DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O PMMB tem como um de seus objetivos fortalecer a prestação de
serviços de atenção básica em saúde no País e a política de educação permanente com
a integração ensino-serviço, por meio da atuação das instituições de educação superior
na supervisão acadêmica das atividades desempenhadas pelos médicos.
1.2 O processo seletivo visa ao provimento de supervisores(as) médicos(as)
que atendam ao disposto na Portaria MEC nº 585, de 15 de junho de 2015, Portaria
MEC/SESu nº. 27, de 14 de julho de 2015, Portaria MEC nº 604 de 16 de maio de 2023
e a Resolução MS/SAPS Nº 385, de 17 de Agosto de 2023 - Retifica a Resolução nº 379,
de 2 de agosto de 2023 que dispõe sobre os critérios de seleção de tutores acadêmicos
e supervisores a serem adotados pelas instituições de educação superior brasileiras para
as Instituições Supervisoras do Projeto Mais Médicos para o Brasil
1.3 Poderão participar do processo seletivo médicos(as) que tenham diploma
de graduação expedido ou validado por instituição de ensino superior brasileira e que
sejam portadores do registro no conselho profissional.
1.4 O processo de seleção será constituído por análise curricular e avaliação
de carta de intenção, ambos em caráter classificatório. A análise curricular ocorrerá
segundo modelo da inscrição com a devida documentação comprobatória.
1.5 O processo seletivo será coordenado por comissão de seleção formada
por componentes do Programa Mais Médicos do Brasil no Piauí, indicados por ordem de
serviço ou Portaria emitida pelo PMMB/UFDPar
1.6 A supervisão do PMMB no Piauí será realizada com todos(as) os(as)
profissionais médicos(as) bolsistas nos municípios das regiões de saúde que
permanecerem no programa, de acordo com as portarias ministeriais.
1.7 Os(As) Supervisores(as) selecionados(as) para o cadastro de reserva serão
convocados(as), por ordem de classificação em cada regional de saúde , de acordo com
o número de médicos selecionados para o Projeto Mais Médicos para o Brasil em
municípios das regionais do estado, observada a proporção de médicos por supervisor
definida pelo Ministério da Educação.
1.8
Cada 
supervisor(a)
médico(a)
do
PMMB, 
conforme
preconizado
nacionalmente, será responsável por uma média de 10 médicos, sendo facultado ao
Ministério da Educação a modificação desta proporção conforme necessidades do
programa.
2 - DOS PRÉ-REQUISITOS
2.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas
no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de
estrangeiros.
2.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato
masculino, também com as militares.
2.3 Ter se graduado em medicina em Instituições de Educação Superior (IES)
legalmente estabelecidas e certificadas pela legislação.
2.4 No caso de médicos(as) portadores(as) de diploma obtido no exterior,
este deverá ter sido validado no Brasil até à data de publicação do presente edital.
2.5 Não poderão participar da
seleção tutores(as) e supervisores(as)
médicos(as) em exercício pelo PMMB em outros estados ou outras Instituições
Supervisoras.
3 - DA DISPONIBILIDADE EXIGIDA PARA SUPERVISOR DO PMMB
3.1 
Os(As) 
supervisores(as) 
selecionados(as)
deverão 
declarar 
possuir
disponibilidade e tempo para realizar as atividades de supervisão acadêmica do Projeto
Mais Médicos para o Brasil sob responsabilidade da Instituição Supervisora UFDPar, de
acordo com as normativas do MEC.
3.2 O(A) médico(a) supervisor(a) deve ter disponibilidade para viagens
periódicas conforme a localidade indicada pela Instituição Supervisora UFDPar.
3.3 Ter disponibilidade para realizar acompanhamento aos médicos do PMMB,
em seu local de atuação (supervisão in loco), em área urbana ou rural dos municípios,
assim como em modalidade supervisão longitudinal, conforme orientação do M EC .
3.4 Ter disponibilidade de acesso à internet, computador ou smartphone e
habilidade para realização de webconferências. Quando necessário produzir relatórios,
realizar viagens, promover e participar de reuniões e webconferências com médicos sob
sua responsabilidade e com o(a) Tutor(a) ou convocadas pela Instituição Supervisora
UFDPar e Ministério da Educação.
3.5 Ter conhecimento básico de informática para realizar os relatórios de
supervisão mensal.
4- DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 O (A) supervisor(a) deve dar suporte pedagógico ao trabalhador(a) bolsista
do PMMB sob sua responsabilidade.
