PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 26 de agosto de 2024 24 <#E.G.B#191898#24#195500> PORTARIA Nº. 1.620/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.01023EXE resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ANELORIA COSTA GADELHA, ocupante do cargo de Professor PF40.MSC-II, 2ª Classe, Referência ‘’B’’, Matrícula nº. 025.087-2E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 8.789,33 (oito mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 8.789,33 (oito mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos) mensais. Manaus, 20 de agosto de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV <#E.G.B#191898#24#195500/> Protocolo 191898 <#E.G.B#191900#24#195502> PORTARIA Nº. 1607/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.02838EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA DAS GRACAS GUEDES COSTA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “F’’, Matrícula nº 145.188-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20HRS no valor de R$ 2.831,50 (dois mil, oitocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.831,50 (dois mil, oitocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos) mensais. Manaus, 21 de agosto de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV <#E.G.B#191900#24#195502/> Protocolo 191900 <#E.G.B#191902#24#195504> PORTARIA Nº. 1.594/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2007.4.02116, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, MARIA JOSE CORTEZ FERNANDES DE ALENCAR, no cargo de Médico Especialista, 2ª Classe, Nível IV, Referência “D”, Matrícula n° 011.182-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Medicina Tropical do Amazonas, com proventos integrais compostos do Vencimento Especial no valor de R$ 3.142,25 (três mil, cento e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos), de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da Lei Promulgada nº. 70/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 390,35 (trezentos e noventa reais e trinta e cinco centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 04 (quatro) quinquênios, conforme o artigo 32, da Lei n° 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 628,45 (seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 3°, inciso II, alínea “b”, combinado com o artigo 9º, inciso II, da Lei Promulgada nº. 70/09; mais R$ 6.953,72 (seis mil, novecentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 9°, inciso III, anexo II, da Lei Promulgada n° 70/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 11.114,77 (onze mil, cento e quatorze reais e setenta e sete centavos) mensais. Manaus, 20 de agosto de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV <#E.G.B#191902#24#195504/> Protocolo 191902 <#E.G.B#191904#24#195506> PORTARIA Nº. 1.593/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.11097EXE resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, RONALDO LEONEL QUADROS, ocupante do cargo de Professor PF20. ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’H1’’, Matrícula nº. 123.515-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20HRS no valor de R$ 3.381,88 (três mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, conforme o artigo 13, da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.406,99 (três mil, quatrocentos e seis reais e noventa e nove centavos) mensais. Manaus, 20 de agosto de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV <#E.G.B#191904#24#195506/> Protocolo 191904 <#E.G.B#191940#24#195542> PORTARIA Nº 1661 / 2024 - O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 75, inc. III, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas; b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes; CONSIDERANDO que houve licitação anterior, realizada há menos de 1(um) ano, declarada fracassada; CONSIDERANDO, que a empresa HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. é fornecedora do objeto da contratação e declara aceitar as condições preestabelecidas; CONSIDERANDO, a justificativa da escolha da contratante às fls. 214 a 217; CONSIDERANDO, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 773 a 780 está compatível com os preços praticados no mercado, conforme os documentos presentes à fls. 15 a 176; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº2024.A.04721. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. III da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 164, inc. I do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para a prestação de serviços de assistência médica hospitalar e odontológica, pela empresa HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.; II - ADJUDICAR, o objeto da dispensa em favor da empresa acima citada, pelo valor global de R$ 1.005.832,86 (um milhão e cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos). À consideração do Diretor Presidente da FUNDAÇÃO AMAZONPREV para ratificação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar