DOEAM 26/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 26 de agosto de 2024 25
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE 
E 
CUMPRA-SE. 
DIRETOR 
DE 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AMAZONPREV, em Manaus, 26 de 
agosto de 2024
MARCELO SOARES CAVALCANTE
Diretor de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas - AMAZONPREV
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do Art. 152, inciso II, do Decreto 
Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições 
acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AMAZONPREV, 
em Manaus, 26 de agosto de 2024
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
<#E.G.B#191940#25#195542/>
Protocolo 191940
Universidade do Estado 
do Amazonas -  UEA
<#E.G.B#191949#25#195551>
PORTARIA Nº 787/2023 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no 
uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO a Lei 
nº 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos); 
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº 36.819/2016, o qual 
regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, 
bem como a Lei Federal nº 12.527/2011; CONSIDERANDO o Processo 
SIGED nº 01.02.011304.025636/2024-30; CONSIDERANDO o ter da 
Portaria nº 770/2023-GR/UEA; RESOLVE: I - DISPENSAR da função de 
Ouvidor Ad Hoc, o Prof. Dr. Sandro Nahmias Melo, que anteriormente 
exercia as atribuições para fins de participação, proteção e defesa dos 
direitos dos usuários dos serviços públicos ofertados pela Universidade do 
Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#191949#25#195551/>
Protocolo 191949
Fundação Estadual dos Povos 
Indígenas do Amazonas -  FEPIAM
<#E.G.B#191948#25#195550>
PORTARIA DE COMISSÃO Nº 32/2024 - GP/FEPIAM,
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS 
INDIGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM no uso de suas atribuições legais;
DISPÕE sobre a constituição da COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADA 
DE CONTAS ESPECIAL - CPTCE no âmbito desta fundação, bem 
como, designação dos membros da Comissão e dá outras providencias. 
e; CONSIDERANDO o Parágrafo Único do Art. 39 da CEA/0989; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 9°, caput da Lei n°. 2.423/96-TCE/
AM; e CONSIDERANDO o Decreto Nº 42.655, de 21 de agosto de 2020; 
RESOLVE:
I - CONSTITUIR COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADA DE CONTAS 
ESPECIAL - CPTCE, para apuração de fatos, identificação de responsáveis 
e quantificação de danos ao erário, referentes a Omissão ou Não Aprovação 
de Prestações de Contas decorrentes da realização de despesas com 
aplicação de Recursos Públicos de Adiantamentos.
II - DESIGNAR para compor a COMISSÃO os servidores a seguir nominados: 
DIANA DIBA DE ARAUJO BARBOSA UCHOA - matrícula: 269.038-1A; 
JOSEME LARANJEIRA PINTO, matrícula: 266.938-2A, KELLISON 
RENEY CAVALIER D’ BRAGA, matrícula: 266.810-6A; LUAN MAQUINÉ 
DIAS, matrícula: 232.617-5G; O mandado dos membros será de 01 (um) 
ano, sendo possível a recondução por igual período;
III - As atividades dos membros da COMISSÃO não implicarão na percepção 
de qualquer benefício ou gratificação; e
IV - DISPOR que a COMISSÃO terá amplos poderes para requisitar 
documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos 
necessários ao fiel cumprimento dos objetivos institucionais, e, ainda, 
solicitar auxilio técnico jurídico, conforme a necessidade.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL 
DOS POVOS INDIGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM, em 26 de 
agosto de 2024.
