PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 26 de agosto de 2024 16 Convocação para Nova Sessão Pública 1) PE n° 069/2024-CSC, dia 28/08/2024 às 11:00 horas de Brasília. 2) PE n° 243/2024-CSC, dia 28/08/2024 às 12:00 horas de Brasília. As sessões públicas ocorrerão por meio eletrônico, no Endereço: https:// www.e-compras.am.gov.br ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, em exercício. <#E.G.B#191923#16#195525/> Protocolo 191923 Polícia Civil do Estado do Amazonas – PC <#E.G.B#191914#16#195516> RESENHA DA PORTARIA Nº 1101/2024-GDG/PC O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: DISPENSAR das atribuições funcionais e o que mais consta no Processo nº 01.01.022102.012753/2024-90, de interesse de CLISSIA ANDION SIMAS, Ass.Adm., Mat. nº 051038-6 D, a contar de 05.08.2024. Manaus, 23.08.2024. BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#191914#16#195516/> Protocolo 191914 <#E.G.B#191917#16#195519> RESENHA DA PORTARIA Nº 1100/2024-GDG/PC Proc.01.01.022102.018953/2024-57. O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I-DESIGNAR MARCIO JOSE MARANHAO RODRIGUES, EPC, Mat.n.º210.999-9A, para Função Gratificada de Gestor - FG-1, da DEFLU, a contar de 01/09/2024. Manaus, 22/08/2024. BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#191917#16#195519/> Protocolo 191917 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM <#E.G.B#191930#16#195532> RESENHA DA PORTARIA Nº 386/DRH/2024. (PUBLICADA NO BG Nº 159, DE 22/08/2024) O CMT-G do CBMAM. RESOLVE: CONCEDER AUXÍLIO MORADIA, a contar de 1º.09.2024, ao BM nela especificado. Art.30, § 1º e 2º Lei n. 3.725/12, e art. 4º do Decreto nº 21.968/01. CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#191930#16#195532/> Protocolo 191930 <#E.G.B#191939#16#195541> RESENHA DA PORTARIA Nº 389/2024-DL/GAB/CBMAM (PUBLICADO NO BG N° 160 DE 23 DE AGOSTO DE 2024) O COMANDANTE GERAL DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o teor do Processo SIGED nº 01.01.022104.001348/2024-27, referente à aquisição, pelo menor preço global, de materiais de Gêneros Alimentícios tipo Lanche Pronto, com o intuito de atender as necessidades do Programa Educacional Bombeiro Mirim (PROEBOM), do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas. R E S O L V E: I - ADJUDICAR conforme deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, a empresa: TH MIX LTDA, CNPJ Nº 10.614.075/0001-16, vencedora do lote, pelo valor de R$ 64.055,00 (sessenta e quatro mil e cinquenta e cinco reais). II - HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº 320/2024 - CSC. GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CBMAM, em Manaus, 26 de agosto de 2024. CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#191939#16#195541/> Protocolo 191939 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#191944#16#195546> PORTARIA Nº 39/2024 - GAB/SUHAB O PRESIDENTE DO FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o que dispõe no Art. 2º do Decreto Nº 24.634 de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1792/2024-GCE/UGPE e o Plano de Trabalho apresentados pela Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE, conforme os autos do Processo Nº 043102.002723/2024-46; RESOLVE: I - CONCEDER o DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO Nº 1/2024-GAB/SUHAB, no valor R$ 1.503.271,20 (um milhão, quinhentos e três mil, duzentos e setenta e um reais e vinte centavos), em favor da UGPE; II - OBJETO visa atender o pagamento da medição do Contrato nº 015/2023-UGPE, firmado com o Consórcio SEIA - Segurança Escolar do Interior do Amazonas, para o fornecimento de sistemas e aplicativos móveis customizáveis direcionados à gestão pública, que proporcionem solução de governança de comunicação entre a administração e a sociedade local. PT: 16.512.3300.1547.0001; ND: 449040, Fonte: 1.754.271.2.7049.0000; Valor: R$ 1.503.271,20. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO em Manaus, 23 de agosto de 2024. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Presidente do FEH <#E.G.B#191944#16#195546/> Protocolo 191944 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#191934#16#195536> DECISÃO/IPAAM/P/Nº1259/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.013371/2024-94 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 24.05.09-130030M-IPAAM INTERESSADO (A): JOSÉ LÁZARO DE SOUZA PROPRIETÁRIO DO BEM APREENDIDO: GENESIS TEENESIS S. PISANGO. 1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 1296/2024 lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, advogada, OAB/AM 14.381 e da Procuradora do Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 24.05.09-130030M-IPAAM, na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM. 3. NOTIFICO o Autuado, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/ AM para inscrição na dívida ativa (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987). 4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 26 de agosto de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#191934#16#195536/> Protocolo 191934 <#E.G.B#191936#16#195538> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar