Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082700043 43 Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O PMMB tem como um de seus objetivos fortalecer a prestação de serviços de atenção básica em saúde no País e a política de educação permanente com a integração ensino-serviço, por meio da atuação das instituições de educação superior na supervisão acadêmica das atividades desempenhadas pelos médicos. 1.2 O processo seletivo visa ao provimento de supervisores(as) médicos(as) que atendam ao disposto na Portaria MEC nº 585, de 15 de junho de 2015, Portaria MEC/SESu nº. 27, de 14 de julho de 2015, Portaria MEC nº 604 de 16 de maio de 2023 e a Resolução MS/SAPS Nº 385, de 17 de Agosto de 2023 - Retifica a Resolução nº 379, de 2 de agosto de 2023 que dispõe sobre os critérios de seleção de tutores acadêmicos e supervisores a serem adotados pelas instituições de educação superior brasileiras para as Instituições Supervisoras do Projeto Mais Médicos para o Brasil 1.3 Poderão participar do processo seletivo médicos(as) que tenham diploma de graduação expedido ou validado por instituição de ensino superior brasileira e que sejam portadores do registro no conselho profissional. 1.4 O processo de seleção será constituído por análise curricular e avaliação de carta de intenção, ambos em caráter classificatório. A análise curricular ocorrerá segundo modelo da inscrição com a devida documentação comprobatória. 1.5 O processo seletivo será coordenado por comissão de seleção formada por componentes do Programa Mais Médicos do Brasil no Piauí, indicados por ordem de serviço ou Portaria emitida pelo PMMB/UFDPar 1.6 A supervisão do PMMB no Piauí será realizada com todos(as) os(as) profissionais médicos(as) bolsistas nos municípios das regiões de saúde que permanecerem no programa, de acordo com as portarias ministeriais. 1.7 Os(As) Supervisores(as) selecionados(as) para o cadastro de reserva serão convocados(as), por ordem de classificação em cada regional de saúde , de acordo com o número de médicos selecionados para o Projeto Mais Médicos para o Brasil em municípios das regionais do estado, observada a proporção de médicos por supervisor definida pelo Ministério da Educação. 1.8 Cada supervisor(a) médico(a) do PMMB, conforme preconizado nacionalmente, será responsável por uma média de 10 médicos, sendo facultado ao Ministério da Educação a modificação desta proporção conforme necessidades do programa. 2 - DOS PRÉ-REQUISITOS 2.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiros. 2.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato masculino, também com as militares. 2.3 Ter se graduado em medicina em Instituições de Educação Superior (IES) legalmente estabelecidas e certificadas pela legislação. 2.4 No caso de médicos(as) portadores(as) de diploma obtido no exterior, este deverá ter sido validado no Brasil até à data de publicação do presente edital. 2.5 Não poderão participar da seleção tutores(as) e supervisores(as) médicos(as) em exercício pelo PMMB em outros estados ou outras Instituições Supervisoras. 3 - DA DISPONIBILIDADE EXIGIDA PARA SUPERVISOR DO PMMB 3.1 Os(As) supervisores(as) selecionados(as) deverão declarar possuir disponibilidade e tempo para realizar as atividades de supervisão acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil sob responsabilidade da Instituição Supervisora UFDPar, de acordo com as normativas do MEC. 3.2 O(A) médico(a) supervisor(a) deve ter disponibilidade para viagens periódicas conforme a localidade indicada pela Instituição Supervisora UFDPar. 3.3 Ter disponibilidade para realizar acompanhamento aos médicos do PMMB, em seu local de atuação (supervisão in loco), em área urbana ou rural dos municípios, assim como em modalidade supervisão longitudinal, conforme orientação do M EC . 3.4 Ter disponibilidade de acesso à internet, computador ou smartphone e habilidade para realização de webconferências. Quando necessário produzir relatórios, realizar viagens, promover e participar de reuniões e webconferências com médicos sob sua responsabilidade e com o(a) Tutor(a) ou convocadas pela Instituição Supervisora UFDPar e Ministério da Educação. 3.5 Ter conhecimento básico de informática para realizar os relatórios de supervisão mensal. 4- DAS ATRIBUIÇÕES 4.1 O (A) supervisor(a) deve dar suporte pedagógico ao trabalhador(a) bolsista do PMMB sob sua responsabilidade. 