que promoveu o 1.º Sargento PM JOEL FRANCISCO 
CARDENES PALHETA (11223), Matrícula n.º 129.274-9 A, à graduação de 
Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2017, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, 
inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JOEL 
FRANCISCO CARDENES PALHETA (11223), Matrícula n.º 129.274-9 A, 
à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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