DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 26 de agosto de 2024 15 V - PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de maio de 2019, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM JOEL FRANCISCO CARDENES PALHETA (11223), Matrícula n.º 129.274-9 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#192356#15#195958/> Protocolo 192356 <#E.G.B#192357#15#195959> DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0748656- 58.2020.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, reformando a sentença recorrida, para determinar a promoção do Apelante CLEBER MARTINS DAS CHAGAS, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04519/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012503/2024-24, resolve I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Cabo PM CLEBER MARTINS DAS CHAGAS (18852), Matrícula n.º 199.496-4 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2018, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM CLEBER MARTINS DAS CHAGAS (18852), Matrícula n.º 199.496-4 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#192357#15#195959/> Protocolo 192357 <#E.G.B#192358#15#195960> DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto de 18 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o policial militar GUTEMBERG MELO DA SILVA, ao posto de Major PM, em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004306-53.2023.8.04.0000; CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos do mencionado mandamus, que concedeu a segurança postulada para determinar a promoção do Impetrante GUTEMBERG MELO DA SILVA, ao posto de Major PM, a contar de 1.º de abril de 2023, confirmando e convertendo em definitiva a liminar concedida às fls. 78/82; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04585/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012719/2024-90, resolve I - REVOGAR o Decreto de 18 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Capitão PM GUTEMBERG MELO DA SILVA (13931), Matrícula n.º 150.199-2 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, o Capitão PM GUTEMBERG MELO DA SILVA (13931), Matrícula n.º 150.199-2 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#192358#15#195960/> Protocolo 192358 <#E.G.B#192359#15#195961> DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2024.M.02107EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000959/2024-76), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do bombeiro militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, com proventos integrais; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM, com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar