DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
documento comprobatório, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, contendo o nome completo e o número do Registro de Doador de Medula Óssea (REDOME);
e documento oficial contendo o CPF do candidato. Os documentos devem ser enviados em formato PDF, JPG ou JPEG, na forma de documentos escaneados. Documentos
comprobatórios ilegíveis não serão aceitos. O candidato receberá por e-mail, retorno da comissão de inscrição, confirmando que a documentação foi recebida.
8.3. O requerimento deverá ser enviado por e-mail, juntamente aos demais documentos para inscrição, conforme itens 7.2 e 7.4, com recebimento até 10 (dez) dias
antes da data de encerramento da inscrição, sendo indeferidos os documentos recebidos após esta data.
8.4. A resposta acerca do deferimento, ou não, será divulgada no endereço eletrônico do centro responsável pelo concurso.
8.5. Caberá ao candidato verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição.
8.6. O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida e enviar por e-mail ao departamento ofertante da vaga, dentro do prazo
normal citado no item 7.1. O não atendimento no prazo estabelecido implica na exclusão do candidato do concurso.
9. DAS PROVAS:
9.1. Constituirão provas do concurso:
a) Prova escrita (obrigatória de caráter eliminatório e classificatório);
b) Prova de aptidão didática (obrigatória, de caráter eliminatório e classificatório);
c) Prova prática (de caráter eliminatório e classificatório);
d) Prova de títulos (de caráter classificatório), aplicada a partir de análise do curriculum vitae no formato Plataforma Lattes, devidamente documentado;
e) Prova de plano de trabalho (de caráter classificatório), que deverá incluir obrigatoriamente atividades de ensino, graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão em
áreas/subárea do concurso.
9.1.1. Cada uma das provas descritas acima, excetuando-se a de títulos, será avaliada com notas definidas em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, em números
inteiros.
9.2. Prováveis datas das provas:
a) Prova escrita - 03/02/2025 - Eliminatória e classificatória;
b) Prova de aptidão didática - 05/02/2025 - Eliminatória e classificatória;
c) Prova prática - 06/02/2025 - Eliminatória e classificatória;
d) Prova de títulos - 07/02/2025 - Classificatória;
e) Prova de plano de trabalho - 07/02/2025 - Classificatória.
9.2.1. A entrega do Cronograma detalhado com a confirmação da data, local e horários dos momentos avaliativos são de responsabilidade do departamento promotor
do concurso público.
9.3. A prova escrita constará de dissertação e/ou solução de problemas sobre ponto(s) sorteado(s) de lista, a partir dos temas contidos neste Edital, sorteado(s) pelo
Presidente da Comissão Examinadora das provas, na presença de, no mínimo, 2 (dois) membros da referida Comissão e de todos os candidatos presentes, imediatamente antes
do início da prova.
9.3.1. A prova escrita terá duração de 4 (quatro) horas, excetuando-se os tempos adicionais determinados em lei específica e regulamentados.
9.3.2. Para realização da prova escrita o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de corpo transparente de tinta cor azul escuro ou preta.
9.3.3. Após o sorteio do(s) ponto(s), o candidato terá 1 (uma) hora para consulta individual a material bibliográfico de sua livre escolha, no próprio recinto de aplicação
da prova, além das 3 (três) horas para a redação da(s) resposta(s), período no qual o candidato não mais poderá consultar o material bibliográfico ou anotações pessoais, mesmo
aquelas feitas no período da consulta.
9.3.4. Durante o período de consulta individual, o candidato poderá ter acesso ao material bibliográfico, anotações e assemelhados, sendo vedada a utilização de quaisquer
meios eletrônicos.
9.3.5. A comissão examinadora avaliará e pontuará a prova escrita com base nos critérios a seguir indicados:
9.3.5.1. Domínio e precisão do conhecimento na área objeto do concurso;
9.3.5.2. Coerência na construção do argumento e precisão lógica do raciocínio;
9.3.5.3. Forma de expressão, considerando a fluência discursiva em termos de correção linguística, coesão, coerência e legibilidade.
