Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082700042 42 Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 DAS PROVAS 8. O processo seletivo de que trata o presente Edital constará das seguintes provas e avaliação de títulos, a serem realizadas de acordo com o disposto nos artigos 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 da Resolução nº 05/2019/CEPE: a) escrita subjetiva; b) didática; c) prática-oral, somente para os setores de estudo: Enfermagem no Processo de Cuidar do Adulto em Situações Clínicas e Cirúrgicas e Clínica Médica / Nefrologia/ Semiologia. d) defesa de projeto de pesquisa, somente para os setores de estudo: Controle de Qualidade Microbiológico e Garantia da Qualidade de Medicamentos e Cosméticos; Evolução, Diversificação, Distribuição Geográfica e Conservação de Angiospermas; Linguagem Geográfica Aplicada à Análise Espacial; Materiais e Construção Civil; Nanomateriais; Psicologia Escolar e Ed u c a c i o n a l . e) avaliação de títulos. 8.1. A realização das provas e da avaliação de títulos obedecerá à sequência acima citada e só fará a prova subsequente o candidato aprovado na prova anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 7,0 (sete) em cada uma das provas, excetuando-se a avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório. 8.2. A realização da primeira prova deverá observar o disposto na Portaria nº 10.041/2021 do Ministério da Economia, publicada no DOU de 20/08/2021, a qual prevê o prazo de 30 (trinta) dias de antecedência mínima entre a publicação do edital do concurso público no Diário Oficial da União e a realização da primeira prova. 8.3. É vedada ao candidato, durante a realização das provas escritas objetiva e subjetiva: a) consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais, sob pena de exclusão do candidato; b) utilização de qualquer equipamento eletrônico, salvo expressa autorização da Comissão Julgadora, que será válida para todos os candidatos. 8.4. A sistemática da prova prática, inclusive sua duração, deverá ser informada ao candidato no ato da inscrição, por escrito, mediante o e-mail do candidato informado no "Requerimento de Inscrição". 8.5. Para participar da prova de defesa do projeto de pesquisa, o candidato deverá entregar o projeto de pesquisa completo, em 03 (três) vias, cujo título e resumo foi entregue, anteriormente, no ato da inscrição. 8.6. A entrega do projeto de pesquisa de que trata o subitem anterior se dará no local de realização das provas no primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado da última prova. 8.7. As provas didática, prática e de defesa de projeto de pesquisa serão realizadas em sessão pública, gravadas para efeito de registro, avaliação e recurso, vedada a presença de concorrente. 8.8. Para participar da prova de avaliação de títulos, o candidato deverá entregar o curriculum vitae, em língua portuguesa ou inglesa, em 03 (três) vias, observado preferencialmente o padrão LATTES do CNPQ, constando, da primeira via, as cópias dos documentos comprobatórios. 8.9. A entrega do curriculum vitae de que trata o subitem anterior se dará no local de realização das provas no primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado da última prova eliminatória. 9. Cada candidato poderá solicitar ao Presidente da Comissão Julgadora, no prazo de até vinte e quatro horas após a divulgação do resultado das provas, vista ou cópia das suas provas e/ou de suas fichas de avaliação e requerer, de forma fundamentada, a reavaliação da pontuação atribuída à sua prova, mediante Requerimento protocolado diretamente na secretaria da unidade/subunidade interessada, não tendo este pedido efeito suspensivo, conforme o disposto nos parágrafos 2º e 3º dos artigos 18, 21, 24 e 26 da Resolução nº 05/2019-CEPE. O mesmo procedimento deverá ser adotado no que se refere à avaliação de títulos. 10. Não será dado provimento a recurso de nulidade, ou de qualquer natureza, sem fundamentação técnica ampla ou que não guarde relação com o objeto do concurso, ou, ainda, que tenha caráter manifestamente protelatório ou fora do prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicização do ato, em quaisquer das instâncias administrativas, sem efeito suspensivo, observado o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 34 da Resolução nº 05/2019/CEPE. DA CLASSIFICAÇÃO 11. Os candidatos aprovados serão classificados com base no disposto nos artigos 27 a 31 da Resolução nº 05/2019/CEPE. Caso haja candidatos aprovados para vagas reservadas, o resultado deverá ser divulgado em 03 (três) listas, conforme o tipo de vagas: ampla concorrência; reserva para pessoas negras e reserva para pessoas com deficiência, observado o disposto no anexo II do Decreto nº 9.739/2019, conforme quadro abaixo: . Nº de Vagas ofertadas no Edital .Nº Máximo de Candidatos Classificados por Tipo de Vagas . . .Ampla concorrência .Reserva para pessoas negras .Reserva para pessoas deficientes .Total . .01 .04 .01 .01 .06 11.1. Os candidatos não classificados na forma prevista neste item, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso. 11.2. Após a utilização dos critérios de desempate previstos no artigo 30 da Resolução nº 05/2019/CEPE, todos os candidatos empatados na última classificação de aprovados, por tipo de vagas, de que trata o item 11, serão considerados aprovados. 11.3. O provimento das vagas, por setor de estudo, obedecerá a seguinte ordem: ampla concorrência, ampla concorrência, reserva para pessoas negras, ampla concorrência, reserva para pessoas com deficiência. 11.4. A vaga reservada e não ocupada por candidato que concorre às vagas reservadas será preenchida por candidato aprovado, para o mesmo setor de estudo, que concorre às vagas previstas para a ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação. DO RESULTADO 12. A classificação final dos aprovados será homologado pelo Reitor e publicada, mediante edital no Diário Oficial da União, em lista única, contendo todos os candidatos aprovados para as vagas de ampla concorrência e, se houver, para as vagas da reserva, na forma do disposto no item 11. DO PRAZO DE VALIDADE 13. