DOEAM 26/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 26 de agosto de 2024
16
Convocação para Nova Sessão Pública
1) PE n° 069/2024-CSC, dia 28/08/2024 às 11:00 horas de Brasília.
2) PE n° 243/2024-CSC, dia 28/08/2024 às 12:00 horas de Brasília.
As sessões públicas ocorrerão por meio eletrônico, no Endereço: https://
www.e-compras.am.gov.br
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, em exercício.
<#E.G.B#191923#16#195525/>
Protocolo 191923
Polícia Civil do Estado 
do Amazonas – PC
<#E.G.B#191914#16#195516>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1101/2024-GDG/PC
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas, etc. RESOLVE: DISPENSAR das atribuições funcionais 
e o que mais consta no Processo nº 01.01.022102.012753/2024-90, de 
interesse de CLISSIA ANDION SIMAS, Ass.Adm., Mat. nº 051038-6 D, a 
contar de 05.08.2024.
 Manaus, 23.08.2024.
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#191914#16#195516/>
Protocolo 191914
<#E.G.B#191917#16#195519>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1100/2024-GDG/PC
Proc.01.01.022102.018953/2024-57. O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, 
no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I-DESIGNAR 
MARCIO JOSE MARANHAO RODRIGUES, EPC, Mat.n.º210.999-9A, para 
Função Gratificada de Gestor - FG-1, da DEFLU, a contar de 01/09/2024. 
Manaus, 22/08/2024.
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#191917#16#195519/>
Protocolo 191917
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#191930#16#195532>
RESENHA DA PORTARIA Nº 386/DRH/2024.
(PUBLICADA NO BG Nº 159, DE 22/08/2024)
O CMT-G do CBMAM. RESOLVE: CONCEDER AUXÍLIO MORADIA, 
a contar de 1º.09.2024, ao BM nela especificado. Art.30, § 1º e 2º Lei n. 
3.725/12, e art. 4º do Decreto nº 21.968/01.
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#191930#16#195532/>
Protocolo 191930
<#E.G.B#191939#16#195541>
RESENHA DA PORTARIA Nº 389/2024-DL/GAB/CBMAM
(PUBLICADO NO BG N° 160 DE 23 DE AGOSTO DE 2024)
O COMANDANTE GERAL DO CBMAM, no uso de suas atribuições 
legais, e,
CONSIDERANDO 
o 
teor 
do 
Processo 
SIGED 
nº 
01.01.022104.001348/2024-27, referente à aquisição, pelo menor preço 
global, de materiais de Gêneros Alimentícios tipo Lanche Pronto, com o 
intuito de atender as necessidades do Programa Educacional Bombeiro 
Mirim (PROEBOM), do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas.
R E S O L V E:
I - ADJUDICAR conforme deliberação do Centro de Serviços Compartilhados 
- CSC, a empresa: TH MIX LTDA, CNPJ Nº 10.614.075/0001-16, vencedora 
do lote, pelo valor de R$ 64.055,00 (sessenta e quatro mil e cinquenta e 
cinco reais).
II - HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº 320/2024 - CSC.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CBMAM, em Manaus, 26 de 
agosto de 2024.
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#191939#16#195541/>
Protocolo 191939
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#191944#16#195546>
PORTARIA Nº 39/2024 - GAB/SUHAB
O PRESIDENTE DO FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que dispõe no Art. 2º do Decreto Nº 24.634 de 
16/11/2004;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1792/2024-GCE/UGPE e o Plano de 
Trabalho apresentados pela Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE, 
conforme os autos do Processo Nº 043102.002723/2024-46;
RESOLVE:
I - CONCEDER o DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO Nº 1/2024-GAB/SUHAB, 
no valor R$ 1.503.271,20 (um milhão, quinhentos e três mil, duzentos e 
setenta e um reais e vinte centavos), em favor da UGPE;
II - OBJETO visa atender o pagamento da medição do Contrato nº 
015/2023-UGPE, firmado com o Consórcio SEIA - Segurança Escolar do 
Interior do Amazonas, para o fornecimento de sistemas e aplicativos móveis 
customizáveis direcionados à gestão pública, que proporcionem solução de 
governança de comunicação entre a administração e a sociedade local.
PT: 16.512.3300.1547.0001; ND: 449040, Fonte: 1.754.271.2.7049.0000; 
Valor: R$ 1.503.271,20.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO 
em Manaus, 23 de agosto de 2024.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Presidente do FEH
<#E.G.B#191944#16#195546/>
Protocolo 191944
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#191934#16#195536>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº1259/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.013371/2024-94 - IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 24.05.09-130030M-IPAAM
INTERESSADO (A): JOSÉ LÁZARO DE SOUZA
PROPRIETÁRIO DO BEM APREENDIDO: GENESIS TEENESIS S. 
PISANGO.
1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 
1296/2024 lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, 
advogada, OAB/AM 14.381 e da Procuradora do Meio Ambiente, Emanuelle 
de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, tendo sido devidamente 
aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, 
OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente 
de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 24.05.09-130030M-IPAAM, na 
sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por 
parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. NOTIFICO o Autuado, para que tome ciência acerca do inteiro teor 
desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 
6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da 
decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento 
da notificação, para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, 
Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 
e 127 do Decreto Federal Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem 
encaminhados à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/
AM para inscrição na dívida ativa (art. 52, parte final, do Decreto nº 
10.028/1987).
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada 
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para 
as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 26 de agosto de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#191934#16#195536/>
Protocolo 191934
<#E.G.B#191936#16#195538>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar