DOEAM 26/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 26 de agosto de 2024 23
PORTARIA Nº. 1280/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2023.4.07646EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado 
em 18 de abril de 2024, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA AMELIA BARROSO SOBRINHO, 
no cargo de Auxiliar Enfermagem, Classe D, Referência 3, Matrícula nº. 
005.689-8A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de 
Saúde, com Proventos Integrais, compostos do Vencimento Base no valor 
de R$ 1.247,02 (mil, duzentos e quarenta e sete reais e dois centavos), de 
acordo com artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelos artigos 1º,e 
2° item II da Lei n° 6.460/23; mais R$ 87,83 (oitenta e sete reais e oitenta 
e três centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço , na 
proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativo 
a 02 (dois) quinquênios, de acordo com o artigo 32 da Lei N° 3.469/09, 
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; 
mais R$ 1.189,58 (mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta e oito 
centavos), de Gratificação de Saúde, 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, 
alterado pelos artigos 1º e 2º item II, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 
249,40 (duzentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos), de 
Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com 
artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos 
no valor de R$ 2.773,83 (dois mil setecentos e setenta e três reais e 
oitenta e três centavos), mensais. 
Manaus, 20 de agosto 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
<#E.G.B#191890#23#195492/>
Protocolo 191890
<#E.G.B#191891#23#195493>
PORTARIA Nº. 1585/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2024.4.03772EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com 
o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51/85, alterada 
pela Lei Complementar nº 144/14, RAIMUNDO JUSTINO DA COSTA 
AZEVEDO, ocupante do cargo Investigador de Polícia, 1ª Classe, Matricula 
nº 113.341-1D, do Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL 
DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 1.874,77 (mil, oitocentos e setenta e quatro 
reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º, §1º, da Lei nº. 
2.875/04, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576/18; mais R$ 29,86 (vinte e 
nove reais e oitenta e seis centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco 
reais), relativo a 03 (três) quinquênios, de acordo com o artigo 4°, da Lei 
n° 2.875/04, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações 
pertinentes; mais R$ 15.873,12 (quinze mil, oitocentos e setenta e três reais 
e doze centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o 
artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 
4.576/18; mais R$ 887,39 (oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e nove 
centavos) de Gratificação de Curso, correspondente a 5%, de acordo com o 
artigo 201, §2°, da Lei nº 2.271/94, alterado pela Lei nº 3.721/12; totalizando 
seus proventos no valor de R$ 18.665,14 (dezoito mil, seiscentos e sessenta 
e cinco reais e quatorze centavos) mensais. 
Manaus, 20 de agosto de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
<#E.G.B#191891#23#195493/>
Protocolo 191891
<#E.G.B#191895#23#195497>
PORTARIA Nº. 1240/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2024.4.03512EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 
18 de abril de 2024, ELIZABETH BARBOSA DE LIMA, no cargo de Auxiliar 
de Enfermagem, Classe “D”, Referência 2, Matrícula n° 002.504-6B do 
Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com 
proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.234,67 
(mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos), de acordo 
com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da 
Lei n° 6.460/23; acrescido de R$ 87,83 (oitenta e sete reais e oitenta e três 
centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção 
de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 02 
(dois) quinquênios, conforme artigo 32 da lei nº 3.469/09, revisado pelos 
índices de reajuste previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 246,93 
(duzentos e quarenta e seis reais e noventa e três centavos), de Gratificação 
de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7º, inciso 
III, da lei nº 3.469 de 24/12/09; mais R$ R$ 1.183,66 (mil, cento e oitenta e 
três reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo 
com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei 
n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.753,09 (dois mil, 
setecentos e cinquenta e três reais e nove centavos) mensais. 
Manaus, 20 de agosto de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
<#E.G.B#191895#23#195497/>
Protocolo 191895
<#E.G.B#191896#23#195498>
PORTARIA Nº. 1625/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o Ofício n° 01305/2024/
SAJ-PPC/PGE em atenção à Solicitação n.º 1146/2024 - PGE, referente ao 
Processo 2021.01.010405 - SAJ/PGE quanto à atualização da classificação 
da segurada e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2024.U.03674EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de 
nº 1371/2021, publicado no Diário Oficial do Estado, em 01 de setembro 
de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de 
contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº. 30, de 27 
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DE 
LA SALETE GIRÃO MITOZO, no cargo de Farmacêutico Bioquímico, Classe 
‘’D’’, Referência 3, Matrícula nº. 129.632-9A, Quadro de Pessoal Permanente 
da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos 
do Vencimento base no valor de R$ 2.034,70 (dois mil e trinta e quatro 
reais e setenta centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 
3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 4.852/19; acrescido de R$ 74,83 
(setenta e quatro reais e oitenta e três centavos) de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, correspondente a 5% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), 
relativos a 01 quinquênio, revisados pelos índices de reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 32 da Lei nº. 3.469/09; 
mais R$ 406,94 (quatrocentos e seis reais e noventa e quatro centavos), 
de Gratificação de Risco de Vida, correspondente a 20%, de acordo com o 
artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 4.138,89 (quatro mil, cento e 
trinta e oito reais e oitenta e nove centavos) de Gratificação de Saúde, de 
acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 
1º da Lei nº 4.852/19; mais R$ 508,68 (quinhentos e oito reais e sessenta 
e oito centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 25%, de 
acordo com o artigo 7º, Inciso II , “a” da Lei nº 3.469/09; totalizando seus 
proventos no valor de R$ 7.164,04 (sete mil, cento e sessenta e quatro 
reais e quatro centavos) mensais. 
Manaus, 21 de agosto de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
<#E.G.B#191896#23#195498/>
Protocolo 191896
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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