DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 49, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo torna público que estarão abertas as inscrições para provimento de cargos de Professor do Magistério Superior do Quadro
Permanente desta Universidade, conforme Portaria Normativa Interministerial nº 22/2007-MP/MEC, de 30/04/2007, alterada pela Portaria nº 224/2007-MP/MEC, de 23/07/2007, publicadas
no Diário Oficial da União de 02/05/2007 e 24/07/2007, respectivamente; e conforme a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, a Lei nº 12.772, de 28/12/2012 e o Decreto nº 9.739, de
28/03/2019.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do concurso: http://www.progep.ufes.br, sendo de inteira
responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. Será coordenado pelo Departamento Interessado conforme item 2, que implementará procedimentos necessários à realização do certame.
1.3. O concurso destina-se ao preenchimento das vagas atualmente existentes, constantes do item 2 deste Edital, e das que vagarem ou vierem a ser criadas durante o seu prazo
de validade.
1.4. A bibliografia sugerida e o cronograma estarão disponíveis no sítio eletrônico do concurso até a data de início das inscrições. A bibliografia sugerida não encerra e nem esgota
o conteúdo programático.
2. DAS VAGAS
. .Vagas
AC *
.Vagas
PPP*
.Vagas
PCD*
.Regime
trabalho
.Local de prova /
Local de trabalho
.Departamento/ Centro
.Área/Subárea
.Titulação Exigida
.Local de Inscrição
.
.1
.0
.0
.40h DE
.V i t ó r i a / ES
.Departamento de Artes
Visuais/CAr
.Artes (cód. CNPq: 8.03.00.00-6)/Artes
Plásticas (cód. CNPq: 8.03.02.00-9)
.Graduação em qualquer área do conhecimento e mestrado em uma das seguintes áreas: Artes,
Artes Visuais, Linguagens Visuais, Estética e História da Arte, Conservação, Conservação e
Restauração, Conservação e Restauração de Bens Culturais.
.departamento.artesvisuais@ufes.br
.
0
1
0
40h DE
V i t ó r i a / ES
Departamento de Artes
Visuais/CAr
Artes
(cód. 
CNPq:
8.03.00.00-
6)/Desenho (cód. CNPQ: 8.03.02.02-5)
Graduação: Bacharelado ou Licenciatura em: Artes; ou Educação Artística; ou Artes Plásticas; ou
Artes Visuais; ou Pintura; ou Desenho; ou Escultura; ou Gravura; ou Artes Visuais, Desenho e
Plástica; ou Interdisciplinar em Artes e suas Tecnologias; ou Interdisciplinar em Artes; ou Arte e
Mídia; ou Artes, Patrimônio e Museologia; ou
departamento.artesvisuais@ufes.br
.
Educação Artística com Habilitação em Artes Plásticas; ou Educação Artística com Habilitação em
Desenho; ou Licenciatura Plena em Educação Artística; ou Artes e Design; ou Belas Artes; ou Artes
Visuais Digital; ou Artes Visuais Multiartes; ou Licenciatura em Educação Artística Habilitação em
Arte.
.
Pós-Graduação: Doutorado em Artes; ou em Artes Visuais; ou em Arte Contemporânea; ou em Arte
e Educação; ou em Arte e Cultura Visual; ou em Artes, Cultura e Linguagens; ou em Linguagens
Visuais; ou Poéticas Visuais; ou em História da Arte; ou em Belas Artes; ou em Criação Artística; ou
em Estudos Avançados em Produção Artística; ou em Estudos Contemporâneos das Artes; ou em
Arte e História da
. .
.
.
.
.
.
.
.Cultura; ou em Arte e Design; ou em Cultura Visual; ou em Educação Artística; ou em Educação;
ou em História e Artes; ou em Artes, Cultura; ou em Letras e Artes; ou em Educação, Arte e
História da Cultura; ou em Processos Artísticos Contemporâneos; ou Ensino das Artes Visuais.
.
.
0
0
1
40h DE
V i t ó r i a / ES
Departamento de Artes
Visuais/CAr
Artes (cód. CNPq: 8.03.00.00-6)/Pintura
(cód. CNPq: 8.03.02.01-7)
Graduação: Bacharelado ou Licenciatura em: Artes; ou Educação Artística; ou Artes Plásticas; ou
Artes Visuais; ou Pintura; ou Desenho; ou Escultura; ou Gravura; ou Artes Visuais, Desenho e
Plástica; ou Interdisciplinar em Artes e suas Tecnologias; ou Interdisciplinar em Artes; ou Arte e
Mídia; ou Artes, Patrimônio e Museologia; ou
departamento.artesvisuais@ufes.br
.
Educação Artística com Habilitação em Artes Plásticas; ou Educação Artística com Habilitação em
Desenho; ou Licenciatura Plena em Educação Artística; ou Artes e Design; ou Belas Artes; ou Artes
Visuais Digital; ou Artes Visuais Multiartes; ou Licenciatura em Educação Artística Habilitação em
Arte.
.
