PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 26 de agosto de 2024 12 de Assis Medeiros/Professor. Nome/Aluno. Cargo: 2. Gabrielly Nobre Guedes/Aluna. Nome/Aluno. Cargo: 3. Emily Benevides Nascimento/ Aluna. Destino/Período: Mao/Recife/Mao/27 de setembro a 02 de outubro de 2024. Objetivo: Participar da Delegação Escolar do Estado do Amazonas nos Jogos Escolares Brasileiros - JEB’S 2024, na cidade de Recife - PE. Nome/Aluno. Cargo: 1. Ivo Reis de Araújo/Professor. Nome/ Aluno. Cargo: 2. Julia Sofia Gonçalves Messias/Aluna. Nome/Aluno. Nome/Cargo: 3. Pietra Hadassa Fidelis Silva/Aluna. Nome/Cargo: 4. Anderson Gabriel Silva e Silva/Aluno. Nome/Cargo: 5. João Carlos Amaral Pinheiro/Aluno. Nome/Cargo: 6. Ana Clara Pacheco de Oliveira/ Aluna. Nome/Cargo: 7. Angelynne Victória Alencar da Rocha/Aluna. Nome/Cargo: 8. Ketlen Cristine da Cunha Gonçalves/Aluna. Nome/ Cargo: 9. Maria Eduarda Nobre Aguiar/Aluna. Destino/Período: Mao/ Recife/Mao/30 de setembro a 03 de outubro de 2024. Objetivo: Participar da Delegação Escolar do Estado do Amazonas nos Jogos Escolares Brasileiros - JEB’S 2024, na cidade de Recife-PE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de agosto de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#192009#12#195611/> Protocolo 192009 <#E.G.B#192011#12#195613> PORTARIA GSE Nº 835, 21 DE AGOSTO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 038/2024-SEDUC, publicada no DOE em 30 de janeiro de 2024, com o fito de apurar quem deu causa aos serviços de transporte escolar (fluvial), visando atender Escolas Estaduais do município de Parintins, no período de 2018, sem contrato prévio ou empenho, tendo como interessada a EMPRESA NOGUEIRA E NOGUEIRA COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 63.657.985/0001-42, conforme informações contidas no processo nº 01.01.028101.00018507.2019/SEDUC; CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo, que não foi possível constatar a efetiva prestação de serviço de transporte escolar (fluvial), realizado no período de 2018. RESOLVE: I. NÃO RECONHECER a dívida no valor de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), em favor da EMPRESA NOGUEIRA E NOGUEIRA COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 63.657.985/0001-42, com fulcro nos arts. 60, 64 da Lei nº 4.320/64, art. 149 da Lei nº 14.133/2023, bem como, no art. 3º da IN nº 001/2022-CGE/AM, conforme exposto no Relatório Final; II. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art.166 da Lei nº 14.133/2021; III. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE: Manaus, 21 de agosto de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#192011#12#195613/> Protocolo 192011 <#E.G.B#192012#12#195614> PORTARIA GSE Nº 837, DE 21 DE AGOSTO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o pedido de pagamento referente ao aluguel de imóvel no município de Boa Vista do Ramos, para abrigar as atividades da Coordenadoria Regional de Educação, sob responsabilidade desta SEDUC, referente ao período de 06/03/2016 a 05/04/2016, tendo como interessada a proprietária do imóvel, senhora MARIA MARCILES CALDAS VIEIRA, CPF nº: 560.834.322-00; CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo nº 01.01.028101.12589.2016/SEDUC; CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei 4.320/1960; CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs. IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art. 6º da supracitada Instrução Normativa; RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação ao aluguel de imóvel no município de Boa Vista do Ramos, para abrigar as atividades da Coordenadoria Regional de Educação, sob responsabilidade desta SEDUC, referente ao período de 06/03/2016 a 05/04/2016, tendo como interessada a proprietária do imóvel, senhora MARIA MARCILES CALDAS VIEIRA, CPF nº: 560.834.322-00, no valor total de R$949,05 (novecentos e quarenta e nove reais e cinco centavos), além de possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, Mario Douglas Teixeira Bentes, matrícula funcional 254.111-4A e Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula funcional 223358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 21 de agosto 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#192012#12#195614/> Protocolo 192012 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#191874#12#195476> TERMO DE CONTRATO DE GESTÃO N° 61/2024-SEC, Data: 23.08.2024. Partes: Estado do Amazonas/SEC e AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL-AADC. CNPJ nº 13.659.617/0001-65. Objeto: Apoio financeiro por meio de Emenda Parlamentar de Bancada nº 048/2024 (Bancada: AVANTE), para formalização do Contrato de Gestão “Folclore em Festa”, a realizar-se em Manaus- capital e no município de Tapauá, interior do estado do Amazonas no mês de agosto de 2024. Código Único: TCECO-B1EC6-64AC0-12AB8. Valor Global: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). UO: 20101, FR: 1.501.1600.0000.0000; PT: 13.122.3310.2793.0001, ND: 33504199, Nota de Empenho nº 2024NE0000672, emitida em 23/08/2024, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Fiscal: Gabriele Lima da Cunha, Matrícula: 252.348-5C. Prazo: 23.08.2024 a 23.10.2024. Proc. nº 01 .01.020101.003575/2024-91-SEC. Manaus, 23.08.2024. CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício <#E.G.B#191874#12#195476/> Protocolo 191874 <#E.G.B#191918#12#195520> TERMO DE FOMENTO 43/2024-SEC Data: 23.08.2024. Partes: Estado do Amazonas/SEC e ASSOCIACAO FOLCLORICA UNIDO DOS BAIRROS. CNPJ nº01.737604/0001-88. Objeto: Apoio Financeiro por meio da Emenda Parlamentar de Bancada (PT/PV/ MDB) nº 013/2024 para confecção de indumentárias para apresentação no XXVI FESTIVAL DE CIRANDAS DE 2024 DE MANACAPURU, a ser realizado nos dias 30 e 31 de agosto e 01 de setembro de 2024 no Parque do Ingá, Manacapuru/AM. Código Único: TCECO-2BF62-ABC12-D3E42. Valor Global: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). UO: 20101, PT: 13.122.3310.2793.0011, ND: 33504199, FT: 1.501.1600.0000.0000, NE VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar