DOEAM 26/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 26 de agosto de 2024 19
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#192366#19#195968/>
Protocolo 192366
<#E.G.B#192367#19#195969>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1124/2024 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
23 de abril de 2024, referente à transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada do policial militar ANTÔNIO CARLOS MEDEIROS DOS 
SANTOS, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2024.T.03698EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001007/2024-70), resolve 
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de março de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, 
de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM ANTÔNIO CARLOS MEDEIROS 
DOS SANTOS, Matrícula n.° 138.357-4A, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento 
e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.°, 
Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da 
Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: 
R$408,89 (quatrocentos e oito reais e oitenta e nove centavos), referentes a 
5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento 
e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei 
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.151,65 (oito mil, cento e cinquenta e 
um reais e sessenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, 
Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° 
da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em 
R$16.738,43 (dezesseis mil, setecentos e trinta e oito reais e quarenta e três 
centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#192367#19#195969/>
Protocolo 192367
<#E.G.B#192368#19#195970>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA, 
proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0605772-40.2019.8.04.0001, 
que conheceu e proveu o recurso, a fim de reformar a sentença para retificar 
a data promocional do Recorrente OBEDE DA SILVA AMAZONAS, para 
o dia 14 de julho de 2015, garantindo-se, assim, os 02 dois anos, 06 seis 
meses e 24 dias para contagem de tempo de serviço;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 04514/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 
Cabo PM, por intermédio do Decreto de 13 de março de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.012508/2024-57, resolve
RETIFICAR, para 14 de julho de 2015, a data dos efeitos da promoção 
grafada no Decreto de 13 de março de 2018, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Soldado 
PM OBEDE DA SILVA AMAZONAS (21974), Matrícula n.º 215.613-0 A, à 
graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#192368#19#195970/>
Protocolo 192368
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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