DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
17.8.2. O documento comprobatório da condição de deficiência, inserido pelo candidato no ato da inscrição, contará com análise e validação.
17.9. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do Art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/1999, na Lei nº 12.764/2012, Lei nº 14.126/2021 e na Lei nº
14.768/2023, o candidato poderá figurar apenas nas listas da modalidade de ampla concorrência.
17.9.10. Os candidatos que forem convocados na modalidade de vaga reservada para pessoa com deficiência serão avaliados por perícia médica para fins de constatação da
deficiência alegada, conforme Decretos nº 3.298/1999, nº 5.296/2004 e nº 9.508/2018.
17.9.10.1. Os candidatos citados no item 17.9.10 deverão comparecer à perícia munidos de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie, o grau
ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 9.508/2018 e suas
alterações; bem como a provável causa da deficiência. Após a avaliação médica, os candidatos serão avaliados por equipe multiprofissional quanto à acessibilidade, recomendação de
equipamentos, à natureza das atribuições e compatibilidade existente entre o cargo, função e deficiência apresentada.
17.9.10.2. O laudo médico será retido pela Ufes por ocasião da realização da perícia médica.
17.9.10.3. Perderá o direito à vaga reservada para pessoa com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório) ou apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses, bem como não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou,
ainda, não comparecer à perícia.
17.9.10.4. No ato da inscrição, a pessoa com deficiência declara automaticamente estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, se a deficiência
for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá sua inscrição cancelada no concurso público.
17.9.10.5. A inobservância dos dispositivos legais e a incompatibilidade com as atribuições do cargo acarretará o cancelamento da inscrição do candidato no concurso público,
não havendo possibilidade de segunda chamada.
17.9.10.6. Após a inspeção médica oficial, os candidatos com deficiência comprovada serão avaliados por Equipe Multiprofissional designada pela Ufes, conforme determina o
Decreto nº 9.508/2018, que emitirá parecer observando o disposto no parágrafo único do Art. 5º do referido decreto.
17.9.10.7. A Equipe Multiprofissional será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá
ser médico, de acordo com o Decreto nº 9.508/2018.
17.9.11. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
17.9.12. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência e tiver a inscrição homologada para essa condição, se classificado no concurso público,
figurará em lista específica da modalidade de reserva de vagas - pessoa com deficiência e, caso obtenha classificação dentro do número de vagas ofertadas, figurará também na listagem
de classificação geral de acordo com o que determina o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019.
17.9.13. Em caso de não preenchimento de vaga reservada, em virtude de desistência de candidato após a convocação para a contratação, contraindicação na avaliação médica
ou por outro motivo, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado, quando houver.
17.9.14. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos(as), por reprovação no concurso público, por contraindicação na perícia
médica ou por outro motivo serão preenchidas por candidatos(as) aprovados(as) em outras modalidades de reserva e, na ausência desses(as) candidatos(as), por candidatos(as) aprovados(as)
na modalidade de ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de classificação.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
18.1. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, caput da Constituição Federal, a estágio probatório, durante o qual sua
aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.
18.2. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por
igual período conforme estabelece o Decreto nº 9.739/2019.
18.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a realização das provas.
18.4. Será eliminado do certame o candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas do concurso ou ao local, data e hora previamente estabelecidas nos documentos
oficiais de divulgação do concurso, ou não lograr aprovação nas provas previstas.
18.5. Durante o período de validade do Concurso, a UFES reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de
acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.
18.6. Os candidatos aprovados poderão atuar em qualquer das disciplinas relativas à matéria/área de conhecimento objeto do concurso e, ainda, excepcionalmente, poderão
ministrar qualquer componente curricular da área de conhecimento a qual estiver vinculado no Centro.
18.7. A jornada de trabalho do candidato admitido poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.
18.8. Há possibilidade do aproveitamento dos candidatos habilitados neste certame por outro certame da UFES ou por outra Instituição Federal de Ensino Superior;
18.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tanto a homologação do resultado final do Concurso
publicada no Diário Oficial da União.
18.10. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada
a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
18.11. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste Concurso que vierem a ser publicados pela UFES.
18.12. O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem,
sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição.
18.13. O presente concurso público se encerrará somente com a devida publicação do resultado definitivo no Diário Oficial da União, a qual só poderá ser efetivada depois de
esgotados todos os prazos de recursos previstos na Resolução nº 69/2023-CEP E / U F ES .
18.14. O inteiro teor do presente edital poderá ser encontrado no sítio www.progep.ufes.br e nos locais de inscrição.
18.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento/Centro responsável pela realização do concurso, citado no item 2.
EUSTÁQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO
EDITAL Nº 50, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo torna público que estarão abertas as inscrições para provimento de cargos de Professor do Magistério Superior do Quadro
Permanente desta Universidade, conforme Portaria Normativa Interministerial nº 22/2007-MP/MEC, de 30/04/2007, alterada pela Portaria nº 224/2007-MP/MEC, de 23/07/2007, publicadas
no Diário Oficial da União de 02/05/2007 e 24/07/2007, respectivamente; e conforme a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, a Lei nº 12.772, de 28/12/2012 e o Decreto nº 9.739, de
28/03/2019.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do concurso: http://www.progep.ufes.br, sendo de inteira
responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. Será coordenado pelo Departamento Interessado conforme item 2, que implementará procedimentos necessários à realização do certame.
1.3. O concurso destina-se ao preenchimento das vagas atualmente existentes, constantes do item 2 deste Edital, e das que vagarem ou vierem a ser criadas durante o seu prazo
de validade.