4.2 A supervisão poderá ser por meio de encontros presenciais ou virtuais; o
supervisor deverá estar disponível à distância, conforme determinação do M EC ;
4.3 As atividades de supervisão preconizadas são:
4.3.1 Auxiliar na elaboração de um plano de educação permanente com o
profissional e estabelecer um cronograma de atividades;
4.3.2 Auxiliar os profissionais na solução dos problemas e no enfrentamento
das dificuldades vivenciadas;
4.3.3 Acompanhar o processo de desenvolvimento cognitivo, procedimental
e
atitudinal;
4.3.4 
Realizar
visitas 
in
loco 
(quando
autorizadas 
Diretoria
de
Desenvolvimento da Educação em Saúde - DDES) conhecer o município e as respectivas
unidades
de
saúde
de
atuação dos
profissionais;
ou
quando
autorizada
realizar
supervisão na modalidade longitudinal (virtual), mantendo o contato com a gestão
municipal e o profissional sob supervisão;
4.3.5 As visitas devem ser nas unidades de saúde de atuação do médico
bolsista uma vez por mês, quando modalidade in loco for a autorizada;
4.3.6 Participar das Oficinas Loco-Regionais Pedagógicas conforme demandas
identificadas, a cada três meses, com todos os trabalhadores bolsistas de uma mesma
região; nesta ocasião a visita in loco não se faz necessária; a periodicidade das oficinas
pode ser alterada por decisão da Instituição Supervisora UFDPar ou pelo Ministério da
Ed u c a ç ã o ;
4.3.7 Ser referência à distância para o profissional (telefone, plataforma
virtual);
4.3.8 Preencher mensalmente os relatórios de supervisão após cada visita, no
prazo estipulado pela tutoria;
4.3.9 Avaliar o(a) trabalhador(a) bolsista,
se solicitado, por meio do
preenchimento de instrumento indicado pela instituição supervisora UFDPar ou pelo
Ministério da Educação.
4.4 Estabelecer contato com o gerente ou coordenador da unidade básica de
saúde/ gestão municipal/ atenção básica;
4.5 Apoiar o estabelecimento do vínculo do profissional com a equipe local e
com a Instituição Supervisora UFDPar;
4.6 Discutir problemas advindos do processo de supervisão acadêmica com a
tutoria da Instituição Supervisora UFDPar;
4.7 Participar dos encontros de Educação Permanente promovidos pela
tutoria, para qualificação da Supervisão Acadêmica, como um espaço de gestão
acadêmica para tratar do acompanhamento aos médicos participantes e suas
necessidades de formação.
5. DAS DISPOSIÇÕES DE VAGAS
5.1 A seleção tem objetivo de constituir cadastro de reserva em caráter
classificatório. Os candidatos serão chamados conforme a necessidade da Instituição
Supervisora UFDPar, priorizando a regionalização do Plano de Trabalho aprovado pelo
M EC .
5.2 O número de vagas está condicionado aos parâmetros autorizados pelo
MEC e ao número de médicos(as) participantes do PMMB lotados nos municípios das
regiões de saúde sob responsabilidade da UFDPar como Instituição Supervisora.
5.3 A escolha dos municípios sob responsabilidade de cada supervisor(a) fica
a cargo da Instituição Supervisora UFDPar
5.4 O cadastro de reserva está aberto para candidatos que residam em
qualquer município do estado ou que façam limite com municípios do Piauí.
6 - DAS INSCRIÇÕES
6.1
O
período de
inscrição
será
de
28/08/2024
até as
23h59m
de
04/09/2024.
6.2 A inscrição será online mediante solicitação de inscrição via email titulado:
"Candidatura supervisão PMMB/UFDPar", a ser enviada para o endereço eletrônico:
supervisao.pmmb@ufdpar.edu.br.
6.3. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar, EM UM ÚNICO ARQUIVO
PDF:
6.3.1 A ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada no modelo
constante no anexo II desse edital;
6.3.2 O barema de formação e experiência profissional (anexo III) previamente
preenchido pelo candidato;
6.3.3 Cópia digital da documentação comprobatória conforme o barema
apresentado (anexo III).
6.3.4 Cópia digital de comprovante de residência (luz, telefone, etc) com data
posterior a abril de 2023.
6.3.5 Não haverá taxa de inscrição para a seleção.
7 - DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 Todos os candidatos que preencherem os pré-requisitos exigidos serão
classificados em cada uma das regiões de saúde, de acordo com o município de
residência do candidato.
7.2 Os comprobatórios aceitos são
declarações, atestados, carteira de
trabalho ou equivalentes com timbre, assinatura e carimbos da instituição que prestou
serviço.
7.3 Todos os candidatos serão classificados conforme o somatório das notas
do barema e da carta de intenções, explicitado em anexo a este edital. A nota final será
o somatório da pontuação da formação e experiência profissional pontuados conforme
barema, com peso 7, e a nota da carta de intenções, com peso 3.