4.2 A supervisão poderá ser por meio de encontros presenciais ou virtuais; o supervisor deverá estar disponível à distância, conforme determinação do M EC ; 4.3 As atividades de supervisão preconizadas são: 4.3.1 Auxiliar na elaboração de um plano de educação permanente com o profissional e estabelecer um cronograma de atividades; 4.3.2 Auxiliar os profissionais na solução dos problemas e no enfrentamento das dificuldades vivenciadas; 4.3.3 Acompanhar o processo de desenvolvimento cognitivo, procedimental e atitudinal; 4.3.4 Realizar visitas in loco (quando autorizadas Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde - DDES) conhecer o município e as respectivas unidades de saúde de atuação dos profissionais; ou quando autorizada realizar supervisão na modalidade longitudinal (virtual), mantendo o contato com a gestão municipal e o profissional sob supervisão; 4.3.5 As visitas devem ser nas unidades de saúde de atuação do médico bolsista uma vez por mês, quando modalidade in loco for a autorizada; 4.3.6 Participar das Oficinas Loco-Regionais Pedagógicas conforme demandas identificadas, a cada três meses, com todos os trabalhadores bolsistas de uma mesma região; nesta ocasião a visita in loco não se faz necessária; a periodicidade das oficinas pode ser alterada por decisão da Instituição Supervisora UFDPar ou pelo Ministério da Ed u c a ç ã o ; 4.3.7 Ser referência à distância para o profissional (telefone, plataforma virtual); 4.3.8 Preencher mensalmente os relatórios de supervisão após cada visita, no prazo estipulado pela tutoria; 4.3.9 Avaliar o(a) trabalhador(a) bolsista, se solicitado, por meio do preenchimento de instrumento indicado pela instituição supervisora UFDPar ou pelo Ministério da Educação. 4.4 Estabelecer contato com o gerente ou coordenador da unidade básica de saúde/ gestão municipal/ atenção básica; 4.5 Apoiar o estabelecimento do vínculo do profissional com a equipe local e com a Instituição Supervisora UFDPar; 4.6 Discutir problemas advindos do processo de supervisão acadêmica com a tutoria da Instituição Supervisora UFDPar; 4.7 Participar dos encontros de Educação Permanente promovidos pela tutoria, para qualificação da Supervisão Acadêmica, como um espaço de gestão acadêmica para tratar do acompanhamento aos médicos participantes e suas necessidades de formação. 5. DAS DISPOSIÇÕES DE VAGAS 5.1 A seleção tem objetivo de constituir cadastro de reserva em caráter classificatório. Os candidatos serão chamados conforme a necessidade da Instituição Supervisora UFDPar, priorizando a regionalização do Plano de Trabalho aprovado pelo M EC . 5.2 O número de vagas está condicionado aos parâmetros autorizados pelo MEC e ao número de médicos(as) participantes do PMMB lotados nos municípios das regiões de saúde sob responsabilidade da UFDPar como Instituição Supervisora. 5.3 A escolha dos municípios sob responsabilidade de cada supervisor(a) fica a cargo da Instituição Supervisora UFDPar 5.4 O cadastro de reserva está aberto para candidatos que residam em qualquer município do estado ou que façam limite com municípios do Piauí. 6 - DAS INSCRIÇÕES 6.1 O período de inscrição será de 28/08/2024 até as 23h59m de 04/09/2024. 6.2 A inscrição será online mediante solicitação de inscrição via email titulado: "Candidatura supervisão PMMB/UFDPar", a ser enviada para o endereço eletrônico: supervisao.pmmb@ufdpar.edu.br. 6.3. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar, EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF: 6.3.1 A ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada no modelo constante no anexo II desse edital; 6.3.2 O barema de formação e experiência profissional (anexo III) previamente preenchido pelo candidato; 6.3.3 Cópia digital da documentação comprobatória conforme o barema apresentado (anexo III). 6.3.4 Cópia digital de comprovante de residência (luz, telefone, etc) com data posterior a abril de 2023. 6.3.5 Não haverá taxa de inscrição para a seleção. 7 - DA CLASSIFICAÇÃO 7.1 Todos os candidatos que preencherem os pré-requisitos exigidos serão classificados em cada uma das regiões de saúde, de acordo com o município de residência do candidato. 7.2 Os comprobatórios aceitos são declarações, atestados, carteira de trabalho ou equivalentes com timbre, assinatura e carimbos da instituição que prestou serviço. 7.3 Todos os candidatos serão classificados conforme o somatório das notas do barema e da carta de intenções, explicitado em anexo a este edital. A nota final será o somatório da pontuação da formação e experiência profissional pontuados conforme barema, com peso 7, e a nota da carta de intenções, com peso 3. 7.4 As informações prestadas pelo candidato na ficha de inscrição e que não forem comprovadas não serão pontuadas. 