DOEAM 26/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 26 de agosto de 2024 17
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#192361#17#195963/>
Protocolo 192361
<#E.G.B#192362#17#195964>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2023.M.07093EXE-- 
AMAZONPREV (01.02.013301.000591/2024-46), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, 
com proventos integrais;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação favorável da Procuradoria 
Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM, 
com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto 
ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro 
de 2022, resolve
TRANSFERIR para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 24-G, I e parágrafo único, do Decreto- 
Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de 
dezembro de 2019, 88, o 2.º TENENTE QOAPM MANOEL RAIMUNDO 
ALVES TEIXEIRA, Matrícula n.° 142.943-4A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 
(seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), 
de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, 
acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta 
e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor 
de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4 
.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e 
noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725 , de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2 .° da Lei n.° 5.772 , de 10 de janeiro de 2022 ), totalizando seus 
proventos em R$12.927,40, (doze mil, novecentos e vinte e sete reais e 
quarenta centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#192362#17#195964/>
Protocolo 192362
<#E.G.B#192363#17#195965>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.06172EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.001206/2024-88), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, 
com proventos integrais;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação favorável da Procuradoria 
Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM, 
com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto 
ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro 
de 2022, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 24-G, I e parágrafo único, do 
Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, 
de 16 de dezembro de 2019, o 2.º TENENTE QOAPM RONALDO DE 
JESUS MOREIRA, Matrícula n.° 131.574-9B, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 
(seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), 
de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, 
acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta 
e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor 
de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e 
noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.219,91 (três mil, 
duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos), de Gratificação de 
Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos 
valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.° 3.725, 
de 19 de março e 2012, incluído pelo artigo 1.° da Lei n.° 5.748, de 23 de 
dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$16.147,31 (dezesseis 
mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e um centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#192363#17#195965/>
Protocolo 192363
<#E.G.B#192364#17#195966>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.04611EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000306/2024-97), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, 
com proventos integrais;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação favorável da Procuradoria 
Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM, 
com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto 
ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro 
de 2022, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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