DOEAM 26/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 26 de agosto de 2024
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III - ESTABELECER que o Grupo de Trabalho desenvolva as atividades 
durante o seu horário de trabalho, devendo apresentar para o COTEP as 
propostas e relatório final no limite de 60 dias a contar da data de publicação.
IV - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO 
AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2024.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#191926#18#195528/>
Protocolo 191926
Instituto de Defesa do Consumidor -  
PROCON/AM
<#E.G.B#191951#18#195553>
PORTARIA Nº 038/2024 - PROCON/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO PROCON, no uso de 
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência 
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos 
serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos 
e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens 
necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para 
as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo 
de 1 (um) ano, contado da data da ocorrência da emergência ou da
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a 
recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 
01.03.021202.002402/2024-51.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do 
art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dos 
arts. 163 a164, inciso I do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março 
de 2023, para a contratação emergencial de empresa especializada na 
prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, incluindo 
o fornecimento de mão de obra, materiais e produtos de limpeza e higiene, 
equipamentos e insumos necessários, pelo período de até 06 (seis) meses, 
para atender as necessidades do Instituto de Defesa do Consumidor - 
PROCON-AM/FUNDECON, pela empresa R. A. DA CRUZ LIMA LTDA, 
CNPJ: 47.401.389/0001-40;
II - ADJUDICAR o objeto de dispensa de licitação em questão pelo valor 
global de R$ 150.245,04 (cento e cinquenta mil, duzentos e quarenta e cinco 
reais e quatro centavos).
À consideração do Diretor-Presidente do PROCON-AM para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA 
DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, em Manaus/AM, 26 de 
agosto de 2024.
CÍNTIA SUELEN COSTA ALENCAR
Diretora-Administrativo Financeiro do Instituto de Defesa 
do Consumidor - PROCON/AM
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto 
Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições 
acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus/AM, 
26 de agosto de 2024.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do 
Amazonas - PROCON
<#E.G.B#191951#18#195553/>
Protocolo 191951
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#191966#18#195568>
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 002/2023 
PROCESSO Nº 01.06.011209.001357/2024-00: DAS PARTES: ARSEPAM 
e a AC GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI: DO OBJETO: repactuação dos 
valores constantes no Termo de Contrato nº 002/2023; VALOR GLOBAL: 
R$ 88.382,98 (oitenta e oito mil, trezentos e oitenta e dois reais e noventa 
e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 
339037.01; Programa de Trabalho 04.122.0001.2001.0001; Fonte de 
Recursos 1.501.201.0.0000.0000. VIGÊNCIA: 23.08.2024 à 07.03.2025. 
Manaus, 23 de agosto de 2024.
RICARDO MENDES LASMAR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#191966#18#195568/>
Protocolo 191966
<#E.G.B#191968#18#195570>
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 016/2022 
PROCESSO Nº 01.06.011209.001355/2024-11: DAS PARTES: ARSEPAM 
e a AC GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI: DO OBJETO: repactuação dos 
valores constantes no Termo de Contrato nº 016/2022; VALOR GLOBAL: 
R$ 192.529,72 (cento e noventa e dois mil, quinhentos e vinte e nove reais 
e setenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da 
Despesa 339037.01; Programa de Trabalho 04.125.3301.2330.0011; Fonte 
de Recursos 1.501.201.0.0000.0000. VIGÊNCIA: 23.08.2024 à 09.10.2024. 
Manaus, 23 de agosto de 2024.
RICARDO MENDES LASMAR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#191968#18#195570/>
Protocolo 191968
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#191922#18#195524>
ERRATA
ERRATA DO EXTRATO Nº 020/2024-ADAF, publicado no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, no dia 14 de agosto de 2024, Edição nº 35.286, pág. 
21, Poder Executivo - Seção II.
ONDE SE LÊ: Data da assinatura: 31/07/2024; LEIA-SE: Data da Assinatura: 
12/08/2024.
Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. Manaus, 26 de agosto de 2024.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 
23 de agosto de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#191922#18#195524/>
Protocolo 191922
<#E.G.B#191974#18#195576>
PORTARIA Nº 372/2024 - ADAF
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 
de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº 25.583 de 28 
de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei Estadual nº 2.923 de 27 de 
outubro de 2004;
CONSIDERANDO a baixa disponibilidade do imunizante contra a brucelose 
nos municípios do estado do Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender até o dia 01/07/2024 a aplicação de penalidades 
administrativas aos produtores que em decorrência da ausência da vacina 
se encontram inadimplentes em relação a primeira etapa de vacinação 
contra brucelose de 2024.
Parágrafo primeiro. A suspensão da aplicação de penalidade se dá, 
exclusivamente, em face dos produtores que não tenham acesso a 
imunizantes no período correspondente à etapa de imunização ora vigente.
Parágrafo segundo. A fiscalização quanto a períodos pretéritos poderá ser 
realizada regularmente.
Parágrafo terceiro. No exercício de suas prerrogativas, o agente 
administrativo poderá requerer a demonstração de que o produtor 
empreendeu esforços à aquisição de imunizantes
Parágrafo quarto. A previsão contida no caput desde artigo não afeta a 
prerrogativa de fiscalização quanto ao cumprimento de demais obrigações 
impostas aos produtores.
Parágrafo quinto. O período de suspensão do Art. 1° será de 01/01/2024 
até 01/07/2024.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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