7.5 Em caso de empate de pontuação, o candidato mais velho será priorizado. 7.6 Serão desclassificados os candidatos que fizerem a inscrição fora do prazo e que não apresentarem documentação comprobatória. 7.7 A ordem de chamada será definida de acordo com a necessidade de supervisor em municipio determinado e o local de residência do candidato, considerando a pontuação obtida na nota final. 8. DOS RESULTADOS 8.1 O resultado do processo seletivo, e homologação do (a) candidato (a) serão divulgados no site da UFDPar. (www.ufdpar.edu.br) conforme o calendário no ANEXO I 9 - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 9.1 O (a) candidato(a) que desejar interpor recurso contra a decisão relativa ao resultado final poderá fazê-lo em até 24 horas após o horário de divulgação do resultado no site da UFPI, enviando o Formulário de Interposição de Recurso (modelo em anexo), devidamente preenchido e assinado, para o e-mail da comissão de seleção , com o assunto "Recurso Seleção de Supervisão PMMB - 2024"; 9.2 A decisão do recurso será dada a conhecer, no prazo de até 48 horas, a contar do prazo de recebimento. 10 - DA VALIDAÇÃO DOS CANDIDATOS 10.1 Os(As) candidatos(as) convocados(as) deverão se apresentar em reunião virtual no dia e endereço a ser enviado por e-mail, para validação do processo seletivo quando a convocação for necessária. 10.2 A existência de discordância entre o que foi informado na inscrição e os comprobatórios apresentados pode acarretar em alteração na classificação. 10.3 Os candidatos que não puderem se apresentar no momento da validação, deverão fazer contato com a instituição supervisora previamente através do e- mail: supervisao.pmmb@ufdpar.edu.br a fim de que a apresentação para validação em formato alternativo seja garantida. 11 - DA CONCESSÃO DE BOLSAS 11.1 Para o desenvolvimento de suas atividades o(a) supervisor(a) pedagógico(a) receberá bolsa-supervisão, mediante cumprimento das respectivas atribuições durante o prazo de sua vinculação ao Projeto Mais Médicos para o Brasil. 11.2 A bolsa será paga pelo Ministério da Educação aos supervisores médicos selecionados e convocados neste Edital. 11.3 Para fazer jus ao recebimento da bolsa, o profissional deverá realizar as atividades descritas no item 4 - Das atribuições, deste Edital. 11.4 A bolsa será concedida após validação dos relatórios mensais pelo tutor responsável e autorização do MEC 11.5 O não cumprimento das exigências estabelecidas neste Edital e nas normas estabelecidas pela Instituição Supervisora UFDPar e parceiras, responsáveis pela supervisão, implicará em suspensão da bolsa, e poderá acarretar o desligamento do(a) supervisor(a) do PMMB. 11.6 A Instituição Supervisora UFDPar ou o Ministério da Educação poderá instituir processo de avaliação periódica do(a) supervisor(a) pedagógico(a). 11.7 A participação como supervisor pedagógico do PMMB, de acordo com o disposto neste edital, não implica em vínculo contratual direto com a Instituição Supervisora UFDPar. 12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Este edital está sujeito a alterações em todo ou parte dele mediante aviso a ser disponibilizado no site https://ufdpar.edu.br/ 12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção deste Ed i t a l 12.3 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do presente edital ou de qualquer norma ou comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao programa, ou utilizar de artifícios que possam prejudicar o presente processo de seleção. 13. FAZEM PARTE DESTE EDITAL: a) Anexo I - Cronograma do Processo Seletivo b) Anexo II - Ficha de inscrição c) Anexo III - Quadro de atribuição de pontos para seleção d) Anexo IV - Critérios de construção da carta de intenção e)Anexo V - Formulário de recurso ao resultado do Edital Em 26 agosto de 2024. MAURO MENDES PINHEIRO MACHADO Tutor Principal do Programa Mais Médicos Pelo Brasil JOÃO PAULO SALES MACEDO Reitor UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO EXTRATO DE CONTRATO Nº 1020/2024 - UASG 153046 Nº Processo: 23068.020867/2024-88. Dispensa Nº 162/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO. Contratado: 02.980.103/0001-90 - FUNDACAO ESPIRITO SANTENSE DE TECNOLOGIA - FEST. Objeto: O presente contrato tem como objeto a prestação de apoio por parte da contratada ao projeto de extensão denominado "emergências endodônticas e traumatismo dento-alveolar: uma abordagem contemporânea",. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 15/08/2024 a 15/04/2026. Valor Total: R$ 20.000,00. Data de Assinatura: 15/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 26/08/2024).Fechar