NILTON MAKAXI
Diretor Presidente
<#E.G.B#191948#25#195550/>
Protocolo 191948
Agência de Desenvolvimento 
Sustentável do Amazonas -  ADS
<#E.G.B#191992#25#195594>
RESENHA 
Nº 
043/2024 
- 
EXTRATO 
DOS 
CONTRATOS 
DE 
FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - PAF. OBJETO: 
Aquisição de gênero alimentícios da agricultura, pesca e aquicultura, 
para doação simultânea às famílias de baixa renda e em vulnerabilidade 
social do Estado do Amazonas, identificadas pela Secretaria de Estado de 
Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, Secretaria de Estado da 
Assistência Social - SEAS e do Fundo de Promoção Social e Erradicação 
da Pobreza - FPS, com vigência de 60 (sessenta) dias a contar da data 
de sua assinatura. 1.CONTRATO Nº 621/2024 - DALLYANE MARKS 
SILVA E SILVA, Valor Global: R$ 10.050,00 (Dez mil e cinquenta reais); 
2.CONTRATO Nº 624/2024 - KEROLAYNE DA SILVA MARTINS, Valor 
Global: R$ 13.770,00 (Treze mil, setecentos e setenta reais); 3.CONTRATO 
Nº 628/2024 - RAIMUNDO NONATO ACACIO SOUZA, Valor Global: R$ 
223.500,00 (Duzentos e vinte e três mil e quinhentos reais); 4.CONTRATO 
Nº 629/2024 - JOSÉ QUEIROZ DO NASCIMENTO, Valor Global: R$ 
6.750,00 (Seis mil, setecentos e cinquenta reais); 5.CONTRATO Nº 
643/2024 - REGINALDO SANTANA CAVALCANTE, Valor Global: R$ 
6.750,00 (Seis mil, setecentos e cinquenta reais); 6.CONTRATO Nº 
646/2024 - REGINALDO JUNIO FERREIRA CAVALCANTE, Valor Global: 
R$ 6.750,00 (Seis mil, setecentos e cinquenta reais); FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei nº. 5.754/2021, que instituiu o Programa de Assistência Familiar 
- PAF, e, como norma suplementar, a Lei nº 13.303/16. GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 
DO AMAZONAS-ADS, em Manaus, 26 de agosto de 2024.
MICHELLE MACEDO BESSA
Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#191992#25#195594/>
Protocolo 191992
<#E.G.B#191875#25#195477>
PORTARIA Nº. 319/2024-GP-ADS
A Comissão Interna de Licitação da Agência de Desenvolvimento 
Sustentável do Amazonas-ADS, neste ato representada por seu 
Presidente, designado através da PORTARIA N.º 147/2024-GP-ADS, no 
uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que faculta a Administração Pública adota o instituto do 
credenciamento para as contratações em que o objeto possa ser realizado 
simultaneamente por diversos contratados e cuja execução seja melhor 
atendida por meio do maior número possível de fornecedores/prestadores 
de serviço;
CONSIDERANDO 
o 
EDITAL 
DE 
CREDENCIAMENTO 
Nº. 
003/2024-CIL-ADS, para participação de Produtores(as) Rurais, Associações 
e Cooperativas, no âmbito do Estado do Amazonas, interessados em 
participar no credenciamento de doação onerosa de caixas de papelão, 
consoante preceitua o Art. 28, §3º, I e art. 30, caput, da Lei Federal n.º 
13.303/2016, art. 4º, IV, VII, c/c art. 6º, IX, “a” do Decreto n.º 26.747/2007 
(Estatuto da ADS).
CONSIDERANDO que o referido credenciamento formalizar-se-á através 
da contratação direta dos interessados Credenciados nos programas desta 
agência em vigor no exercício financeiro consoante preceitua o art. 2º da Lei 
Estadual n° 5.754/2021 c/c o caput do art. 30 da Lei nº. 13.303/2016;
CONSIDERANDO ainda orientação da Inspetoria da Secretaria de Estado da 
Fazenda do Amazonas no sentido da contratação advir de prévia publicação 
no Diário Oficial do Estado do Amazonas do ato de homologação com 
a respectiva lista dos credenciados selecionados para integrar os 
Programa executados por esta Agência.
CONSIDERANDO, 
finalmente, 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
n.º 
01.04.018502.003192/2024-65.
RESOLVE:
I-Tornar pública a Relação Nominal Parcial de Credenciados no EDITAL 
Nº. 003/2024-CIL-ADS, cuja finalidade é a participação de Produtores(as) 
Rurais, Associações e Cooperativas, no âmbito do Estado do Amazonas, 
interessados em participar no credenciamento de doação onerosa de caixas 
de papelão, consoante preceitua o Art. 28, §3º, I e art. 30, caput, da Lei 
Federal n.º 13.303/2016, art. 4º, IV, VII, c/c art. 6º, IX, “a” do Decreto n.º 
26.747/2007 (Estatuto da ADS), referente ao período de 23 de julho a 23 de 
agosto de 2024, nos termos do Anexo I deste documento;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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