Pós-Graduação: Doutorado em Artes; ou em Artes Visuais; ou em Arte Contemporânea; ou em Arte
e Educação; ou em Arte e Cultura Visual; ou em Artes, Cultura e Linguagens; ou em Linguagens
Visuais; ou Poéticas Visuais; ou em História da Arte; ou em Belas Artes; ou em Criação Artística; ou
em Estudos Avançados em Produção Artística; ou em Estudos Contemporâneos das Artes; ou em
Arte e História da
. .
.
.
.
.
.
.
.Cultura; ou em Arte e Design; ou em Cultura Visual; ou em Educação Artística; ou em Educação;
ou em História e Artes; ou em Artes, Cultura; ou em Letras e Artes; ou em Educação, Arte e
História da Cultura; ou em Processos Artísticos Contemporâneos; ou Ensino das Artes Visuais.
.
* AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência
2.1. Em atendimento à Resolução nº 66/2023 - CEPE/UFES, todo(a) cidadão(ã) poderá se inscrever para todas as vagas do concurso público, independentemente de oferta de vaga
para as modalidades de reserva de vagas para Pessoa Preta ou Parda - PPP, Pessoa com Deficiência - PCD ou Ampla Concorrência - AC.
2.2. As vagas da modalidade de reserva que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no concurso público, ou por outro motivo, serão preenchidas por candidatos
aprovados da outra modalidade de reserva e, na ausência desses, por candidatos aprovados na ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de classificação.
3. DOS PROGRAMAS
3.1. CENTRO DE ARTES
3.1.1. DEPARTAMENTO DE ARTES VISUAIS
3.1.1.1. Área/Subárea: Artes (cód. CNPq: 8.03.00.00-6)/Artes Plásticas (cód. CNPq: 8.03.02.00-9)
Programa - Provas escrita e didática: 1. História, teoria e deontologia da Conservação Restauração; 2. Desafios da documentação, da conservação e do restauro de obras modernas
e contemporâneas; 3. Processos experimentais em obras de arte moderna e contemporânea e os desafios da conservação e restauração; 4. A fabricação artesanal de materiais para arte
e para restauração, diferenças e aproximações; 5. O ensino da cor e sua aplicabilidade na reprodução de cores na conservação e restauração de obras bi e tridimensionais.
Programa - Prova prática: 1. Pintura - Documentação técnica, análise do estado de conservação e proposta de tratamento; 2. Escultura - Documentação técnica, análise do estado
de conservação e proposta de tratamento; 3. Obra em papel - Documentação técnica, análise do estado de conservação e proposta de tratamento.
A prova prática consistirá na apreciação, pelo candidato, de um objeto bidimensional ou tridimensional a ser restaurado, a partir do qual o candidato deverá elaborar uma
proposta de restauração. A prova prática terá duração de 90 minutos e valerá de 0 a 100 pontos (como a prova escrita e a prova de aptidão didática). O departamento fornecerá o espaço,
a equipagem e os materiais necessários à realização da prova. A prova de prática (obrigatória, de caráter eliminatório e classificatório) consistirá do sorteio de um dentre 3 (três) pontos,
visando verificar o conhecimento da/o candidata/o na prática da restauração. (Processo de seleção de docente nº 23068.027269/2023-59).
3.1.1.2. Área/Subárea: Artes (cód. CNPq: 8.03.00.00-6)/Desenho (cód. CNPQ: 8.03.02.02-5)
Programa - Provas escrita e didática: 1. Desenho: teorias e conceituações; 2. Materiais tradicionais e alternativos de Desenho: conceituação, produção, aplicação e
experimentação; 3. Desenho e suporte: conceituação, produção, aplicação e experimentação; 4. Desenho: representação, expressão e construção; 5. Desenho: figuração e abstração; 6. Forma
e materialidade no Desenho: teorias e poéticas; 7. Cor, composição, gesto e materialidades no Desenho: teorias, práticas e poéticas; 8. Possibilidades contemporâneas para o Desenho; 9.
Desenho na arte acadêmica, moderna e contemporânea; 10. Desenho no Brasil: artistas, técnicas, conceitos e poéticas.