1.4. A bibliografia sugerida e o cronograma estarão disponíveis no sítio eletrônico do concurso até a data de início das inscrições. A bibliografia sugerida não encerra e nem esgota
o conteúdo programático.
2. DAS VAGAS
. .Vagas
AC *
.Vagas
PPP*
.Vagas
PCD*
.Regime
trabalho
.Local de prova /
Local de trabalho
.Departamento/ Centro
.Área/Subárea
.Titulação Exigida
.Local de Inscrição
.
.1
.0
.0
.40h DE
.V i t ó r i a / ES
.Departamento 
de
Engenharia Mecânica/CT
.Engenharia Mecânica (cód. CNPq: 3.05.00.00-
1)/ 
Engenharia 
Térmica 
(cód. 
CNPq:
3.05.02.00-4),
Termodinâmica (cód.
CNPq:
3.05.02.01-2) e Aproveitamento de Energia
(cód. CNPq: 3.05.02.03-9)
.Graduação: Engenharia: Mecânica, Química, de Energia, de Petróleo ou Nuclear.
Pós-graduação: Doutorado em Engenharia ou Tecnologia: Mecânica, Química, de
Energia, de Petróleo ou Nuclear.
.departamento.engenhariamecanica@ufes.br
.
.0
.1
.0
.40h DE
.A l e g r e / ES
.Departamento 
de
Agronomia/CCAE
.Ciências Agrárias (cód. CNPq: 5.00.00.00-
4)/Agronomia
(cód. 
CNPq:
5.01.00.00-9);
Fitossanidade
(cód. 
CNPq:
5.01.02.00-1);
Fitopatologia (cód. CNPq: 5.01.02.01-0)
.Graduação: Agronomia ou Engenharia Florestal ou Licenciatura em Ciências
Agrícolas. Pós-Graduação: Doutorado em Fitopatologia ou Proteção de Plantas ou
Fitotecnia ou Fitossanidade ou Produção Vegetal ou Agronomia.
.departamento.agronomia.alegre@ufes.br
.
.0
.0
.1
.40h DE
.V i t ó r i a / ES
.Departamento 
de
Engenharia 
e
Tecnologia/Ceunes
.Engenharias
(cód. 
CNPq:
3.00.00.00-9)
/Engenharia Química (cód. CNPq: 3.06.00.00-
6)
.Graduação em Engenharia Química e Doutorado em Engenharias ou Energia.
.departamento.det.saomateus@ufes.br
* AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência
2.1. Em atendimento à Resolução nº 66/2023 - CEPE/UFES, todo(a) cidadão(ã) poderá se inscrever para todas as vagas do concurso público, independentemente de oferta de
vaga para as modalidades de reserva de vagas para Pessoa Preta ou Parda - PPP, Pessoa com Deficiência - PCD ou Ampla Concorrência - AC.
2.2. As vagas da modalidade de reserva que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no concurso público, ou por outro motivo, serão preenchidas por candidatos
aprovados da outra modalidade de reserva e, na ausência desses, por candidatos aprovados na ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de classificação.
3. DOS PROGRAMAS
3.1. CENTRO TECNOLÓGICO
3.1.1. DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA
3.1.1.1. Área/Subárea: Engenharia Mecânica (cód. CNPq: 3.05.00.00-1) / Engenharia Térmica (cód. CNPq: 3.05.02.00-4), Termodinâmica (cód. CNPq: 3.05.02.01-2) e
Aproveitamento de Energia (cód. CNPq: 3.05.02.03-9)
Programa: 1. Fontes energéticas para máquinas e sistemas térmico; 2. Sistemas de geração de potência e cogeração a vapor; 3. Sistemas de geração de potência e cogeração
a gás; 4. Sistemas de geração de potência e cogeração de ciclo combinado; 5. Chiller por compressão e por absorção; 6. Sistemas de condicionamento de ar; 7. Conversão energética da
biomassa e aproveitamento de resíduos; 8. Aproveitamento de fontes renováveis e limpas em sistemas térmicos; 9. Projeto e otimização termoeconômica de sistemas térmicos; 10.
Comportamento de máquinas e sistemas térmicos fora do ponto de projeto. (Processo de seleção de docente nº 23068.035786/2024-82).
Pontos para prova prática: Elaborar e demonstrar estratégia e roteiro de aulas de laboratório para bancada didática de: 1. Ciclo Brayton (P9005 da Cussons Technology); 2. Ciclo
Rankine (RankineCycler da Turbine Technologies); 3. Refrigeração e ar-condicionado (Ventilador e ar-condicionado da Schooltech/De Lorenzo).
3.2. CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E ENGENHARIAS
3.2.1. DEPARTAMENTO DE AGRONOMIA
3.2.1.1. Área/Subárea: Ciências Agrárias (cód. CNPq: 5.00.00.00-4)/Agronomia (cód. CNPq: 5.01.00.00-9); Fitossanidade (cód. CNPq: 5.01.02.00-1); Fitopatologia (cód. CNPq:
5.01.02.01-0)
Programa: 1. Técnicas biológicas e moleculares aplicadas à identificação e detecção de bactérias fitopatogênicas; 2. Etiologia e sintomatologia dos principais grupos de bactérias
fitopatogênicas; 3. Características gerais, fisiologia, reprodução e etiologia de fitovírus; 4. Técnicas de diagnose em Virologia Vegetal; 5. Efetores e seu papel na interação planta-patógeno;
6. Indutores de resistência e produtos utilizados no controle de doenças de plantas; 7. Fisiologia do parasitismo; 8. Variabilidade genética em fitopatógenos; 9. Biologia molecular e
engenharia genética aplicadas à fitopatologia. (Processo de seleção de docente nº 23068.041017/2024-13).

                            

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