DOEAM 26/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 26 de agosto de 2024
18
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 24-G, I e parágrafo único, do 
Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 
16 de dezembro de 2019, o 2.º TENENTE QOAPM JÚLIO DE ALMEIDA 
LIMA FILHO, Matrícula n.° 141.928-5A, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis 
mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de 
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido 
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete 
centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei 
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e 
um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, 
Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° 
da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em 
R$12.927,40 (doze mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos) 
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#192364#18#195966/>
Protocolo 192364
<#E.G.B#192365#18#195967>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2023.M.00843EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000704/2024-03), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, 
com proventos integrais;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação favorável da Procuradoria 
Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM, 
com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto 
ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro 
de 2022, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto 
- Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 
de dezembro de 2019, o 2.º TENENTE QOAPM ISAIAS RODRIGUES 
CAVALCANTE, Matrícula n.º 142.897-7A, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, 
seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo 
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das 
seguintes parcelas: R$58,23 (cinquenta e oito reais e vinte e três centavos), 
referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$1.052,40 (um 
mil e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, 
de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais 
e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo 
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da 
Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.219,91 (três mil, duzentos 
e dezenove reais e noventa e um centavos), de Gratificação de Curso, 
correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores 
do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro 
de 2021), totalizando seus proventos em R$16.157,77 (dezesseis mil, cento 
e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#192365#18#195967/>
Protocolo 192365
<#E.G.B#192366#18#195968>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 287/2024 - TCE, prolatado pelo 
PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo 
TCE-AM n.º 12928/2023 (apensos n.os 10393/2018 e 10928/2021), em 
sessão do dia 05 de março de 2024, que conheceu do Recurso de Revisão 
e deu provimento determinando a retificação do Ato Concessório e da 
Guia Financeira, de forma que o ATS recaia sobre o soldo atualizado, 
nos termos da Súmula n.º 26, nos proventos do militar FERNANDO 
SÉRGIO AUSTREGÉSILO LUZ, conforme a instrução do Processo n.º 
2024.T.04979EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.02.013301.001279/2024-70), 
resolve 
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de agosto de 2017, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º 
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOBM 
FERNANDO SÉRGIO AUSTREGÉSILO LUZ, Matricula n.º 131.666-4B, 
com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no 
valor de R$8.163,67 (oito mil, cento e sessenta e três reais e sessenta e 
sete centavos), de acordo com o artigo 1.º. Anexo I, da Lei n.º 3 725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 4.035, de 26 de 
maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$816,37 (oitocentos e 
dezesseis reais e trinta e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), 
sobre o soldo no valor R$8.163,67 (oito mil, cento e sessenta e três reais e 
sessenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 2 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$8.723,32 (oito mil, setecentos e vinte e três reais e trinta e 
dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, 26 maio 
de 2014); R$7.000,00 (sete mil reais), de Gratificação de Atividade Militar 
Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014), 
totalizando seus proventos em R$24.703,36 (vinte e quatro mil, setecentos e 
três reais e trinta e seis centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar