DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6. DA REMUNERAÇÃO
6.1. O ingresso na carreira do magistério superior dar-se-á no nível inicial da classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, com as seguintes
denominações e remuneração (composta por VB + RT) a seguir:
.
Regime de Trabalho
Denominação
Vencimento Básico (VB) em R$
.Retribuição por Titulação (RT) em R$
.Total = Remuneração (VB + RT)
. .
.
.
.Especialização
.Mestrado
.Doutorado
.Especialização
.Mestrado
.Doutorado
.
.20h
.Adjunto A
Assistente A
Auxiliar
.2.437,59
.243,76
.609,40
.1.401,62
.2.681,35
.3.046,99
.3.839,21
.
.40h
.Adjunto A
Assistente A
Auxiliar
.3.412,63
.511,90
.1.279,74
.2.943,39
.3.924,52
.4.692,36
.6.356,02
.
.Dedicação Exclusiva
.Adjunto A
Assistente A
Auxiliar
.4.875,18
.975,04
.2.437,59
.5.606,46
.5.850,22
.7.312,77
.10.481,64
6.2. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Assistência à Saúde Suplementar (artigo 230 da Lei nº
8.112/90, Decreto nº 4.978/04, Portaria Normativa nº 01/2017-SEGRT/MPDG); c) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998); d) Auxílio Pré-Escolar (Decreto nº 977/1993 e Emenda
Constitucional nº 53/2006); e) Auxílio Natalidade (artigo 196 da Lei nº 8.112/90); f) Adicional de Insalubridade, Periculosidade, Adicional de Irradiação Ionizante ou Gratificação de Raio
X/Substâncias Radioativas (artigos 68 a 72 da Lei 8.112/90); g) Adicional Noturno (artigo 75 da Lei 8.112/90).
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. O período de inscrições será das 0h do dia 09/09/2024 até as 23h59 do dia 08/10/2024 (Horário de Brasília).
7.2. As inscrições, juntamente com toda a documentação, deverão ser enviadas para o e-mail do departamento ofertante da vaga, conforme informado no item 2 do edital.
7.2.1. As inscrições ocorrerão por meio de preenchimento de formulário eletrônico, emissão de Guia de Recolhimento Única - GRU, pagamento da taxa de inscrição ou
apresentação do comprovante de isenção e comprovação documental.
7.2.2. No formulário, o candidato deverá informar seus dados pessoais, cargo e setor pretendido e endereço eletrônico de seu currículo registrado na plataforma Lattes do
CNPq.
7.2.3. A omissão ou a informação incorreta do endereço eletrônico acarretará a eliminação do candidato. Serão considerados apenas os currículos Lattes atualizados até a data
do encerramento das inscrições.
7.2.4. Após o preenchimento e envio do formulário eletrônico, não será permitida a alteração da vaga escolhida.
7.2.5. A taxa de inscrição deverá ser paga dentro do período de inscrição do concurso.
7.2.6. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga, devendo optar, todavia, por apenas uma delas na hipótese de conflito entre os cronogramas de realização
de provas.
7.2.6.1. Em cada opção de vaga, será validado apenas um requerimento de inscrição para cada candidato.
7.2.6.2. Caso o candidato se inscreva para mais de uma vaga, deverá realizar as inscrições e pagamento da taxa de inscrição, de forma individual, para cada vaga que
optar concorrer.
7.2.7. As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados, de acordo com a necessidade e a conveniência da UFES, nos locais de
trabalho discriminados neste Edital, respeitada a opção feita pelo candidato no ato da inscrição.
7.3. A UFES não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de natureza técnica dos computadores, possíveis falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de transmissão, manuseio indevido do sistema ou qualquer outro motivo que impossibilite a transferência de dados.
7.4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
a) Requerimento de inscrição, conforme modelo oficial da UFES, à disposição no sítio www.progep.ufes.br, no qual o candidato declare estar ciente do contido no edital
e na Resolução nº 69/2023-CEPE/UFES (disponibilizada no sitio www.daocs.ufes.br);
b) Cópia de documento oficial de identidade com foto;
c) Se estrangeiro, cópia do visto permanente e passaporte (caso não possua o visto permanente, a inscrição deverá ser aceita, mas, quando da sua posse, será exigida
a apresentação do visto permanente e o registro nacional de estrangeiro - RNE);
d) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme item 7.11, ou requerimento de isenção de taxa (Anexo III do edital), conforme o item 8.
e) Declaração firmada pelo candidato de que possui documentação comprobatória de estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares (assinatura da declaração
constante no formulário de inscrição), quando for o caso, ou o envio das referidas documentações.
7.4.1. O candidato deverá indicar a condição de inscrição na modalidade de reserva conforme item 16 ou 17 no ato da inscrição por meio do formulário eletrônico.
A não indicação no formulário eletrônico de inscrição automaticamente o fará concorrer na modalidade de ampla concorrência.
