DOEAM 26/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 26 de agosto de 2024 21
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#191877#21#195479>
PORTARIA N°. 1645/2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1708/2024 
- TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 
2024.T.05434EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são 
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na 
forma abaixo, a PORTARIA Nº. 844/2024, publicada no D.O.E. de 04 de 
junho de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo 
de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47/05, MANUEL CRISTIANO DE FATIMA LOPES 
DA SILVA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência 
“H”, Matrícula nº. 025.974-8B, do Quadro de Pessoal Permanente da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos 
integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 3.299,41 (três mil, 
duzentos e noventa e nove reais e quarenta e um centavos), de acordo com 
artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 
6.261/23; acrescido de R$ 50,21 (cinquenta reais e vinte e um centavos) de 
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre 
R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, 
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de 
acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951/13; acrescido de R$30,24 (trinta reais 
e vinte quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com o art. 
1º, inciso IV, parágrafo único, da lei nº 2.860 de 12/12/03; totalizando seus 
proventos no valor de R$ 3.379,86 (três mil, trezentos e setenta e nove reais 
e oitenta e seis centavos), mensais.
Manaus, 21 de agosto de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
<#E.G.B#191877#21#195479/>
Protocolo 191877
<#E.G.B#191878#21#195480>
PORTARIA N°. 1642/2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1855/2024 
- TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 
2024.T.05485EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são 
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na 
forma abaixo, a PORTARIA Nº. 379/2024, publicada no D.O.E. de 10 de 
abril de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo 
de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47/05, VERA LUCIA FERREIRA NEVES, ocupante 
do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, matrícula 
nº. 150.754-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 3.315,59 (três mil, trezentos e quinze reais 
e cinquenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 
3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$30,24 
(trinta reais e vinte quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de 
acordo com o art. 1º, inciso IV, parágrafo único, da lei nº 2.860 de 12/12/03; 
totalizando seus proventos no valor de R$ 3.345,83 (três mil, trezentos e 
quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos), mensais. 
Manaus, 21 de agosto de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
<#E.G.B#191878#21#195480/>
Protocolo 191878
<#E.G.B#191879#21#195481>
PORTARIA N°. 1650/2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1707/2024 
- TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 
2024.T.05501EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são 
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na 
forma abaixo, a PORTARIA Nº. 420/2024, publicada no D.O.E. de 27 de 
maio de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo 
de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47/05, RICARDO GOMES BARRETO, no 
cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “G”, Matrícula nº. 
118.338-9C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 2.888,11 (dois mil, oitocentos e oitenta e 
oito reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 
3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 25,11 (vinte 
e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), 
relativos a 01 (um) quinquênio, conforme o artigo 13, da Lei n° 3.951/13, 
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; 
acrescido de R$30,24 (trinta reais e vinte quatro centavos) de Gratificação 
de Localidade, de acordo com o art. 1º, inciso IV, parágrafo único, da lei nº 
2.860 de 12/12/03; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.943,46 (dois 
mil, novecentos e quarenta e três e quarenta e seis centavos), mensais. 
Manaus, 21 de agosto de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
<#E.G.B#191879#21#195481/>
Protocolo 191879
<#E.G.B#191880#21#195482>
PORTARIA N°. 1644/2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1858/2024 
- TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 
2024.T.05581EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são 
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na 
forma abaixo, a PORTARIA Nº. 705/2024, publicada no D.O.E. de 27 de 
maio de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por 
tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar 
nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o 
artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° 
da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, JANETE SILVANA HENTGES 
DE OLIVEIRA, no cargo de Professor-PF20.ESP-III - 3ª Classe - Referência 
“G1”, matrícula nº. 140.975-1-A, do Quadro de Pessoal Permanente da 
Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar, com proventos 
integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 3.315,59 (três mil, 
trezentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o 
artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 
6.261/23; acrescido de R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de 
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 05% sobre R$ 
240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado 
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo 
com o artigo 13 da Lei nº. 3.951/13; acrescido de R$30,24 (trinta reais e 
vinte quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com o art. 
1º, inciso IV, parágrafo único, da lei nº 2.860 de 12/12/03; totalizando seus 
proventos no valor de R$ 3.370,94 (três mil, trezentos e setenta e noventa e 
quatro centavos), mensais. 
Manaus, 21 de agosto de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
<#E.G.B#191880#21#195482/>
Protocolo 191880
<#E.G.B#191882#21#195484>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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