DOEAM 26/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 26 de agosto de 2024 15
V - PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar 
de 1.º de maio de 2019, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a 
e c, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 
10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 
Subtenente PM JOEL FRANCISCO CARDENES PALHETA (11223), 
Matrícula n.º 129.274-9 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais 
de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#192356#15#195958/>
Protocolo 192356
<#E.G.B#192357#15#195959>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0748656-
58.2020.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, 
reformando a sentença recorrida, para determinar a promoção do Apelante 
CLEBER MARTINS DAS CHAGAS, à graduação de 3.º Sargento PM, a 
contar de 31 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 04519/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 
3.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.012503/2024-24, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em 
que promoveu o Cabo PM CLEBER MARTINS DAS CHAGAS (18852), 
Matrícula n.º 199.496-4 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de 
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2018, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso 
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM CLEBER MARTINS 
DAS CHAGAS (18852), Matrícula n.º 199.496-4 A, à graduação de 3.º 
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#192357#15#195959/>
Protocolo 192357
<#E.G.B#192358#15#195960>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 18 de maio de 2023, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o 
policial militar GUTEMBERG MELO DA SILVA, ao posto de Major PM, 
em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos do Mandado de 
Segurança n.º 4004306-53.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO 
TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, prolatado nos autos do mencionado mandamus, que 
concedeu a segurança postulada para determinar a promoção do Impetrante 
GUTEMBERG MELO DA SILVA, ao posto de Major PM, a contar de 1.º de 
abril de 2023, confirmando e convertendo em definitiva a liminar concedida 
às fls. 78/82;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 04585/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.012719/2024-90, resolve
I - REVOGAR o Decreto de 18 de maio de 2023, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Capitão PM 
GUTEMBERG MELO DA SILVA (13931), Matrícula n.º 150.199-2 A, ao 
posto de Major PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar 
de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e 
c, da Constituição do Estado do Amazonas, o Capitão PM GUTEMBERG 
MELO DA SILVA (13931), Matrícula n.º 150.199-2 A, ao posto de Major 
PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#192358#15#195960/>
Protocolo 192358
<#E.G.B#192359#15#195961>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2024.M.02107EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000959/2024-76), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do bombeiro 
militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva 
remunerada, com proventos integrais;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação favorável da Procuradoria 
Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM, 
com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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