Prova prática (análise e defesa do portfólio): Consiste em duas etapas: 1) Análise, pela Comissão Examinadora, dos portfólios artísticos na subárea do concurso, a serem entregues
pelos candidatos no primeiro dia de prova; ressalta-se que os portfólios devem contemplar práticas, produções e experiências em Desenho; 2) Defesa do percurso artístico dos candidatos
na subárea do concurso, em sessões orais de 20 a 30 minutos cada uma. O portfólio artístico deve ser em formato físico, referente aos últimos 10 (dez) anos de produção, contendo entre
oito e doze imagens de trabalhos, todos de autoria do candidato e devidamente identificados por ficha técnica. Não serão aceitos portfólios digitais. Cada membro da Comissão Avaliadora
atribuirá uma nota de 0 a 100 pontos ao portfólio artístico. A pontuação obedecerá a quatro critérios, cada um dos quais valendo no máximo vinte e cinco pontos, a saber: 1) Qualidade
e consistência da produção artística como um todo; 2) Amadurecimento técnico e conceitual da produção artística; 3) Originalidade e Singularidade da Produção Artística; 4) Apresentação,
organização e legibilidade do portfólio. A pontuação final do portfólio artístico será a média da soma dos pontos atribuídos por cada membro da Comissão Examinadora. Na defesa oral do
percurso artístico, o candidato pode se valer ou não de recursos tecnológicos, desde que disponíveis no Departamento de Artes Visuais. A defesa oral será gravada e terá a pontuação de
0 a 100 pontos, de acordo com quatro critérios, cada um dos quais valendo no máximo vinte e cinco pontos, a saber: 1) Domínio e precisão dos aspectos técnicos, formais e conceituais
pertinentes à poética do candidato; 2) Coerência, consistência e profundidade argumentativa; 3) Pertinência e amadurecimento das referências teóricas e poéticas do candidato; 4) Fluência
discursiva, correção linguística, coesão e coerência dos aspectos e questões mencionadas. A pontuação final da defesa oral será a média da soma dos pontos atribuídos por cada membro
da Comissão Examinadora. A pontuação final da Prova de Portfólio será a soma dos pontos obtidos pelo candidato no portfólio artístico e na defesa oral, dividida por dois. O portfólio
artístico será disponibilizado novamente ao candidato ao fim de todos os trabalhos da Comissão de Seleção e após a homologação do Concurso. (Processo de seleção de docente nº
23068.030499/2024-86).
3.1.1.3. Área/Subárea: Artes (cód. CNPq: 8.03.00.00-6)/Pintura (cód. CNPq: 8.03.02.01-7)
Programa - Provas escrita e didática: 1. Pintura: materialidade, conceito, processo e poética; 2. Espacialidade e temporalidade na poética pictórica; 3. Materiais tradicionais e
alternativos de pintura: produção, aplicações e experimentação; 4. Pintura: aspectos formais e conceituais; 5. A cor na pintura: materialidade, história, teorias; 6. Representação, expressão
e construção na pintura; 7. O ensino da pintura: teoria, técnica, exercício; 8. A pintura na arte acadêmica, na arte moderna e na arte contemporânea; 9. Pintura contemporânea: história,
conceitos, questões, tendências, circuito; 10. A pintura moderna e contemporânea no Brasil: produção e circuito.
Prova prática (análise e defesa do portfólio): Consiste em duas etapas: 1) Análise e pontuação, pela Comissão Examinadora, dos portfólios de artista na subárea do concurso, a
serem entregues pelos candidatos no primeiro dia de prova; 2) Defesa do percurso artístico dos candidatos na subárea do concurso, em sessões orais de 30 minutos cada uma. O portfólio
de artista deve ser em formato físico, referente aos últimos dez anos de produção, contendo entre oito e doze imagens de trabalhos, todos de autoria do candidato e devidamente
identificados por ficha técnica. Não serão aceitos portfólios digitais. Cada membro da Comissão Avaliadora atribuirá uma nota de 0 a 100 pontos ao portfólio de artista. A pontuação
obedecerá a quatro critérios, cada um dos quais valendo no máximo vinte e cinco pontos, a saber: 1) Qualidade e consistência da produção artística como um todo; 2) Amadurecimento
técnico e conceitual da produção artística; 3) Originalidade e Singularidade da Produção Artística; 4) Apresentação, organização e legibilidade do portfólio. A pontuação final do portfólio
artístico será a média da soma dos pontos atribuídos por cada membro da Comissão Examinadora. Na defesa oral do percurso artístico, o candidato pode se valer ou não de recursos
tecnológicos, desde que disponíveis no Departamento de Artes Visuais. A defesa oral terá a pontuação de 0 a 100 pontos, de acordo com quatro critérios, cada um dos quais valendo no
máximo vinte e cinco pontos, a saber: 1. Domínio e precisão dos aspectos técnicos, formais e conceituais pertinentes à poética do candidato; 2. Coerência, consistência e profundidade das
propostas poéticas; 3. Pertinência e amadurecimento das referências teóricas e poéticas do candidato; 4. Fluência discursiva, correção linguística, coesão e coerência dos aspectos e questões
mencionadas. A pontuação final da defesa oral será a média da soma dos pontos atribuídos por cada membro da Comissão Examinadora. A pontuação final da Prova de Portfólio será a
soma dos pontos obtidos pelo candidato no portfólio artístico e na defesa oral, dividida por dois. O portfólio de artista será disponibilizado novamente ao candidato ao fim de todos os
trabalhos da Comissão de Seleção e após a homologação do concurso. (Processo de seleção de docente nº 23068.030505/2024-03).
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
4.1. São atividades próprias do pessoal docente de nível superior as pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção de
conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, as inerentes ao exercício das funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição,
além de outras previstas na legislação vigente.
5. DO REGIME DE TRABALHO
5.1. O Regime de Trabalho será conforme o indicado no item 2 deste edital.
5.2. O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da
Instituição.

                            

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