9.3.5.4. A prova escrita constará de dissertação sobre temas e/ou resolução de problemas sorteados de uma lista elaborada pela comissão examinadora, constituída com
base no Programa do Concurso.
9.4. Somente participarão da prova de aptidão didática os candidatos classificados na prova escrita na proporção de 6 (seis) candidatos para cada vaga disponível no
concurso.
9.4.1. A prova de aptidão didática consistirá de uma aula ministrada sobre um dos temas incluídos no Programa do concurso, em sessão pública em data definida no
cronograma, sendo vedada a presença dos demais candidatos, mediante sorteio dos nomes dos candidatos, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 60 (sessenta)
minutos, devendo o candidato em caso de descumprimento do tempo mínimo e máximo, ser descontado de 10% do valor da nota atribuída pela banca examinadora.
9.4.2. Cada candidato deverá apresentar um Plano de Aula antes do início de sua prova, entregando no momento do sorteio uma cópia para cada membro da Comissão
Examinadora.
9.4.2.1. O não comparecimento do candidato ao sorteio de temas para a prova de aptidão didática resultará em sua eliminação do concurso público.
9.4.3. O tema correspondente a cada data de aplicação da prova de aptidão didática deverá ter sido sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) e máxima
de 48 (quarenta e oito) horas da data e hora do sorteio da ordem de apresentação da respectiva prova.
9.4.4. Quando o número de candidatos exigir a aplicação dessa prova em mais de um turno ou dia de trabalho, a Comissão Examinadora dividirá os candidatos no número
necessário de turmas, respeitados a ordem definida no subitem 9.3., convocando cada turma para um correspondente turno de aplicação dessa prova, para cada qual deverá haver
um novo sorteio de ponto para prova.
9.4.5. Entende-se por turno qualquer período compreendido no horário das 7 às 13 horas e das 13 às 18 horas.
9.4.6. O resultado da avaliação da prova de aptidão didática deverá ser divulgado em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da última aula do
último turno.
9.4.7. O julgamento da prova de aptidão didática será feito de acordo com os critérios apresentados no Anexo II da Resolução nº 69/2023-CEPE/UFES.
9.5. As provas de aptidão didática e as provas práticas (nos casos que venham a ocorrer) deverão ser obrigatoriamente registradas em vídeo e armazenadas em arquivo
digital, estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios.
9.6. A prova prática deverá evidenciar a capacidade operacional do candidato em tarefas que envolvam elaboração, execução ou críticas sobre conhecimentos práticos
compatíveis com a área do concurso, constantes no Edital.
9.6.1. Os candidatos deverão receber por escrito, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) e máxima de 48 (quarenta e oito) horas, as informações sobre a
prática em questão, bem como sobre os recursos e técnicas a serem utilizados na prova, e também sobre a metodologia que será empregada na sua avaliação e pontuação.
9.7. A prova de títulos ocorrerá em data posterior à prova escrita, à prova de aptidão didática e à prova prática, se houver, e dela somente participarão os candidatos
aprovados nessas provas anteriores, de acordo com o critério estabelecido no Anexo III da Resolução n° 69/2023-CEPE/UFES.
9.7.1. A prova de títulos consistirá da apreciação de trabalhos científicos e de títulos acadêmicos por meio de documentos comprobatórios de formação e aperfeiçoamento
acadêmico do candidato, de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, de sua produção científica, artística e cultural, e de sua experiência profissional na área/subárea do
concurso.
9.7.2. Os candidatos aprovados deverão entregar seu currículo no padrão da Plataforma Lattes, devidamente documentado (por cópias simples, paginadas e rubricadas
pelos próprios candidatos), no momento da efetivação do sorteio do tema da prova de aptidão didática, a fim de comprovar todas as informações que poderão ser pontuadas
conforme Anexo III da Resolução n° 69/2023-CEPE/UFES.