7.4 As informações prestadas pelo candidato na ficha de inscrição e que não
forem comprovadas não serão pontuadas.
7.5 Em caso de empate de pontuação, o candidato mais velho será
priorizado.
7.6 Serão desclassificados os candidatos que fizerem a inscrição fora do prazo
e que não apresentarem documentação comprobatória.
7.7 A ordem de chamada será definida de acordo com a necessidade de
supervisor em municipio determinado e o local de residência do candidato, considerando
a pontuação obtida na nota final.
8. DOS RESULTADOS
8.1 O resultado do processo seletivo, e homologação do (a) candidato (a)
serão divulgados no site da UFDPar. (www.ufdpar.edu.br) conforme o calendário no
ANEXO I
9 - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1 O (a) candidato(a) que desejar interpor recurso contra a decisão relativa
ao resultado final poderá fazê-lo em até 24 horas após o horário de divulgação do
resultado no site da UFPI, enviando o Formulário de Interposição de Recurso (modelo em
anexo), devidamente preenchido e assinado, para o e-mail da comissão de seleção , com
o assunto "Recurso Seleção de Supervisão PMMB - 2024";
9.2 A decisão do recurso será dada a conhecer, no prazo de até 48 horas, a
contar do prazo de recebimento.
10 - DA VALIDAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1 Os(As) candidatos(as) convocados(as) deverão se apresentar em reunião
virtual no dia e endereço a ser enviado por e-mail, para validação do processo seletivo
quando a convocação for necessária.
10.2 A existência de discordância entre o que foi informado na inscrição e os
comprobatórios apresentados pode acarretar em alteração na classificação.
10.3 Os candidatos que não puderem se apresentar no momento da
validação, deverão fazer contato com a instituição supervisora previamente através do e-
mail: supervisao.pmmb@ufdpar.edu.br a fim de que a apresentação para validação em
formato alternativo seja garantida.
11 - DA CONCESSÃO DE BOLSAS
11.1
Para o
desenvolvimento de
suas
atividades o(a)
supervisor(a)
pedagógico(a) receberá bolsa-supervisão, mediante cumprimento das respectivas
atribuições durante o prazo de sua vinculação ao Projeto Mais Médicos para o Brasil.
11.2 A bolsa será paga pelo Ministério da Educação aos supervisores médicos
selecionados e convocados neste Edital.
11.3 Para fazer jus ao recebimento da bolsa, o profissional deverá realizar as
atividades descritas no item 4 - Das atribuições, deste Edital.
11.4 A bolsa será concedida após validação dos relatórios mensais pelo tutor
responsável e autorização do MEC
11.5 O não cumprimento das exigências estabelecidas neste Edital e nas
normas estabelecidas pela Instituição Supervisora UFDPar e parceiras, responsáveis pela
supervisão, implicará em suspensão da bolsa, e poderá acarretar o desligamento do(a)
supervisor(a) do PMMB.
11.6 A Instituição Supervisora UFDPar ou o Ministério da Educação poderá
instituir processo de avaliação periódica do(a) supervisor(a) pedagógico(a).
11.7 A participação como supervisor pedagógico do PMMB, de acordo com o
disposto neste edital, não implica em vínculo contratual direto com a Instituição
Supervisora UFDPar.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Este edital está sujeito a alterações em todo ou parte dele mediante
aviso a ser disponibilizado no site https://ufdpar.edu.br/
12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção deste
Ed i t a l
12.3 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do presente edital
ou de qualquer norma ou comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao
programa, ou utilizar de artifícios que possam prejudicar o presente processo de
seleção.
13. FAZEM PARTE DESTE EDITAL:
a) Anexo I - Cronograma do Processo Seletivo
b) Anexo II - Ficha de inscrição
c) Anexo III - Quadro de atribuição de pontos para seleção
d) Anexo IV - Critérios de construção da carta de intenção
e)Anexo V - Formulário de recurso ao resultado do Edital
Em 26 agosto de 2024.
MAURO MENDES PINHEIRO MACHADO
Tutor Principal do Programa Mais Médicos Pelo Brasil
JOÃO PAULO SALES MACEDO
Reitor
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1020/2024 - UASG 153046
Nº Processo: 23068.020867/2024-88.
Dispensa Nº 162/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO.
Contratado: 02.980.103/0001-90 - FUNDACAO ESPIRITO SANTENSE DE TECNOLOGIA - FEST.
Objeto: O presente contrato tem como objeto a prestação de apoio por parte da
contratada ao projeto de extensão denominado "emergências endodônticas e traumatismo
dento-alveolar: uma abordagem contemporânea",.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 15/08/2024 a
15/04/2026. Valor Total: R$ 20.000,00. Data de Assinatura: 15/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 26/08/2024).

                            

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