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração. DA NOMEAÇÃO/POSSE E EXERCÍCIO 14. No ato da nomeação/posse, o candidato deverá comprovar que atende às exigências estipuladas no artigo 37 da Resolução nº 05/2019/CEPE, sob pena de anulação da sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes. 15. O candidato selecionado ingressará no nível 1 da Classe A, percebendo as seguintes remunerações, nos termos da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações, de acordo com a denominação e o regime de trabalho constantes do Quadro do item 1 do presente Edital, a saber: a) Assistente - A, com titulação de mestre, no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho com dedicação exclusiva (40h/DE), com proibição de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, percebendo remuneração de R$ 7.312,77 (sete mil, trezentos e doze reais e setenta e sete centavos); b) Adjunto - A, com titulação de doutor, no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho com dedicação exclusiva (40h/DE), com proibição de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, percebendo remuneração de R$ 10.481,64 (dez mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos); c) Adjunto - A, com titulação de doutor, no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, percebendo remuneração de R$ 6.356,02 (seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais e dois centavos); d) Auxiliar, com titulação de graduado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, percebendo remuneração de R$ 3.412,63 (três mil, quatrocentos e doze reais e sessenta e três centavos). e) Auxiliar, com titulação de graduado, no regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, percebendo remuneração de R$ 2.437,59 (dois mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e nove centavos). 16. A carga horária de que trata o item anterior será distribuída em quaisquer dos 3 (três) turnos de trabalho, de acordo com a programação estabelecida pela unidade/subunidade interessada. 17. O candidato nomeado deverá ministrar, anualmente, uma carga horária mínima de aulas nos cursos de graduação da UFC, a ser definida pela unidade/subunidade interessada sem prejuízo de outras atividades docentes, tendo em vista o disposto na Resolução nº 23/2014/CEPE. 18. O candidato em estágio probatório deverá cumprir a carga horária de 128h/a de ações formativas: 64h/a em ensino; e, 64h/a em pesquisa, extensão e gestão. 19. O candidato deverá ensinar as disciplinas do setor de estudo para o qual concorreu, bem como, a critério da unidade/subunidade interessada, quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo de graduação ou pós-graduação stricto sensu. 20. São atribuições do cargo de professor da carreira do magistério superior as atividades de ensino superior, pesquisa e extensão constantes dos planos de trabalho da Universidade, bem como, as de administração universitária e escolar. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21. Não será permitida remoção, a pedido do servidor docente, antes de decorridos 36 (trinta e seis) meses da data de entrada em exercício, ou seja, antes do término do estágio probatório, conforme dispõe o parágrafo 5º da Portaria nº 3.022/2018 do Reitor. 22. A UFC poderá, observada a ordem de classificação, indicar para nomeação em outra Instituição Federal de Ensino/IFE candidatos classificados neste concurso. Caso o candidato não aceite a sua indicação para outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua permanência na relação de classificados da UFC. 23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE. Reitoria da Universidade Federal do Ceará CUSTÓDIO LUÍS SILVA DE ALMEIDA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90029/2024 - UASG 153045 Nº Processo: 021365/2024-84. Objeto: A contratação de empresa para realizar manutenção preventiva e corretiva das máquinas do parque gráfico da Imprensa Universitária, incluindo peças e acessórios, rolos, sensores, correias, agulhas de encadernação, sarrafos de corte, insumos para lubrificação e limpeza e demais itens mecânicos, elétricos e eletrônicos, próprios e necessários para o bom funcionamento das máquinas.. Total de Itens Licitados: 11. Edital: 27/08/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Paulino Nogueira, 315, Bloco Ii, Benfica - Fortaleza/CE ou https://www.gov.br/compras/edital/153045-5-90029-2024. Entrega das Propostas: a partir de 27/08/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/09/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . JOAO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS Pro Reitor de Planejamento e Administração (SIASGnet - 23/08/2024) 153045-15224-2024NE800001 UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA EDITAL Nº 4-UFDPAR, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 PROCESSO SELETIVO PARA SUPERVISORES DO PROJETO MAIS MÉDICOS SOB R ES P O N S A B I L I DA D E A Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), como Instituição Supervisora do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) no estado do Piauí , no uso de suas atribuições, e considerando a da Lei no 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória no 1.165, de 20 de março de 2023, da Portaria Interministerial no 604/MS/MEC, de 16 de maio de 2023, da Portaria MEC no 1.537, de 3 de agosto de 2023, e da Portaria SESu no 19, de 15 de agosto de 2023 e considerando Termo de Adesão No 140/2023/CGEGES/DDES/SESU/SESU-MEC, torna público o processo seletivo para SUPERVISOR médico do PMMB de forma disciplinada neste Edital. PROCESSO SELETIVO A tutoria central do PMMB/UFDPar no uso de suas atribuições legais garantidas pelo Termo de Adesão No 140/2023/CGEGES/DDES/SESU/SESU-MEC e com vistas ao provimento de supervisores(as) médicos(as) que atendam ao disposto na Portaria MEC nº 585, de 15 de junho de 2015, Portaria MEC/SESu nº. 27, de 14 de julho de 2015, Portaria MEC nº 604 de 16 de maio de 2023 e a Resolução MS/SAPS Nº 385, de 17 de Agosto de 2023 que Retifica a Resolução nº 379, de 2 de agosto de 2023, torna pública, por meio de Chamada Pública, a abertura das inscrições do Processo Seletivo para a formação de cadastro de reserva para supervisor acadêmico do PMMB/URDPar, consoante às normas contidas neste Edital.Fechar