7.4.2. Os candidatos à vaga PCD deverão entregar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física - CPF e do documento de identidade, bem como original ou cópia
autenticada em cartório do laudo médico com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID-10.
7.4.2.1. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para o concurso público e não serão devolvidos,
assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
7.4.2.2. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de aplicação das provas, indicando as condições de que
necessita para sua aplicação, conforme previsto no art. 4, § 1º, do Decreto nº 9.508/2018 e suas alterações.
7.4.3. A comprovação documental, o comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou comprovante de isenção de pagamento deverão ser digitalizados e enviados
para o e-mail do departamento ofertante da vaga em até 24 (vinte e quatro) horas do dia útil após o prazo final do período de inscrição do concurso.
7.5. Em nenhuma hipótese serão devolvidos e/ou fornecidos para cópia os documentos apresentados, os quais terão validade apenas para o concurso a que foram
submetidos.
7.6. É vedada a inscrição: condicional, a extemporânea e a via fax.
7.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital, a Resolução nº 69/2023-CEPE/UFES e demais normas que regulamentam o concurso, e certificar-
se de que preenche todos os requisitos exigidos, em especial, a área/subárea, de graduação e de pós-graduação.
7.8. Os pedidos de inscrição serão apreciados e deferidos, ou não, pela Comissão de Inscrições do Departamento responsável por cada concurso, que divulgará no
endereço eletrônico do Centro, bem como no quadro de avisos dos referidos Centros.
7.9. Em caso de indeferimento de inscrição, o candidato terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do indeferimento, conforme Art. 43, VIII,
da Resolução nº 69/2023-CEPE/UFES, para apresentar recurso mediante solicitação fundamentada de revisão de julgamento dirigida à Comissão de Inscrições. Esta terá igual prazo
para julgamento, contado a partir do encerramento do prazo para apresentação de recursos, sendo a decisão divulgada no endereço eletrônico do centro, bem como no local de
funcionamento da referida Comissão.
7.10. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
7.10.1. É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realização das Provas, desde que este seja solicitado no ato da inscrição por meio
do preenchimento do Anexo II do edital.
7.10.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante, tempo adicional para a realização
da prova e espaço para amamentação. Destaca-se que no atendimento diferenciado, não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
7.10.3. Em se tratando de solicitação de tempo adicional para a realização da prova escrita, o candidato também deverá encaminhar justificativa acompanhada de parecer
emitido por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com o § 2º, do art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
7.10.4. De acordo com a Lei nº 13.872/2019, fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas
ou de etapas avaliatórias em concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, mediante prévia solicitação à instituição organizadora. A prova
da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. A mãe terá o direito
de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das
provas, além de solicitar atendimento diferenciado, deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante que ficará em espaço reservado e se responsabilizará pela criança. Não será
permitida a realização das provas pela candidata que não levar acompanhante. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para
fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. Durante o período de amamentação, a mãe será
acompanhada por fiscal. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
7.10.5. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e
razoabilidade.
7.11 TAXA DE INSCRIÇÃO:
7.11.1. O recolhimento da taxa de inscrição no valor abaixo relacionado deverá ser feito no Banco do Brasil, em nome da Universidade Federal do Espírito Santo, de
acordo com as seguintes instruções:
Emissão de GRU (Guia de Recolhimento da União). Passos:
1) Acessar o sítio da Internet https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br;
2) Clicar no menu superior esquerdo;
3) Selecionar GRU e PagTesouro;
4) Clicar em Impressão de GRU;
5) Proceder com o preenchimento dos campos da GRU a ser gerada com os seguintes dados:
Unidade Gestora Arrecadadora: 153046;
Código de Recolhimento: 28883-7-TAXA DE INSCRICÃO EM CONCURSO PÚBLICO;
Clicar em avançar e preencher os campos:
Contribuinte: Informar o CPF e digitar o nome;
Número de referência: 15304600250000025;
Competência: mês/ano no formato mm/aaaa;
Vencimento: data do pagamento no formato dd/mm/aaaa;
Valor Principal/Total: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
Emitir GRU, imprimir e efetuar pagamento no Banco do Brasil S/A.
Observação: a Guia de Recolhimento da União deve ser paga e entregue no ato da inscrição, conforme item 7.4.d.
7.11.2. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da
Administração.
8. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. Poderá ser solicitada a isenção do pagamento de taxa, no momento da inscrição, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, do Decreto nº 6.593, de
02 de outubro de 2008 e Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007, por candidato oriundo de família de baixa renda, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (CadÚnico), e o candidato que esteja registrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
8.2. A isenção deverá ser solicitada, no período de até 10 (dez) dias antes da data de encerramento da inscrição, mediante requerimento de isenção (Anexo III do edital),
disponível no sítio www.progep.ufes.br. No requerimento deverá ser indicado o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico ou o número do Registro de Doador
de Medula Óssea - REDOME. Para os casos de doadores de medula óssea, juntamente com o formulário preenchido, deverá ser anexado, pelo candidato, os seguintes documentos:

                            

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