9.7.3. O período máximo de abrangência da produção científica, artística, técnica ou tecnológica mencionados deverá ser de 10 (dez) anos.
9.8. Concluídas todas as provas e emitidas todas as notas, a comissão examinadora emitirá relatório conclusivo considerando cada candidato habilitado ou não no concurso
para o qual foi inscrito, classificando-os em ordem decrescente de notas finais obtidas.
9.9. A pontuação final de cada candidato na prova de títulos será atribuída coletivamente pela comissão examinadora de acordo com os valores estipulados no Anexo
III da Resolução nº 69/2023-CEPE/UFES.
9.10. A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser nomeado
segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência
da Administração.
9.11. A prova escrita será realizada antecedendo a todas as demais; terá igual teor para todos os candidatos e será de caráter eliminatório de acordo com o indicado
nos itens 9.1. e 9.2.
9.12. A prova de aptidão didática será aplicada em turnos, e, para cada turno de aplicação, será sorteado um tema único a ser desenvolvido pelos candidatos.
9.13. Os concursos obedecerão, em todas as suas fases, à legislação e às normas aprovadas pela Resolução nº 69/2023-CEPE/UFES e suas alterações, bem como, ao
Decreto nº 9.739/2019.
9.14. Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone
celular, relógio do tipo bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.), exceto aqueles que serão utilizados como apoio didático para a apresentação
das provas. Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, esses deverão ser recolhidos pelo Departamento. O descumprimento da presente instrução implicará
na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
10. DOS RECURSOS:
10.1. Somente participarão da prova de aptidão didática os candidatos classificados na prova escrita, de acordo com os critérios definidos no Art. 58 da Resolução nº
69/2023-CEPE/UFES. Poderá participar da prova de aptidão didática o candidato que interpuser recurso quanto à nota obtida na prova escrita e se o recurso não tiver sido julgado
até a data da realização da prova em questão.
10.1.1. O prazo para interposição de recurso quanto à nota obtida na prova escrita será de até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da referida nota.
10.2. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da divulgação do relatório conclusivo referido no Art. 73 da Resolução nº 69/2023-CEPE/UFES, os candidatos
poderão apresentar solicitação fundamentada de revisão de julgamento de qualquer prova à comissão examinadora, por meio de encaminhamento da solicitação ao Chefe do
Departamento responsável pelo concurso.
10.3. Solicitações de vista da prova escrita do candidato deverão ser atendidas pela comissão examinadora.
10.4. A comissão examinadora terá prazo de até 10 (dez) dias para se manifestar, por escrito, quanto ao mérito do pedido.
10.5. A homologação do concurso só poderá ser efetivada depois de esgotados todos os prazos de recursos previstos na Resolução nº 69/2023-CEPE/UFES.
11. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
11.1. Cada membro da comissão examinadora concederá pontuação individual a cada candidato na prova escrita e na prova de aptidão didática.
11.2. A média final de cada prova prevista será calculada pela média aritmética dos valores individuais emitidos pelos membros da comissão examinadora.
11.3. A pontuação obtida pelo candidato na prova de títulos será única e representará a avaliação final do seu curriculum vitae feita coletivamente pela comissão
examinadora.
11.4. Concluídas todas as provas e emitidas todas as pontuações, a comissão examinadora emitirá parecer conclusivo considerando cada candidato habilitado ou não no concurso
para o qual foi inscrito.
11.5. Será considerado desclassificado no concurso o candidato que não alcançar a nota média mínima de 70 (setenta) pontos na prova escrita, na prova de aptidão didática ou,
se for o caso, na prova prática.
11.6. Havendo mais de 01 (um) candidato habilitado, a comissão examinadora indicará a respectiva ordem de classificação em função das notas alcançadas pelos candidatos,
observados os seguintes critérios na ordem sucessiva de maiores notas de desempate: nota na prova escrita, depois a nota na prova de aptidão didática, prática e por último a nota na
prova de títulos. Em qualquer dos casos, persistindo o empate, a vaga caberá ao candidato mais idoso.

                            

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