PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 26 de agosto de 2024 18 III - ESTABELECER que o Grupo de Trabalho desenvolva as atividades durante o seu horário de trabalho, devendo apresentar para o COTEP as propostas e relatório final no limite de 60 dias a contar da data de publicação. IV - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2024. FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#191926#18#195528/> Protocolo 191926 Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM <#E.G.B#191951#18#195553> PORTARIA Nº 038/2024 - PROCON/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO PROCON, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data da ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.021202.002402/2024-51. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dos arts. 163 a164, inciso I do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais e produtos de limpeza e higiene, equipamentos e insumos necessários, pelo período de até 06 (seis) meses, para atender as necessidades do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM/FUNDECON, pela empresa R. A. DA CRUZ LIMA LTDA, CNPJ: 47.401.389/0001-40; II - ADJUDICAR o objeto de dispensa de licitação em questão pelo valor global de R$ 150.245,04 (cento e cinquenta mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quatro centavos). À consideração do Diretor-Presidente do PROCON-AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, em Manaus/AM, 26 de agosto de 2024. CÍNTIA SUELEN COSTA ALENCAR Diretora-Administrativo Financeiro do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus/AM, 26 de agosto de 2024. JALIL FRAXE CAMPOS Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON <#E.G.B#191951#18#195553/> Protocolo 191951 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#191966#18#195568> EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 002/2023 PROCESSO Nº 01.06.011209.001357/2024-00: DAS PARTES: ARSEPAM e a AC GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI: DO OBJETO: repactuação dos valores constantes no Termo de Contrato nº 002/2023; VALOR GLOBAL: R$ 88.382,98 (oitenta e oito mil, trezentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 339037.01; Programa de Trabalho 04.122.0001.2001.0001; Fonte de Recursos 1.501.201.0.0000.0000. VIGÊNCIA: 23.08.2024 à 07.03.2025. Manaus, 23 de agosto de 2024. RICARDO MENDES LASMAR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#191966#18#195568/> Protocolo 191966 <#E.G.B#191968#18#195570> EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 016/2022 PROCESSO Nº 01.06.011209.001355/2024-11: DAS PARTES: ARSEPAM e a AC GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI: DO OBJETO: repactuação dos valores constantes no Termo de Contrato nº 016/2022; VALOR GLOBAL: R$ 192.529,72 (cento e noventa e dois mil, quinhentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 339037.01; Programa de Trabalho 04.125.3301.2330.0011; Fonte de Recursos 1.501.201.0.0000.0000. VIGÊNCIA: 23.08.2024 à 09.10.2024. Manaus, 23 de agosto de 2024. RICARDO MENDES LASMAR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#191968#18#195570/> Protocolo 191968 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#191922#18#195524> ERRATA ERRATA DO EXTRATO Nº 020/2024-ADAF, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, no dia 14 de agosto de 2024, Edição nº 35.286, pág. 21, Poder Executivo - Seção II. ONDE SE LÊ: Data da assinatura: 31/07/2024; LEIA-SE: Data da Assinatura: 12/08/2024. Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. Manaus, 26 de agosto de 2024. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2024. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#191922#18#195524/> Protocolo 191922 <#E.G.B#191974#18#195576> PORTARIA Nº 372/2024 - ADAF O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº 25.583 de 28 de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei Estadual nº 2.923 de 27 de outubro de 2004; CONSIDERANDO a baixa disponibilidade do imunizante contra a brucelose nos municípios do estado do Amazonas. RESOLVE: Art. 1º - Suspender até o dia 01/07/2024 a aplicação de penalidades administrativas aos produtores que em decorrência da ausência da vacina se encontram inadimplentes em relação a primeira etapa de vacinação contra brucelose de 2024. Parágrafo primeiro. A suspensão da aplicação de penalidade se dá, exclusivamente, em face dos produtores que não tenham acesso a imunizantes no período correspondente à etapa de imunização ora vigente. Parágrafo segundo. A fiscalização quanto a períodos pretéritos poderá ser realizada regularmente. Parágrafo terceiro. No exercício de suas prerrogativas, o agente administrativo poderá requerer a demonstração de que o produtor empreendeu esforços à aquisição de imunizantes Parágrafo quarto. A previsão contida no caput desde artigo não afeta a prerrogativa de fiscalização quanto ao cumprimento de demais obrigações impostas aos produtores. Parágrafo quinto. O período de suspensão do Art. 1° será de 01/01/2024 até 01/07/2024. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar