DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 26 de agosto de 2024 25 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AMAZONPREV, em Manaus, 26 de agosto de 2024 MARCELO SOARES CAVALCANTE Diretor de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV RATIFICO, a decisão supra, nos termos do Art. 152, inciso II, do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AMAZONPREV, em Manaus, 26 de agosto de 2024 ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV <#E.G.B#191940#25#195542/> Protocolo 191940 Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#191949#25#195551> PORTARIA Nº 787/2023 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO a Lei nº 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos); CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº 36.819/2016, o qual regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, bem como a Lei Federal nº 12.527/2011; CONSIDERANDO o Processo SIGED nº 01.02.011304.025636/2024-30; CONSIDERANDO o ter da Portaria nº 770/2023-GR/UEA; RESOLVE: I - DISPENSAR da função de Ouvidor Ad Hoc, o Prof. Dr. Sandro Nahmias Melo, que anteriormente exercia as atribuições para fins de participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos ofertados pela Universidade do Estado do Amazonas. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2024. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#191949#25#195551/> Protocolo 191949 Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAM <#E.G.B#191948#25#195550> PORTARIA DE COMISSÃO Nº 32/2024 - GP/FEPIAM, O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDIGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM no uso de suas atribuições legais; DISPÕE sobre a constituição da COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - CPTCE no âmbito desta fundação, bem como, designação dos membros da Comissão e dá outras providencias. e; CONSIDERANDO o Parágrafo Único do Art. 39 da CEA/0989; CONSIDERANDO o disposto no art. 9°, caput da Lei n°. 2.423/96-TCE/ AM; e CONSIDERANDO o Decreto Nº 42.655, de 21 de agosto de 2020; RESOLVE: I - CONSTITUIR COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - CPTCE, para apuração de fatos, identificação de responsáveis e quantificação de danos ao erário, referentes a Omissão ou Não Aprovação de Prestações de Contas decorrentes da realização de despesas com aplicação de Recursos Públicos de Adiantamentos. II - DESIGNAR para compor a COMISSÃO os servidores a seguir nominados: DIANA DIBA DE ARAUJO BARBOSA UCHOA - matrícula: 269.038-1A; JOSEME LARANJEIRA PINTO, matrícula: 266.938-2A, KELLISON RENEY CAVALIER D’ BRAGA, matrícula: 266.810-6A; LUAN MAQUINÉ DIAS, matrícula: 232.617-5G; O mandado dos membros será de 01 (um) ano, sendo possível a recondução por igual período; III - As atividades dos membros da COMISSÃO não implicarão na percepção de qualquer benefício ou gratificação; e IV - DISPOR que a COMISSÃO terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento dos objetivos institucionais, e, ainda, solicitar auxilio técnico jurídico, conforme a necessidade. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDIGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM, em 26 de agosto de 2024. NILTON MAKAXI Diretor Presidente <#E.G.B#191948#25#195550/> Protocolo 191948 Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS <#E.G.B#191992#25#195594> RESENHA Nº 043/2024 - EXTRATO DOS CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - PAF. OBJETO: Aquisição de gênero alimentícios da agricultura, pesca e aquicultura, para doação simultânea às famílias de baixa renda e em vulnerabilidade social do Estado do Amazonas, identificadas pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS e do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, com vigência de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura. 1.CONTRATO Nº 621/2024 - DALLYANE MARKS SILVA E SILVA, Valor Global: R$ 10.050,00 (Dez mil e cinquenta reais); 2.CONTRATO Nº 624/2024 - KEROLAYNE DA SILVA MARTINS, Valor Global: R$ 13.770,00 (Treze mil, setecentos e setenta reais); 3.CONTRATO Nº 628/2024 - RAIMUNDO NONATO ACACIO SOUZA, Valor Global: R$ 223.500,00 (Duzentos e vinte e três mil e quinhentos reais); 4.CONTRATO Nº 629/2024 - JOSÉ QUEIROZ DO NASCIMENTO, Valor Global: R$ 6.750,00 (Seis mil, setecentos e cinquenta reais); 5.CONTRATO Nº 643/2024 - REGINALDO SANTANA CAVALCANTE, Valor Global: R$ 6.750,00 (Seis mil, setecentos e cinquenta reais); 6.CONTRATO Nº 646/2024 - REGINALDO JUNIO FERREIRA CAVALCANTE, Valor Global: R$ 6.750,00 (Seis mil, setecentos e cinquenta reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 5.754/2021, que instituiu o Programa de Assistência Familiar - PAF, e, como norma suplementar, a Lei nº 13.303/16. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS-ADS, em Manaus, 26 de agosto de 2024. MICHELLE MACEDO BESSA Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas <#E.G.B#191992#25#195594/> Protocolo 191992 <#E.G.B#191875#25#195477> PORTARIA Nº. 319/2024-GP-ADS A Comissão Interna de Licitação da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-ADS, neste ato representada por seu Presidente, designado através da PORTARIA N.º 147/2024-GP-ADS, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que faculta a Administração Pública adota o instituto do credenciamento para as contratações em que o objeto possa ser realizado simultaneamente por diversos contratados e cuja execução seja melhor atendida por meio do maior número possível de fornecedores/prestadores de serviço; CONSIDERANDO o EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 003/2024-CIL-ADS, para participação de Produtores(as) Rurais, Associações e Cooperativas, no âmbito do Estado do Amazonas, interessados em participar no credenciamento de doação onerosa de caixas de papelão, consoante preceitua o Art. 28, §3º, I e art. 30, caput, da Lei Federal n.º 13.303/2016, art. 4º, IV, VII, c/c art. 6º, IX, “a” do Decreto n.º 26.747/2007 (Estatuto da ADS). CONSIDERANDO que o referido credenciamento formalizar-se-á através da contratação direta dos interessados Credenciados nos programas desta agência em vigor no exercício financeiro consoante preceitua o art. 2º da Lei Estadual n° 5.754/2021 c/c o caput do art. 30 da Lei nº. 13.303/2016; CONSIDERANDO ainda orientação da Inspetoria da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas no sentido da contratação advir de prévia publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas do ato de homologação com a respectiva lista dos credenciados selecionados para integrar os Programa executados por esta Agência. CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo n.º 01.04.018502.003192/2024-65. RESOLVE: I-Tornar pública a Relação Nominal Parcial de Credenciados no EDITAL Nº. 003/2024-CIL-ADS, cuja finalidade é a participação de Produtores(as) Rurais, Associações e Cooperativas, no âmbito do Estado do Amazonas, interessados em participar no credenciamento de doação onerosa de caixas de papelão, consoante preceitua o Art. 28, §3º, I e art. 30, caput, da Lei Federal n.º 13.303/2016, art. 4º, IV, VII, c/c art. 6º, IX, “a” do Decreto n.º 26.747/2007 (Estatuto da ADS), referente ao período de 23 de julho a 23 de agosto de 2024, nos termos do Anexo I deste documento; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar