PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 26 de agosto de 2024 14 DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0462945-30.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito, determinando a progressão da Requerente, WILLIAN EDUARDO ABREU DA SILVA, à Classe Especial, da carreira de Investigador de Polícia, a contar de junho de 2022; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02336/2024/SAJ-PPC/PGE, bem como da Polícia Civil do Estado do Amazonas exarada no Ofício n.º 4012/2024-GDG/PC; CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, acostada às fls. 15; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.011737/2024-54, resolve PROMOVER, a contar de junho de 2022, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, WILLIAN EDUARDO ABREU DA SILVA, Matrícula n.º 198.188-9B, de 1.ª Classe para Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#192354#14#195956/> Protocolo 192354 <#E.G.B#192355#14#195957> DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0745626- 15.2020.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por RONALDSON SAMUEL DE OLIVEIRA, para reformar a sentença e determinar a promoção do Recorrente à Classe Especial, a contar de 31 de março de 2022, data do Boletim Interno de Comunicação, com todas as prerrogativas e vantagens inerentes, sem afastar os efeitos retroativos que lhe são assegurados; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02543/2024/SAJ-PPC/PGE, bem como da Polícia Civil do Estado do Amazonas exarada no Ofício n.º 4274/2024-GDG/PC; CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, acostada às fls. 12; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.012440/2024-06, resolve PROMOVER, por Merecimento, a contar de 31 de março de 2022, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, RONALDSON SAMUEL DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 132.261-3C, de 1.ª Classe para Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#192355#14#195957/> Protocolo 192355 <#E.G.B#192356#14#195958> DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0659953-83.2022.8.04.0001, que julgou procedente a ação para determinar a retificação da data de promoção do Autor JOEL FRANCISCO CARDENES PALHETA, à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 25 de agosto de 2015, à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 25 de agosto de 2016, e à graduação de Subtenente PM, para que passe a contar de 25 de agosto de 2017, todas pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, e por fim, promoção ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de maio de 2019, nos termos do artigo 10, da Lei 4.044/2014; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04533/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 13 de março de 2018 e à graduação de 1.º Sargento PM, pelo Decreto de 21 de setembro de 2018, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das respectivas datas e ainda, à graduação de Subtenente PM, por meio do Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012483/2024-91, resolve I - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2015, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 13 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM JOEL FRANCISCO CARDENES PALHETA (11223), Matrícula n.º 129.274-9 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2016, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM JOEL FRANCISCO CARDENES PALHETA (11223), Matrícula n.º 129.274-9 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu o 1.º Sargento PM JOEL FRANCISCO CARDENES PALHETA (11223), Matrícula n.º 129.274-9 A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JOEL FRANCISCO CARDENES PALHETA (11223), Matrícula n.º 129.274-9 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar